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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
Ao vigésimo oitavo dia do mês de Junho do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 120/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objeto é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTESIntegra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;
e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de junho de 2024.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: CAROLINE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
NOME FANTASIA: C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.
CNPJ: 19.496.182/0001-61 Inscrição Estadual: 13.526.250-0
TELEFONE/FAX: 65 3614-8611 / 65 99662-9672
ENDEREÇO: AV. SENADOR METELLO, Nº 65 LOJA 7 - ESTACIONAMENTO, BAIRRO PORTO
CIDADE: CUIABÁ-MT CEP 78025-115
EMAIL: atendimento@carolinedistribuidora.com.br
DADOS BANCÁRIOS: BANCO: BRASIL S/A, AGÊNCIA: 0046-9, C/C: 181521-0
REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS
CPF Nº: 237.164.289-49
ITENS: 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 60, 62, 63, 66, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106
VALOR: R$ 26.900,66 (vinte e seis mil e novecentos reais e sessenta e seis centavos).
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
Fornecedor:20522 CAROLINA DISTRIB DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSOR CNPJ: 19.496.182/0001-61 | |||||||||
Item | Descrição | Quantidade | UN. | Marca | Valor | Total | |||
106 | 3523 | TOALHA DE ROSTO, MEDINDO 0,50 X 0,90 CM NAS COR BRANCA | 50,0000 | UN | CAMESA TOALHA DE ROSTO | 11,0900 | 554,5000 | ||
40 | 17805 | ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,90MM,NA COR BRANCA | 50,0000 | UN | STYROFORM ISOPOR BOLA | 3,4900 | 174,5000 | ||
39 | 17804 | ISOPOR - BOLA DE ISOPOR - EPS-REDONDA,35MM,NA COR BRANCA | 50,0000 | UN | STYROFORM ISOPOR BOLA | 0,5900 | 29,5000 | ||
41 | 12478 | JOGO DE BARALHO | 3,0000 | UN | COPAG JOGO DE BARALHO DUNGA 104 CA | 7,7400 | 23,2200 | ||
42 | 11930 | JOGO DE DAMAS | 3,0000 | UN | ALGAZARRA JOGO DE DAMAS | 27,6000 | 82,8000 | ||
43 | 9747 | JOGO QUEBRA CABECA | 2,0000 | UN | PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA | 26,4800 | 52,9600 | ||
44 | 12485 | JOGO DE QUEBRA CABECA NIVEL FACIL | 2,0000 | UN | PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA | 26,5900 | 53,1800 | ||
45 | 12486 | JOGOS DE QUEBRA CABECA NIVEL MEDIO | 5,0000 | UN | PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA | 39,9000 | 199,5000 | ||
47 | 14829 | LINHA - ALGODAO, ESPESSURA DE 1MM, BORDADO, CORES VARIADAS | 50,0000 | UN | CIRCULO LINHA DE CROCHE | 28,0500 | 1.402,5000 | ||
48 | 14828 | LINHA DE CROCHE 100 % ALGODAO ROLO 1000 METROS CORES VARIADA | 40,0000 | UN | CIRCULO LINHA DE CROCHE | 28,0500 | 1.122,0000 | ||
49 | 14831 | LIXAS - LIXA DE CARBONO/METAL,NUMERO 150,PARA LIXAR MADEIRA | 30,0000 | UN | TIGRE LIXA 150 | 1,7900 | 53,7000 | ||
51 | 14817 | OLHO MOVEL PARA ARTESANATO - BISCUIT TAM MEDIO PCT C/ 100 UN | 1,0000 | UN | ARANHA OLHO MVEL PARA ARTESANATO | 12,0500 | 12,0500 | ||
55 | 15059 | PAPEL CARBONO PARA COSTURA COR AMARELO DIM. 44 X 66 CM | 50,0000 | UN | ARANHA PAPEL CARBONO PARA COSTURA | 3,1900 | 159,5000 | ||
56 | 14729 | PAPEL DECOUPAGE - COM 49 CM X 34,3 CM. FIGURAS VARIADAS | 30,0000 | UN | LITOARTE PAPEL DECOUPAGEM | 6,7300 | 201,9000 | ||
