Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

DECRETO SUPLEMENTAR N° 043/2023

SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:

O Senhor, HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal nº 3271/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64:

DECRETA

Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do artigo 41, da lei 4320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:

Órgão: 01 Câmara Municipal de Colíder

Unidade: 001 Câmara Municipal de Colíder

Função: 01 Legislativo

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Naturezas de Despesa:

(Red: 09) – 3390.30.00.00 Material de Consumo.............................................R$ 35.000,00

Fonte de Recurso:

1.500000000 Recursos não vinculados de impostos ........................................R$ 35.000,00

Total Suplementado:............................................................................R$ 35.000,00

Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações:

Órgão: 01 Câmara Municipal de Colíder

Unidade: 001 Câmara Municipal de Colíder

Função: 01 Legislativo

Subfunção: 031 Ação Legislativa

Programa: 0001 Processo Legislativo

Projeto/Atividade: 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal

Naturezas de Despesa:

(Red: 13) _ 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.000,00

Fonte de Recurso:

1.500000000 Recursos não Vinculados de impostos ..........................................R$ 35.000,00

Total Reduzido:......................................................................................R$ 35.000,00

Art. 3º. Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Colíder-MT, 11 de maio de 2023

HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO Prefeito Municipal