Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO

TERMO DE CANCELAMENTO DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO

Modalidade:

Pregão Presencial

Número/Ano:

16/2023

Data de abertura:

03/04/2023 00:00:00

Tipo de avaliação:

Por item

Critério de avaliação:

Menor preço

Modo de disputa:

Fechado-Aberto

Condição de pagamento:

CONFORME EDITAL

Credenciamento:

Não

Chamamento:

Não

Registro de preço:

Não

Objeto da licitação:

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE USINA (SISTEMA) DE GERAÇÃO DISTRIBUIDA DE ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA CONECTADA À REDE PÚBLICA DE ENERGIA, conforme relação contida no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas, visando contratações futuras.

O(A) Prefeito do(a) MUNICIPIO DE JURUENA, no uso de suas atribuições legais e das prerrogativas que lhe são conferidas pela art. 49 da Lei n. 8,666/1193, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

decide CANCELAR o processo licitatório na modalidade Pregão Presencial, pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo de cancelamento é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

O cancelamento do processo licitatório, pelo motivo exposto não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei 8.666/93. Onde os demais itens do processo licitatório na modalidade Pregão Presencial permanecem inalterados

JURUENA, 29 de Junho de 2023

Prefeito