Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​Decreto nº 32/2023 Araguaiana MT, 29 de Junho de 2023.

Dispõe sobre a revogação de “Declaração da Estrada de Servidão” e dá outras providencias

O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que a Administração Pública realiza seus atos pautados pelos princípios Constitucionais esculpidos no art. 37 da Constituição Federal;

CONSIDERANDO a possibilidade de a Administração Pública rever seus atos, por conveniência ou oportunidade, nos termos da Súmula 473 do Supremo Tribunal Federal;

CONSIDERANDO finalmente que o princípio da verdade e transparência com que a administração municipal de Araguaiana tem pautado ao longo de suas atividades inerentes à legislação, o Poder Executivo:

RESOLVE:

Art. 1º - Tornar sem efeito a DECLARAÇÃO DA ESTRADA DE SERVIDÃO, do teor abaixo:

“ Prefeitura Municipal de Araguaiana/MT, inscrita no CNPJ sob nº 03.239.035/0001-76, ora representa pelo o Prefeito Municipal Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, cédula de identidade RG nº.: 949.743-SSP/MT e CPF nº 567.276.401-06, com sede a Avenida Presidente Vargas, 643 – Centro - CEP: 78685.000, vem através desta declarar e comunicar que, a estrada que passa interior do imóvel denominado de Rancho Bento Capela, localizado no município de Araguaiana/MT, matricula nº.: 18.164, registrada no Cartório 1º Oficio Registro de Imóveis, Títulos e Documentos da Comarca de Barra do Garças/MT, código do imóvel rural nº.: 951.153.085.405-9, de propriedade de Adilio de Souza Castro, brasileiro, casada sob o regime da comunhão parcial de bens, técnico pecuarista, cédula de identidadeRG nº.: 1013479496 – SSPPC/RS e CPF/MF nº.: 313.069.000-00, esposa: Maria Isabel Boeira Braga Castro, cédula de identidade RG nº.: 1015307844 – SJS/II/RS, residente e domiciliado a Rua Santo Amaro – Quadra 24 – Lote 29 – Jardim Petrópolis – Goiânia/GO – CEP: 74460-200, ora representado pelo o seu bastante procurador o senhor Tulio de Souza Silva, cédula de identidade RG nº.: 4844430 – DGPC/GO e CPF/MF nº.: 038.780.621-09, com a área georreferenciada de 1044,9615ha, certificação nº.: c8e73fb2-a1ae-4604-8802-5ba6c2456f50, localizada neste município, trata-se de uma estrada de servidão de acesso para a sede do imóvel, não sendo considerado portanto uma estrada pública”.

Art. 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Araguaiana, 29 de junho de 2023.

Getulio Dutra Vieira Neto

Prefeito Municipal