Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

​LEI N. 1.407, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

LEI N. 1.407, DE 28 DE JUNHO DE 2023.

“AUTORIZA O MUNICÍPIO A REPASSAR 70% (SETENTA POR CENTO) DA ARRECAÇÃO PROVENIENTE DAS TAXAS DE LICENCIAMENTO ambiental auferidas pelo município E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

JOÃO CLEITON ARAÚJO DE MEDEIROS, Prefeito do Município de Canabrava do Norte, Estado de Mato Grosso, no exercício de suas atribuições, conforme artigos 56º e 83º, V, da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou, e ele sanciona e promulga a seguinte lei ordinária:

Art. 1º. Fica autorizado o repasse ao Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental Norte Araguaia – CIDESA, o percentual de 70% (setenta por cento) dos valores arrecadados provenientes das taxas de licenciamento ambiental cobradas pelo Município de Canabrava do Norte/MT.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

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JOÃO CLEITON ARAUJO DE MEDEIROS

Prefeito Municipal