Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 164/2023

Ao vigésimo oitavo dia do mês de Junho do ano de dois mil e Vinte e Três, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Rua 13 de maio, nº 215, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Avenida Ayrton Senna da Silva, n° 133 – Centro, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 120/2023 na modalidade Pregão Eletrônico nº 022/2023 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objeto é PREGÃO ELETRÔNICO REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009,Decreto Municipal nº 128 e 248/2020 e, DECRETO 030/2021, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE ARTESANATO PARA OFICINAS TERAPÊUTICAS DO CAPS – CENTRO DE ASSISTÊNCIA PSICOSSOCIAL DO MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT. CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Rua 13 de maio, nº 215, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outro órgão da Administração Pública que externe a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar o serviço solicitado nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) realizar os serviços conforme especificações e preços registrados no presente ARP;

e) realizar os serviços solicitado no respectivo endereço do órgão participante ou não participante do presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas no presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura do presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas no presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos ao material entregue, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 28 de junho de 2024.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações do serviço registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: CAROLINE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

NOME FANTASIA: C. DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA.

CNPJ: 19.496.182/0001-61 Inscrição Estadual: 13.526.250-0

TELEFONE/FAX: 65 3614-8611 / 65 99662-9672

ENDEREÇO: AV. SENADOR METELLO, Nº 65 LOJA 7 - ESTACIONAMENTO, BAIRRO PORTO

CIDADE: CUIABÁ-MT CEP 78025-115

EMAIL: atendimento@carolinedistribuidora.com.br

DADOS BANCÁRIOS: BANCO: BRASIL S/A, AGÊNCIA: 0046-9, C/C: 181521-0

REPRESENTANTE LEGAL: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS

CPF Nº: 237.164.289-49

ITENS: 01, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 12, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 27, 30, 31, 32, 33, 34, 36, 37, 39, 40, 41, 42, 43, 44, 45, 47, 48, 49, 51, 55, 56, 59, 60, 62, 63, 66, 67, 68, 69, 70, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 83, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 91, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105 e 106

VALOR: R$ 26.900,66 (vinte e seis mil e novecentos reais e sessenta e seis centavos).

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

Fornecedor:20522 CAROLINA DISTRIB DE ARTIGOS DO VESTUARIO E ACESSOR CNPJ: 19.496.182/0001-61

Item

Descrição

Quantidade

UN.

Marca

Valor

Total

106

3523

TOALHA DE ROSTO, MEDINDO 0,50 X 0,90 CM NAS COR BRANCA

50,0000

UN

CAMESA TOALHA DE ROSTO

11,0900

554,5000

40

17805

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR -EPS-REDONDA,90MM,NA COR BRANCA

