Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2022.

2º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº001/2022.

1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM, DE UM LADO COMO CONCEDENTE, O MUNICÍPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO-MT, E DO OUTRO COMO CONVENENTE A EMPREA ATLETA PARA SEMPRE.

O MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO – ESTADO DE MATO GROSSO, entidade de direito público interno, devidamente inscrito no CNPJ sob o n° 03.238.631/0001-31, com sede na Prefeitura Municipal, localizada na Rua Ministro César Cals, n 226, Centro, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT,neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. MAURICIO FERREIRA DE SOUZA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG n° 3.462.335-0-SSP/PR, inscrito no CPF sob n° 408.557.409-49, residente e domiciliado na Avenida Itamar Dias, nº 363, Bairro Centro Novo, na Cidade de Peixoto de Azevedo/MT, denominado de CONCEDENTE, e a empresa ATLETA PARA SEMPRE, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 17.397.521/0001-27, com sede estabelecida na Rua Eugenio de Lima, nº 143, Bairro Boa Vista, CEP 51.030-360, Recife/PE, neste ato representado por seu presidente, Sr. Mauro José Gomes da Silva, portador do RG nº 4524936 SSP/PE, CPF nº 896.170.884-87, doravante denominada ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL, ora denominado de CONVENENTE, resolvem fazer aditivo no presente Termo de Fomento.

I - CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO:

O presente Termo de Colaboração tem como objeto promover a prática esportiva dos estudantes da rede municipal de ensino de Peixoto de Azevedo, desenvolvendo nas crianças e adolescentes uma visão coletiva, integrando o aluno, professor, família e a comunidade, conforme estabelecido no Plano de Trabalho.

II – CLAUSULA SEGUNDA- DA COMPOSIÇÃO DO VALOR DO ADITIVO AO TERMO DE COOPERAÇÃO

Prorrogação de vigência por mais 01 (um) ano por interesse em ambas as partes em dar continuidade nas mesmas atividades já realizadas junto à comunidade.

– CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO DO VALOR:

O valor do Objeto será pago em 12 (doze) parcelas conforme plano de trabalho.

– CLÁUSULA QUARTA- ALTERAÇÃO DO VALOR DO CONTRATO

O valor a ser aditivado e de R$378.637,00 (trezentos e setenta e oito mil seiscentos e trinta e sete reais)

III – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do Convênio original permanecem inalteradas.

IV – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Peixoto de Azevedo, Estado de Mato Grosso, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que possa ser para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste instrumento. E, por estarem, justos e conveniados, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo aditivo.

Peixoto de Azevedo-MT, 21 de junho de 2023.

MUNICIPIO DE PEIXOTO DE AZEVEDO

MAURICIO FERREIRA DE SOUZA

PREFEITO MUNICIPAL/ CONCEDENTE

ATLETA PARA SEMPRE

MAURO JOSÉ GOMES DA SILVA

PRESIDENTE/CONVENENTE