Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DO CONTRATO DE AQUISIÇÃO Nº 079/2023

Aos vinte e três dias do mês de junho do ano de dois mil e vinte e três, foi celebrado o presente TERMO DE ANULAÇÃO DE SALDO DE EMPENHO DE CONTRATO, tendo como partes de um lado o MUNICÍPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, devidamente inscrito no CNPJ sob o nº. 24.772.188/0001-54, situada à Avenida Hermínio Ometto, nº. 101, Bairro ZE - 022, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor BRUNO SANTOS MENA, brasileiro, casado, portador da RG nº. 18278620-SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 028.264.041-05, residente e domiciliado na Rua 19, nº 169, Bairro Centro, nesta Cidade de Matupá/MT, e de outro lado a empresa R C MACCARI - EPP, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº. 05.121.635/0001-60 e Inscrição Estadual n° 13.211.266-3, com sede na Avenida Jatobá, nº 89, Bairro Centro, na Cidade de Guarantã do Norte/MT, CEP 78.520-000, e-mail supermercadomaccari01@hotmail.com, telefone (66) 3552-1259 / (66) 9 9665-9727, neste ato representada pelo Sr. RUI CLAUDIO MACCARI, portador do RG nº 590446-3 SSP/MT e do CPF nº 395.173.491-49, doravante denominada CONTRATADA:

Cláusula 1 - Constitui objeto desta anulação do saldo de empenho oPREGÃO ELETRÔNICO SISTEMA REGISTRO DE PREÇO PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÕES DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, MATERIAL DE HIGIENE, LIMPEZA E UTENSÍLIOS EM ATENDIMENTO AS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE MATUPÁ/MT” de acordo com o Termo de Referência e demonstrativo do orçamento que são partes integrantes do Edital 028/2022 do respectivo Pregão Eletrônico nº 016/2022.

Cláusula 2 - Por este instrumento, as partes resolvem, na melhor forma de direito e para que produza seus efeitos legais, rescindir, como de fato rescindido têm, os saldos das Notas de Empenho, conforme Solicitação da Secretaria de Assistência Social:

Data

Empenho

Valor

Item

Secretaria

23/06/2023

7373/2023

R$75,00

376810

Secretaria de Assistência Social/CRAS

Cláusula 3 - Desta forma, em cumprimento as Normas do Tribunal de Contas do Estado e a Lei de Responsabilidade Fiscal, as partes outorgam-se, recíproca e mutuamente, ampla em função da Nota de Empenho ora rescindido, a qualquer tempo e a que título for.

Matupá/MT, 23 de junho de 2023.

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BRUNO SANTOS MENA

Prefeito Municipal