50,0000

UN

STYROFORM ISOPOR BOLA

3,4900

174,5000

39

17804

ISOPOR - BOLA DE ISOPOR - EPS-REDONDA,35MM,NA COR BRANCA

50,0000

UN

STYROFORM ISOPOR BOLA

0,5900

29,5000

41

12478

JOGO DE BARALHO

3,0000

UN

COPAG JOGO DE BARALHO DUNGA 104 CA

7,7400

23,2200

42

11930

JOGO DE DAMAS

3,0000

UN

ALGAZARRA JOGO DE DAMAS

27,6000

82,8000

43

9747

JOGO QUEBRA CABECA

2,0000

UN

PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA

26,4800

52,9600

44

12485

JOGO DE QUEBRA CABECA NIVEL FACIL

2,0000

UN

PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA

26,5900

53,1800

45

12486

JOGOS DE QUEBRA CABECA NIVEL MEDIO

5,0000

UN

PAPER TOY JOGO DE QUEBRA CABEA

39,9000

199,5000

47

14829

LINHA - ALGODAO, ESPESSURA DE 1MM, BORDADO, CORES VARIADAS

50,0000

UN

CIRCULO LINHA DE CROCHE

28,0500

1.402,5000

48

14828

LINHA DE CROCHE 100 % ALGODAO ROLO 1000 METROS CORES VARIADA

40,0000

UN

CIRCULO LINHA DE CROCHE

28,0500

1.122,0000

49

14831

LIXAS - LIXA DE CARBONO/METAL,NUMERO 150,PARA LIXAR MADEIRA

30,0000

UN

TIGRE LIXA 150

1,7900

53,7000

51

14817

OLHO MOVEL PARA ARTESANATO - BISCUIT TAM MEDIO PCT C/ 100 UN

1,0000

UN

ARANHA OLHO MVEL PARA ARTESANATO

12,0500

12,0500

55

15059

PAPEL CARBONO PARA COSTURA COR AMARELO DIM. 44 X 66 CM

50,0000

UN

ARANHA PAPEL CARBONO PARA COSTURA

3,1900

159,5000

56

14729

PAPEL DECOUPAGE - COM 49 CM X 34,3 CM. FIGURAS VARIADAS

30,0000

UN

LITOARTE PAPEL DECOUPAGEM

6,7300

201,9000

100

14849

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR PRETA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

101

14850

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR ROSA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

102

14852

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE PVA VERDE BANDEIRA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

103

14851

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR VERDE 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

104

14853

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE PVA VERMELHO 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

12

17715

LINHA - LINHA PARA CROCHE, FIO NE 4/2, COMPOSICAO: 100% ALGODAO MERCERIZADO, CORES VARIADAS

30,0000

UN

CIRCULO LINHA PARA CROCHE

28,0200

840,6000

19

17716

FIO PARA AVIAMENTO - FIO NE 6/5, 100% ALGODAO MERCERIZADO, PESO 125 GRAMAS, CORES DIVERSAS, PARA CROCHE E TRICO

20,0000

UN

CIRCULO LINHA PARA CROCHE E TRIICO

25,5900

511,8000

20

14790

BONECAS EM PARTES - PLASTICO, CABECA DE BONECA, ARTESANATO

30,0000

UN

DEMETRIOS CABEA DE BONECAS

7,7900

233,7000

21

14823

BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO REDONDA N 00

5,0000

UN

TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO

11,4900

57,4500

22

14824

BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 0 FORMATO REDONDA

5,0000

UN

TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO

11,5500

57,7500

23

14825

BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 2 FORMATO REDONDO

5,0000

UN

TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO

11,5000

57,5000

24

14826

BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 4 FORMATO REDONDA

5,0000

UN

TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO

11,6000

58,0000

25

14827

BROCHA PARA PINTURA EM TECIDO N 6 FORMATO REDONDO

5,0000

UN

TIGRE PINCEL PARA PINTURA EM TECIDO

11,4000

57,0000

27

13860

COLA PARA TECIDA

12,0000

UN

DAIARA COLA PARA TECIDO

9,3800

112,5600

30

291

COLA GLITTER 23GR; USO ESCOLAR; BICO APLICADOR QUE FACILITA

50,0000

UN

ACRILEX COLA GLITTER

4,5500

227,5000

31

292

COLA INSTANTANEA DE 100G, A BASE DE ETILCIANOACRILATO

20,0000

UN

PEGAMIL COLA INSTANTANEA

22,9900

459,8000

32

14802

COLCHONETE - EM BORRACHA EVA,REVESTIMENTO EM COURVIN

30,0000

UN

SCALIBU SPORT COLCHONETE EVA

69,7900

2.093,7000

33

707

CORDA DE NYLON

50,0000

UN

GEOTEX CORDA DE NYLON

7,3000

365,0000

34

4631

ESTILETE EMBORRACHADO 18 MM

4,0000

UN

LEONORA ESTILETE EMBORRACHADO

14,9900

59,9600

36

312

FITA DECORATIVA CORES VARIADAS COM 10 METROS

10,0000

UN

CIRCULO FITA DECORATIVA

9,5000

95,0000

37

14821

IMA - DO TIPO BOTAO, REDONDO, APROXIM. 3X8MM, PARA GELADEIRA

100,0000

UN

ARANHA IMA DE GELADEIRA

0,7500

75,0000

59

346

PAPEL CARTAO CORES VARIADAS

150,0000

UN

VMP PAPEL CARTO

1,3300

199,5000

60

13889

FRISADORES FLORES DE E. V. A.

