Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 1.377, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR CONVÊNIO, TERMO DE PARCERIA, OU INSTRUMENTO SIMILAR COM ASSOCIAÇÃO PROTETORA DOS ANIMAIS – (APA) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica, com base na Lei Federal nº 4.320/64, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e publica a seguinte lei:

Art. 1º Fica o poder executivo municipal autorizado firmar convênio, termo de parceria ou instrumento similar, com Associação Protetora Dos Animais de Alto Garças–MT (APA), CNPJ: 10.766.593/0001-55, no município de Alto Garças-MT.

Art. 2º O Poder executivo municipal, poderá cooperar com aporte financeiro em forma de contrapartida para convênios que visa a aquisição de medicamentos e insumos, manutenção e limpeza, colaboradores, exames laboratoriais, contabilidade e serviços de manutenção.

Art. 3º: A entidade beneficiada obriga-se a prestar contas, mensalmente, da aplicação do montante repassado, mediante documentos que comprovem a sua correta aplicação.

Art. 4º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, EDIFÍCIO SEDE DO PODER EXECUTIVO, EM ALTO GARÇAS – MT, em 28 de junho de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal