Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​LEI N.º 1.237/2023.

LEI N.º 1.237/2023.

Autoriza o Poder Executivo Municipal, a abrir Crédito Suplementar Especial no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, no valor que menciona, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, faço saber que, a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.º Fica o Poder Executivo do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Vigente para o Exercício Financeiro de 2023, aprovado pela Lei Municipal n.º 1.206, de 07 de dezembro de 2022, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais), nas seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10– Saúde

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade

Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 31.90.11.00 - Vencimentos e Vantagens fixas..............................R$ 280.000,00

Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 33.90.14.00 – Diárias Civil ...............................................................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 33.90.33.00 – Passagens e Despesas com Locomoção................R$ 112.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 452.000,00

Art. 2.º Para cobertura do Crédito Adicional Suplementar descrito no art. 1.º, da presente Lei, o Poder Executivo fica autorizado a utilizar os recursos descritos no art. 43, § 1.º, Inciso III, da Lei Federal n.º 4.320/64 - ANULAÇÃO PARCIAL – das seguintes dotações Orçamentárias, no valor de R$ 452.000,00 (quatrocentos e cinquenta e dois mil reais):

Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Saúde

Unidade 02 - Fundo Municipal de Saúde

Função: 10– Saúde

Sub Função: 302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial

Programa: 13 – Fundo Municipal de Saúde

Projeto/Atividade: 2.039 – Gestão e Manutenção de Alta Complexidade

Fonte de Recurso: 2600 - Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 30.90.30.00 – Material de Consumo.................................................R$ 60.000,00

Fonte de Recurso: 2600 – Recursos Saúde Federal

Elemento de Despesa: 33.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica........R$ 392.000,00

TOTAL GERAL....................................................................................R$ 452.000,00

Art. 3.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer as alterações necessárias e proceder à inclusão da despesa que trata a presente Lei, nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei Complementar Federal n.º 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), entre eles, na Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, na Lei Orçamentária Anual – LOA e no Plano Plurianual – PPA, para o exercício financeiro de 2023.

Art. 4.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 5.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 27 de junho de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal