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VejaA edição assinada digitalmente de 14 de Novembro de 2024, de número 4.614, está disponível.
LEI ORDINÁRIA N.º 6.044, DE 22 DE JUNHO DE 2023. |
DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA META FINANCEIRA DA LEI Nº 5.772/2022 E SUAS ALTERAÇÕES – PLANO PLURIANUAL E DA LEI Nº 5.820/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS – LDO, E ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO VALOR DE R$ 470.000,00 (QUATROCENTOS E SETENTA MIL REAIS) NA ESTRUTURA DA LEI Nº 5.878/2022 E SUA ALTERAÇÃO – LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL – LOA, DESTINADO A CUSTEAR DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica mantida a meta financeira do Projeto/Atividade, constante na tabela abaixo, na Lei nº 5.772/2022 e suas alterações – Plano Plurianual – PPA e Lei nº 5.820/2022 e sua alteração – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, conforme planilha abaixo:
De:
PROGRAMA: 0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL | ||
Cód. | Descrição | Meta Financeira |
2909 | Gestão do Depto. Obras, Serviços, Viação e Limpeza Pública | R$ 7.840.200,00 |
Art. 2º Fica aberto no setor de Contabilidade desta Prefeitura Municipal, crédito especial no valor de R$ 470.000,00 (quatrocentos e setenta mil reais), destinados a atender despesas não previstas na Lei Orçamentária vigente, conforme segue:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2909 – GESTÃO DO DEPTO. OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
3.3.90.00.00. 1.711.0000804 – Aplicações Diretas………………….……...………………R$ 470.000,00
Total de Abertura………….……..………………….…………..…….………………...…….R$ 470.000,00
Art. 3º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior, será subsidiado por anulação parcial de dotações orçamentárias, vide planilhas abaixo:
09 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
02.09.05 – COORDENAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS
15 – URBANISMO
452 – SERVIÇOS URBANOS
0026 – DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
2909 – GESTÃO DO DEPTO. OBRAS, SERVIÇOS, VIAÇÃO E LIMPEZA PÚBLICA
4.4.90.00.00. 1.711.0000804 – Aplicações Diretas………………….……...………………R$ 470.000,00
Total de Abertura………….……..………………….…………..…….………………...…….R$ 470.000,00
Art. 4º A presente Abertura de Crédito Adicional Especial ampara-se no inciso II do artigo 41 e artigo 42 da Lei 4.320/1964 e os recursos orçamentários utilizados são os previstos no artigo 43, § 1º, inciso III, os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei.
Art. 5º Em atendimento à Lei nº 3.462/2010 de 18 de novembro de 2010, o objeto desta abertura de Crédito Adicional Especial, visa a adequação orçamentária da Secretaria Municipal de Infraestrutura, devido à necessidade de manutenções, reparos, e reconstruções realizadas no prédio da Sinfra Operacional que estão sendo realizadas pela equipe própria, sendo este necessário também, para a aquisição de todos os materiais. Visa também a aquisição de EPI, uniformes, ferramentas, entre outros itens necessários às equipes do setor de obras desta secretaria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
Vander Alberto Masson
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.
Arielzo da Guia e Cruz
Secretário Municipal de Administração