100 | 14849 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR PRETA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
101 | 14850 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR ROSA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
102 | 14852 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE PVA VERDE BANDEIRA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
103 | 14851 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR VERDE 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
104 | 14853 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE PVA VERMELHO 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
12 | 17715 | LINHA - LINHA PARA CROCHE, FIO NE 4/2, COMPOSICAO: 100% ALGODAO MERCERIZADO, CORES VARIADAS | 30,0000 | UN | CIRCULO LINHA PARA CROCHE | 28,0200 | 840,6000 | ||
19 | 17716 | FIO PARA AVIAMENTO - FIO NE 6/5, 100% ALGODAO MERCERIZADO, PESO 125 GRAMAS, CORES DIVERSAS, PARA CROCHE E TRICO | 20,0000 | UN | CIRCULO LINHA PARA CROCHE E TRIICO | 25,5900 | 511,8000 | ||
20 | 14790 | BONECAS EM PARTES - PLASTICO, CABECA DE BONECA, ARTESANATO | 30,0000 | UN | DEMETRIOS CABEA DE BONECAS | 7,7900 | 233,7000 | ||
21 | 14823 | BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO REDONDA N 00 | 5,0000 | UN | TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO | 11,4900 | 57,4500 | ||
22 | 14824 | BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 0 FORMATO REDONDA | 5,0000 | UN | TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO | 11,5500 | 57,7500 | ||
23 | 14825 | BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 2 FORMATO REDONDO | 5,0000 | UN | TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO | 11,5000 | 57,5000 | ||
24 | 14826 | BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 4 FORMATO REDONDA | 5,0000 | UN | TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO | 11,6000 | 58,0000 | ||
25 | 14827 | BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 6 FORMATO REDONDO | 5,0000 | UN | TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO | 11,4000 | 57,0000 | ||
27 | 13860 | COLA PARA TECIDA | 12,0000 | UN | DAIARA COLA PARA TECIDO | 9,3800 | 112,5600 | ||
30 | 291 | COLA GLITTER 23GR; USO ESCOLAR; BICO APLICADOR QUE FACILITA | 50,0000 | UN | ACRILEX COLA GLITTER | 4,5500 | 227,5000 | ||
31 | 292 | COLA INSTANTANEA DE 100G, A BASE DE ETILCIANOACRILATO | 20,0000 | UN | PEGAMIL COLA INSTANTANEA | 22,9900 | 459,8000 | ||
32 | 14802 | COLCHONETE - EM BORRACHA EVA,REVESTIMENTO EM COURVIN | 30,0000 | UN | SCALIBU SPORT COLCHONETE EVA | 69,7900 | 2.093,7000 | ||
33 | 707 | CORDA DE NYLON | 50,0000 | UN | GEOTEX CORDA DE NYLON | 7,3000 | 365,0000 | ||
34 | 4631 | ESTILETE EMBORRACHADO 18 MM | 4,0000 | UN | LEONORA ESTILETE EMBORRACHADO | 14,9900 | 59,9600 | ||
36 | 312 | FITA DECORATIVA CORES VARIADAS COM 10 METROS | 10,0000 | UN | CIRCULO FITA DECORATIVA | 9,5000 | 95,0000 | ||
37 | 14821 | IMA - DO TIPO BOTAO, REDONDO, APROXIM. 3X8MM, PARA GELADEIRA | 100,0000 | UN | ARANHA IMA DE GELADEIRA | 0,7500 | 75,0000 | ||
59 | 346 | PAPEL CARTAO CORES VARIADAS | 150,0000 | UN | VMP PAPEL CARTO | 1,3300 | 199,5000 | ||
60 | 13889 | FRISADORES FLORES DE E. V. A. | 2,0000 | CJ | ORIENTAL FRISADORES DE FLORES | 642,5000 | 1.285,0000 | ||
62 | 14819 | PINCEL - CHATO (TIPO 02) N 14 - PARA PINTURA EM TECIDO | 10,0000 | UN | TIGRE PINCEL CHATO | 8,5100 | 85,1000 | ||
