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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
A Divisão de Vigilância Sanitária do Município de Campo Verde, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Complementar nº 5, de 30 de dezembro de 2005, vem NOTIFICAR, pelo presente Edital, nos termos do mesmo diploma legal, que “Art. 45. É proibida a introdução direta ou indireta de esgotos sanitários e outras águas residuárias nas vias públicas e/ou galerias de água pluviais. Parágrafo Único - O proprietário de imóvel fica obrigado a construir instalações domiciliares adequadas de remoção de esgotos, cabendo ao mesmo e/ou ocupante zelarem por sua conservação.”. PORTANTO, FICA A SRa. RAIMUNDA C. S. OLIVEIRA, C.P.F.: 373.***.075-72, COD. 3630, DO ENDEREÇO: R. MINAS GERAIS, 105 – SÃO LOURENÇO, NESTA URBE, DEVIDAMENTE NOTIFICADO, PARA QUE NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS, TOME AS DEVIDAS PROVIDÊNCIAS A FIM DE: 1) INTERROMPER O DESCARTE IRREGULAR DE ÁGUAS RESIDUÁRIAS NA VIA PÚBLICA; 2) REALIZAR A CORREÇÃO DAS INSTALAÇÕES DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO QUE ESTEJAM EM DESACORDO, PROVENDO A ENCANAÇÃO NECESSÁRIA; 3) CIENTIFICAR, DESDE JÁ, QUE TODA ÁGUA RESIDENCIAL, PROVENIENTE DOS LAVATÓRIOS, CHUVEIROS, PIAS, TANQUES, MÁQUINAS DE LAVAR ROUPA E LOUÇA DEVEM SER DIRECIONADAS PARA A FOSSA SÉPTICA OU PARA O ESGOTO, CASO HAJA. Passados 5 (cinco) dias corridos da publicação desta, o responsável pela residência citada será considerado notificado e, a inobservância ou a desobediência às exigências sanitárias relativas a imóveis, pelos seus proprietários, ou por quem detenha legalmente a sua posse, enseja na apuração de responsabilidade em Processo Administrativo pela Divisão de Vigilância Sanitária, sujeito a penalidade de advertência e/ou multa de 180 UPFCV (R$568,80 – quinhentos e sessenta e oito reais e oitenta centavos), com base no art. 217, da Lei Complementar 5, de 30 de dezembro de 2005 c/c art. art. 10, XXIV, da Lei nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, sem prejuízo das sanções de natureza civil ou penal cabíveis. A defesa ou impugnação deve ser apresentada junto ao órgão autuador, pelo e-mail <visasmscv@gmail.com>, ou pessoalmente na Divisão de Vigilância Sanitária, localizada no endereço: Travessa do Comércio, 449, Bairro Jupiara, Campo Verde – MT, CEP: 78840-000, Telefone: (66) 3419 6250 ou (66) 99679-4854.
Viviani Borges Geraldino Aguiar
Autoridade Sanitária Matr. 697