2,0000

CJ

ORIENTAL FRISADORES DE FLORES

642,5000

1.285,0000

62

14819

PINCEL - CHATO (TIPO 02) N 14 - PARA PINTURA EM TECIDO

10,0000

UN

TIGRE PINCEL CHATO

8,5100

85,1000

63

14820

PINCEL PARA PINTURA N 00 REDONDO LINEAR

10,0000

UN

CONDOR PINCEL REDONDO LINEAR

18,1400

181,4000

66

13899

TECIDO FELTRO AMARELO

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4500

132,2500

67

13898

TECIDO FELTRO VERDE CLARO

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4500

132,2500

68

15057

TECIDO FELTRO COR MARROM

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

24,4500

122,2500

69

12495

TECIDO FELTRO COR PRETO

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4900

132,4500

70

12493

TECIDO FELTRO COR AZUL

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

25,9900

129,9500

73

14822

TECIDO TIPO 100 % ALGODAO CRU 284G/M2 COM 0,90 M (LARGURA)

50,0000

UN

SO GERALDO TECIDO ALGODO CRU

21,1200

1.056,0000

74

14806

TECIDO FELTRO COR ROSA CLARO LARGURA 1,20 M

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4900

132,4500

75

12492

TECIDO FELTRO COR VERMELHA

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4900

132,4500

76

13897

TECIDO FELTRO BRANCO

5,0000

UN

OBER TECIDO FELTRO

26,4900

132,4500

84

14858

TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR VERDE

20,0000

UN

NON WOVEN TECIDO TNT

1,9900

39,8000

85

14835

TECIDO - TRICOLINE COM ELASTANO LARGURA APROXIMADA 1,50

50,0000

UN

ADAR TECIDO TRICOLINE C/ ELASTANO

23,9900

1.199,5000

86

14834

TECIDO TALAGARCA TELA PARA BORDADO 100 % ALGODAO 1,45 M

50,0000

UN

ESTILOTEX TECIDO TALAGARA

42,5200

2.126,0000

87

14832

TECIDO VAGONITE LARGURA 1 METRO 100 % ALGODAO

50,0000

UN

KARSTEN TECIDO PARA VAGONITE

41,9000

2.095,0000

88

14839

TESOURA ACO INOXIDAVEL APROXIMADAMENTE 13 CM SEM PONTA

20,0000

UN

CAERUS TESOURA SEM PONTA

26,7000

534,0000

89

14838

TESOURA ACO INOXIDAVEL APROX. 20 CM PONTA ARREDONDADA

8,0000

UN

CAERUS TESOURA 20CM

29,9000

239,2000

90

14840

TESOURA ACO INOXIDAVEL MED. APROX. 8 CM CABO PLASTICO

10,0000

UN

CAERUS TESOURA 8CM

9,1400

91,4000

91

14794

TINTA CLAREADOR, COR INCOLOR PARA PINTURA DE ARTESANATO

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PVA

15,5000

186,0000

92

14841

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR AMARELA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5400

54,4800

93

14842

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA AMARELO LIMAO 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

5,4900

65,8800

94

14843

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA AZUL 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

5,4900

65,8800

95

14844

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA BRANCA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5400

54,4800

96

14845

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA LARANJA 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

5,4900

65,8800

97

14846

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA MARROM 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5400

54,4800

98

14847

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR OCRE 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

