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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
SÚMULA: ABRE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO VALOR QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
O Senhor, HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO, Prefeito Municipal de Colíder, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o contido da Lei Municipal nº 3271/2023, e em consonância com a Lei Federal 4320/64:
DECRETA
Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), nos termos do inciso I do artigo 41, da lei 4320/64, para reforço de dotações e fontes de recursos no Orçamento vigente:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Colíder
Unidade: 001 Câmara Municipal de Colíder
Função: 01 Legislativo
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Naturezas de Despesa:
(Red: 09) – 3390.30.00.00 Material de Consumo.............................................R$ 35.000,00
Fonte de Recurso:
1.500000000 Recursos não vinculados de impostos ........................................R$ 35.000,00
Total Suplementado:............................................................................R$ 35.000,00
Art. 2º. Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar Aberto conforme descrito no artigo anterior serão utilizados os recursos mencionados no inciso III parágrafo 1 do artigo 43 da Lei 4.320/64 oriundos de anulação parcial ou total de dotações:
Órgão: 01 Câmara Municipal de Colíder
Unidade: 001 Câmara Municipal de Colíder
Função: 01 Legislativo
Subfunção: 031 Ação Legislativa
Programa: 0001 Processo Legislativo
Projeto/Atividade: 2001 Manutenção das Atividades da Câmara Municipal
Naturezas de Despesa:
(Red: 13) _ 3390.39.00.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..........R$ 35.000,00
Fonte de Recurso:
1.500000000 Recursos não Vinculados de impostos ..........................................R$ 35.000,00
Total Reduzido:......................................................................................R$ 35.000,00
Art. 3º. Este decreto lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Colíder-MT, 11 de maio de 2023
HEMERSON LOURENÇO MÁXIMO Prefeito Municipal