Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 0153/SAD/2023

PORTARIA Nº 0153/SAD/2023 DE 23 DE JUNHO DE 2023

“A Prefeita Municipal de Santa Cruz do Xingu - MT, no uso de suas atribuições legais”.

CONSIDERANDO que cabe a Prefeitura Municipal, nos termos do disposto nos artigos 58 inciso III e 67 da Lei nº 8.666/93, acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato 047/2023, celebrados através de um representante da Administração;

CONSIDERANDO que os órgãos públicos devem manter fiscalizados.

CONSIDERANDO que as principais atribuições dos fiscais do Contrato 047/2023, são: diário sobre as etapas/fases da execução contratual, tendo por finalidade verificar se a contratada vem respeitando a legislação vigente e cumprindo fielmente suas obrigações contratuais com qualidade.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores como Fiscal Titular – LEANDRO DA SILVA SILVA, Fiscal Substituto – IRANICE ALVES DAMA, comoFiscais do Contrato 047/2023, que tem como CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM LOCAÇÃO DE PALCO, SOM, ARQUIBANCADA, EQUIPAMENTOS AUDIOVISUAIS, SHOW PIROTÉCNICO E BANHEIRO QUÍMICO, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E LAZER JUNTAMENTE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO XINGU-MT, conforme especificações detalhadas e quantidades constantes no termo de referência e anexos, conforme descrito no Termo de Referência do Edital do Pregão Presencial nº 012/2023 e Processo Licitatório n° 047/2023.

Art. 2º - Determinar que o Fiscal ora designado, venha a:

I – Zelar pelo fiel cumprimento do Contrato 047/2023, anotado em registro próprio todas as ocorrências à sua execução, determinado o que for necessário à regularização das faltas ou dos defeitos observados, e, submeter aos seus superiores, em tempo hábil, as decisões e as providências que ultrapassarem a sua competência, nos termos da lei;

II – Avaliar, continuamente, a qualidade dos serviços prestados pelo CONTRATADO, em periodicidade adequada ao objeto do Contrato 047/2023;

III – atestar, formalmente as notas fiscais relativas aos serviços prestados antes do encaminhamento para liquidação e pagamento;

IV – Emitir relatório;

Art. 3º - Dê-se ciência ao funcionário designado e revogam-se as disposições em contrário.

Art. 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL

EM 23 DE JUNHO DE 2023.

REGISTRA-SE;

PUBLICA-SE;

CUMPRA-SE.

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JORAILDES SOARES DE SOUSA

PREFEITA MUNICIPAL