Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

PORTARIA GP N° 706/2023

DATA: 22 de junho de 2023.

SÚMULA: Concede Licença Maternidade a Servidora Pública Municipal Regime Jurídico Efetivo, e dá outras providências.

O Sr. Celso Luiz Padovani, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhes são conferidas por Lei,

Considerando a Emenda Constitucional n° 103/2019 Art. 9° e § 3º “Os afastamentos por incapacidade temporária para o trabalho e o salário-maternidade serão pagos diretamente pelo ente federativo e não correrão à conta do regime próprio de previdência social ao qual o servidor se vincula”,

R E S O L V E:

ART. 1º - Conceder Licença Maternidade de 120 (cento e vinte) dias a Sra. Andressa de Almeida Andrade, servidora pública municipal efetiva no cargo de Merendeira, 40 horas semanais, matrícula nº 3083, lotada na Secretaria Municipal de Educação, conforme requerimento e atestado médico, a partir de 05/06/2023 até 03/10/2023.

ART. 2º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeitura Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, em 22 de junho de 2023.

Celso Luiz Padovani

Prefeito Municipal

Sandra Borsari

Secretária Municipal de Educação

Publique-se, registre-se e cumpra-se.