63 | 14820 | PINCEL PARA PINTURA N 00 REDONDO LINEAR | 10,0000 | UN | CONDOR PINCEL REDONDO LINEAR | 18,1400 | 181,4000 | ||
66 | 13899 | TECIDO FELTRO AMARELO | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4500 | 132,2500 | ||
67 | 13898 | TECIDO FELTRO VERDE CLARO | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4500 | 132,2500 | ||
68 | 15057 | TECIDO FELTRO COR MARROM | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 24,4500 | 122,2500 | ||
69 | 12495 | TECIDO FELTRO COR PRETO | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4900 | 132,4500 | ||
70 | 12493 | TECIDO FELTRO COR AZUL | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 25,9900 | 129,9500 | ||
73 | 14822 | TECIDO TIPO 100 % ALGODAO CRU 284G/M2 COM 0,90 M (LARGURA) | 50,0000 | UN | SO GERALDO TECIDO ALGODO CRU | 21,1200 | 1.056,0000 | ||
74 | 14806 | TECIDO FELTRO COR ROSA CLARO LARGURA 1,20 M | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4900 | 132,4500 | ||
75 | 12492 | TECIDO FELTRO COR VERMELHA | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4900 | 132,4500 | ||
76 | 13897 | TECIDO FELTRO BRANCO | 5,0000 | UN | OBER TECIDO FELTRO | 26,4900 | 132,4500 | ||
84 | 14858 | TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR VERDE | 20,0000 | UN | NON WOVEN TECIDO TNT | 1,9900 | 39,8000 | ||
85 | 14835 | TECIDO - TRICOLINE COM ELASTANO LARGURA APROXIMADA 1,50 | 50,0000 | UN | ADAR TECIDO TRICOLINE C/ ELASTANO | 23,9900 | 1.199,5000 | ||
86 | 14834 | TECIDO TALAGARCA TELA PARA BORDADO 100 % ALGODAO 1,45 M | 50,0000 | UN | ESTILOTEX TECIDO TALAGARA | 42,5200 | 2.126,0000 | ||
87 | 14832 | TECIDO VAGONITE LARGURA 1 METRO 100 % ALGODAO | 50,0000 | UN | KARSTEN TECIDO PARA VAGONITE | 41,9000 | 2.095,0000 | ||
88 | 14839 | TESOURA ACO INOXIDAVEL APROXIMADAMENTE 13 CM SEM PONTA | 20,0000 | UN | CAERUS TESOURA SEM PONTA | 26,7000 | 534,0000 | ||
89 | 14838 | TESOURA ACO INOXIDAVEL APROX. 20 CM PONTA ARREDONDADA | 8,0000 | UN | CAERUS TESOURA 20CM | 29,9000 | 239,2000 | ||
90 | 14840 | TESOURA ACO INOXIDAVEL MED. APROX. 8 CM CABO PLASTICO | 10,0000 | UN | CAERUS TESOURA 8CM | 9,1400 | 91,4000 | ||
91 | 14794 | TINTA CLAREADOR, COR INCOLOR PARA PINTURA DE ARTESANATO | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PVA | 15,5000 | 186,0000 | ||
92 | 14841 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR AMARELA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5400 | 54,4800 | ||
93 | 14842 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA AMARELO LIMAO 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 5,4900 | 65,8800 | ||
94 | 14843 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA AZUL 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 5,4900 | 65,8800 | ||
95 | 14844 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA BRANCA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5400 | 54,4800 | ||
96 | 14845 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA LARANJA 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 5,4900 | 65,8800 | ||
97 | 14846 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA MARROM 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5400 | 54,4800 | ||
98 | 14847 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR OCRE 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
99 | 14848 | TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR PINK 37 ML | 12,0000 | UN | ACRILEX TINTA PARA TECIDO | 4,5500 | 54,6000 | ||
