Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

LEI ORDINÁRIA N.º 6.046, DE 22 DE JUNHO DE 2023.

ALTERA DISPOSITIVO DO ANEXO ÚNICO DA LEI ORDINÁRIA N.º 6.031, DE 09 DE JUNHO DE 2023, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL: Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterado o requisito da escolaridade mínima, do cargo de Diretor de Gestão Hospitalar, contido no Anexo único da Lei Ordinária nº de 6.031, de 09 de junho de 2023, passando a vigorar com a seguinte redação:

“(…)

Requisitos mentais:

Escolaridade Mínima: Curso superior em qualquer área de formação”

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e dois dias do mês de junho do ano de 2023, 47º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração