Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 28 DE JUNHO 2023.

LEI MUNICIPAL Nº 536, DE 28 DE JUNHO 2023.

DISPÕE SOBRE O CANCELAMENTO DE RESTOS A PAGAR DO(S) EXERCICIO(S) DE 2009 a 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTO AFONSO – MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - O presente Projeto de Lei tem por finalidade definir os casos de cancelamento dos restos a pagar dos exercícios anteriores.

Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal, bem como, seus órgãos e autarquias, autorizados a cancelar os Restos a Pagar Inscritos nos Exercícios 2009 a 2021, que não tiverem sido pagos até esta data.

Parágrafo Único: os casos para cancelamentos de Restos a Pagar Processados são:

I – Despesas com Empenhos em duplicidade;

II – Serviços não realizados / processos não localizados;

III – Despesas não reconhecidas;

IV – Saldos Indevidos;

Art. 3º - Os Restos a Pagar cancelados poderão ser restabelecidos de acordo com os permissivos contábeis vigentes e com o artigo 37, da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 4º ‐ É parte integrante desta Lei, o ANEXO I no qual discrimina o rol dos restos a pagar cancelados, de acordo com os motivos de cancelamento.

Art. 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito do Município de Santo Afonso -MT, 28 de junho de 2023.

LUIS FERNANDO FERREIRA FALCÃO

Prefeito Municipal