Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 29 de Junho de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 133/2022

CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 133/2022.

PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 082/2022.

PREGÃO PRESENCIALNº. 041/2022.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 133/2022, ORIUNDO DA LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº. 041/2022, PARA O REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS DE PRIMEIRA LINHA, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT. QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA PIOVEZAN MOTOS COMERCIO DE PECAS EIRELI.

PREÂMBULO

DAS PARTES E SEUS REPRESENTANTES

DA FINALIDADE E FUNDAMENTO LEGAL

O município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Leopoldina Wilke, nº. 19, Caixa Postal nº. 11, Centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. VANDERLEI ANTONIO DE ABREU, portador da RG nº. 1173531-7 SSP/MT, inscrito no CPF sob o nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/n°, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, CEP 78.560-000, doravante denominada CONTRATANTE.

PIOVEZAN COMÉRCIO DE PEÇAS EIRELI, com sede na Av Ayrton Senna, n°. 238-S, Bairro Centro, Juara -MT, CEP 78.575-000 e CNPJ sob nº. 13.300.590/0001-10, representado (a) pelo (a) S.r. (a). Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza, portador (a) do CPF/MF sob o nº. 862.638.461-00 e RG nº. 1250711-3 SSP/MT, doravante denominado de CONTRATADO. Resolvem celebrar o presente Termo Aditivo de Prorrogação de Prazo sob as seguintes cláusulas e condições:

O presente termo aditivo tem como finalidade a prorrogação de prazo do Contrato nº. 133/2022, Processo Licitatório nº. 082/2022 e Pregão Presencial nº. 041/2022.

O presente Termo Aditivo tem por fundamento legal o disposto no artigo 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.

Constitui o objeto deste termo aditivo, a alteração na Cláusula Quinta do Contrato nº. 133/2022, Processo Licitatório Nº. 082/2022 e Pregão Presencial Nº. 041/2022, OBJETIVANDO REGISTRO DE PREÇOS DO TIPO MENOR PREÇO POR ITEM PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS ORIGINAIS E/OU GENUÍNAS DE PRIMEIRA LINHA, PARA MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS OFICIAIS PERTENCENTES A FROTA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS – MT, para fins de prorrogação do prazo por mais 12 (Doze) meses.

DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL

O contrato fica prorrogado por mais 12 (Doze) meses, e vigorará da data de 15/07/2023 a 15/07/2024.

DA PUBLICAÇÃO

A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.

DA RATIFICAÇÃO

Todas as demais Clausulas e Artigos do Contrato em Referência, não alteradas por esse instrumento, permanecem inalteradas e são, pelo presente Termo Aditivo, Ratificadas.

DO FORO

Fica eleito o foro da Comarca de Porto dos Gaúchos/MT, para dirimir questões oriundas deste Termo Aditivo não resolvidos na esfera administrativa, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

A CONTRATADA fica obrigada a manter as condições de habilitação, especialmente, no que diz respeito à seguridade social, durante toda a vigência do Contrato.

E assim, por se acharem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, impressas em um só lado, juntamente com 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas para que produza todos os seus efeitos legais.

Porto dos Gaúchos/MT, 28 de junho de 2023.

Município de Porto dos Gaúchos/MT

VANDERLEI ANTONIO DE ABREU

Prefeito Municipal

CONTRATANTE

Piovezan Comércio De Peças - EIRELI. CNPJ Sob n°. 13.300.590/0001-10

Esly Sebastião Piovezan Moreira de Souza Representante

CONTRATADO

Fabio Junior Silva Pedroso

CPF 006.458.971-40

TESTEMUNHA

Karolyne Dafny de Lima Monteiro

CPF 069.543.411.00

TESTEMUNHA