Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​PORTARIA N. 448/2023

PORTARIA N. 448 DE 29 DE JUNHO DE 2023.

CONCEDE LICENÇA MATERNIDADE PARA SERVIDORA QUE ESPECÍFICA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Secretário de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas legais atribuições, de acordo com o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, Artigo 5º da Lei Complementar nº 199/2020 e Lei Complementar nº. 201 de 13 de julho de 2020,

RESOLVE

Artigo 1º - Conceder, 180 (cento e oitenta) dias de LICENÇA MATERNIDADE conforme o Artigo 156 e Parágrafo Único da Lei Complementar n°. 157/2016, a partir de 24/06/2023, para a servidora MARIA APARECIDA FRANCISCO, lotada na Secretaria de Educação, Esporte Lazer e Cultura, no cargo de PROFESSOR, conforme requerimento e atestado médico protocolo n° 3693/2023.

Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 24/06/2023.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PÚBLIQUE-SE, CUMPRE-SE.

Gabinete do Secretario de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Mirassol D’Oeste, Estado de Mato Grosso, Paço Municipal “Miguel Botelho de Carvalho”, em 29 de junho de 2023.

JEFFER KLEBER DE OLIVEIRA

Secretário de Administração e Planejamento

JKO/vl