Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

DECRETO Nº. 020/2023 DE 28 DE JUNHO DE 2023. “DECRETA RECESSO ADMINISRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

“DECRETA RECESSO ADMINISRATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.

ELSON FARIAS DE SOUSA, Prefeito Municipal de Serra Nova Dourada, estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º-Fica decretado Recesso Administrativo nas repartições públicas municipais, no período de 10 de julho a 21 de julho de 2023.

§1º – Os Secretários Municipais deverão definir a programação dos trabalhos de cada Secretaria, independente do definido no caput deste artigo, para que não ocorra descontinuidade dos trabalhos da administração pública municipal.

§2º – Os servidores continuarão à disposição da administração, o Recesso Administrativo não pode ser entendido como férias, e que neste período poderão ser convocados para trabalhar tantos servidores quanto necessário para o fiel cumprimento das obrigações de prestação de serviços públicos de qualidade.

Art. 2º - Ficam mantidos os serviços essenciais, tais como: saúde, coleta de lixo urbano e distribuição de água.

Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Serra Nova Dourada, 28 de junho de 2023.

ELSON FARIAS DE SOUSA

PREFEITO MUNICIPAL