105 | 11068 | TECIDO TIPO OXFORD, LARGURA DE 1,50M, CORES VARIADAS | 10,0000 | UN | ADAR TECIDO OXFORD | 9,0700 | 90,7000 | ||
5 | 14811 | AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 56 MM | 10,0000 | UN | CORRENTE AGULHA TAPESTRY | 3,5000 | 35,0000 | ||
6 | 14812 | AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 60 MM | 10,0000 | UN | CORRENTE AGULHA TAPESTRY | 3,5000 | 35,0000 | ||
7 | 14813 | AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 70 MM | 10,0000 | UN | CORRENTE AGULHA TAPESTRY | 3,5000 | 35,0000 | ||
8 | 12466 | AGULHAS PARA BARBANTE NO 3.50 | 10,0000 | UN | CORRENTE AGULHA PARA BARBANTE | 5,1000 | 51,0000 | ||
9 | 12468 | AGULHAS SEM PONTA PARA BORDADOS VAGONITE | 25,0000 | UN | CORRENTE AGULHA TAPESTRY | 2,5500 | 63,7500 | ||
10 | 15036 | BARBANTE- BARROCO N6 CORES DIVERSAS, COMPOSICAO 100% ALGODAO | 10,0000 | UN | CIRCULO BARBANTE BARROCO | 26,4000 | 264,0000 | ||
1 | 14778 | AGULHA - DO TIPO ESMIRNA, 15 CM LARGURA 20 CM COMP. TOTAL | 10,0000 | UN | ALMEIDA LIMA AGULHA ESMIRNA | 16,5000 | 165,0000 | ||
77 | 14816 | TECIDO LONA CRUA 100 % ALDODAO COM LARGURA 1 M, COR BEGE | 10,0000 | UN | SANTA MARGARIDA TECIDO LONA | 28,2000 | 282,0000 | ||
78 | 12491 | TECIDO PERCAL COR BRANCA | 50,0000 | UN | TEXTIL ULAM TECIDO PERCAL | 29,9000 | 1.495,0000 | ||
79 | 14836 | TECIDO TIPO TALAGARCA TELA FINA LARG. APROX. 1,40 COR BEGE | 50,0000 | UN | ESTILOTEX TECIDO TALAGARA FINA | 31,5000 | 1.575,0000 | ||
80 | 14837 | TECIDO TALAGARCA TELA GROSSA LARG APROX. 1,40 COR BRANCO | 50,0000 | UN | ESTILOTEX TECIDO TALAGARA GROSSO | 42,5200 | 2.126,0000 | ||
81 | 14854 | TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO COR BRANCO | 20,0000 | UN | NON WOVEN TECIDO TNT | 1,2900 | 25,8000 | ||
82 | 14855 | TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR VERMELHA | 20,0000 | UN | NON WOVEN TECIDO TNT | 1,2900 | 25,8000 | ||
83 | 14856 | TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR AZUL | 20,0000 | UN | NON WOVEN TECIDO TNT | 1,9900 | 39,8000 | ||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
UNID.: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE
Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.
A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.
As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:
a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;
O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;
b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;
c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;
d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.
Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 156/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
UNIDADE | FISCAL | SUPLENTE | GESTOR |
CAPS | JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA CPF.: 469.648.601-00 MAT.: 12022 | GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA CPF.: 004.790.451-86 MAT.: 12495 | DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA CPF.: 016.359.111-33 MAT.: 21264 |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja._________________________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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CAROLINE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA
CNPJ: 19.496.182/0001-61
Representante Legal: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS
CPF Nº: 237.164.289-49