99

14848

TINTA PARA TECIDO ARTESANATO BASE EM PVA COR PINK 37 ML

12,0000

UN

ACRILEX TINTA PARA TECIDO

4,5500

54,6000

105

11068

TECIDO TIPO OXFORD, LARGURA DE 1,50M, CORES VARIADAS

10,0000

UN

ADAR TECIDO OXFORD

9,0700

90,7000

5

14811

AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 56 MM

10,0000

UN

CORRENTE AGULHA TAPESTRY

3,5000

35,0000

6

14812

AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 60 MM

10,0000

UN

CORRENTE AGULHA TAPESTRY

3,5000

35,0000

7

14813

AGULHA ACO NIQUELADO TAPESTRY SEM PONTA MANUAL 70 MM

10,0000

UN

CORRENTE AGULHA TAPESTRY

3,5000

35,0000

8

12466

AGULHAS PARA BARBANTE NO 3.50

10,0000

UN

CORRENTE AGULHA PARA BARBANTE

5,1000

51,0000

9

12468

AGULHAS SEM PONTA PARA BORDADOS VAGONITE

25,0000

UN

CORRENTE AGULHA TAPESTRY

2,5500

63,7500

10

15036

BARBANTE- BARROCO N6 CORES DIVERSAS, COMPOSICAO 100% ALGODAO

10,0000

UN

CIRCULO BARBANTE BARROCO

26,4000

264,0000

1

14778

AGULHA - DO TIPO ESMIRNA, 15 CM LARGURA 20 CM COMP. TOTAL

10,0000

UN

ALMEIDA LIMA AGULHA ESMIRNA

16,5000

165,0000

77

14816

TECIDO LONA CRUA 100 % ALDODAO COM LARGURA 1 M, COR BEGE

10,0000

UN

SANTA MARGARIDA TECIDO LONA

28,2000

282,0000

78

12491

TECIDO PERCAL COR BRANCA

50,0000

UN

TEXTIL ULAM TECIDO PERCAL

29,9000

1.495,0000

79

14836

TECIDO TIPO TALAGARCA TELA FINA LARG. APROX. 1,40 COR BEGE

50,0000

UN

ESTILOTEX TECIDO TALAGARA FINA

31,5000

1.575,0000

80

14837

TECIDO TALAGARCA TELA GROSSA LARG APROX. 1,40 COR BRANCO

50,0000

UN

ESTILOTEX TECIDO TALAGARA GROSSO

42,5200

2.126,0000

81

14854

TECIDO - TNT,TECIDO NAO TECIDO,100% POLIPROPILENO COR BRANCO

20,0000

UN

NON WOVEN TECIDO TNT

1,2900

25,8000

82

14855

TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR VERMELHA

20,0000

UN

NON WOVEN TECIDO TNT

1,2900

25,8000

83

14856

TECIDO TNT100 % ALGODAO DIM. APROX. 1,40 X 1,40 COR AZUL

20,0000

UN

NON WOVEN TECIDO TNT

1,9900

39,8000

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

ORGÃO.: 06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID.: 05 – MAC – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

ELEMENTO.: 3.3.90.30.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CRITERIO DE REAJUSTE

Os reajustes solicitados em até 10% (dez por cento) do valor inicialmente registrado não serão concedidos pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – POSSIBILIDADE DE SUPRESSÕES E/OU ACRESCIMOS.

A empresa contratada obrigar-se-á a aceitar, nas mesmas condições estabelecidas no Edital/contrato, os acréscimos e/ou supressões que se fizerem necessários nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado atualizado, nos termos do art. 65, § 1º da Lei 8.666/1993.

As supressões e/ou acréscimos não poderão exceder os limites acima mencionados, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, com fulcro no art. 65, § 2º, da Lei 8.666/1993. As supressões e/ou acréscimos referenciados serão considerados formalizados mediante assinatura de Termo de Aditamento Contratual.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES

Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e do Município de CONFRESA /MT pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.

Pela inexecução total ou parcial da ATA DE REGISTRO DE PREÇO ou pelo atraso injustificado na execução da ATA DE REGISTRO DE PREÇO sujeitará o contratado à multa de mora, na forma prevista no Art. 86 e Art. 87 da Lei nº. 8.666/93; a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao Contratado as seguintes sanções:

I - Advertência;

II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou na ATA DE REGISTRO DE PREÇO; neste caso a Contratante aplicará a MULTA CONTRATUAL correspondente a:

a) 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso no prazo de execução dos serviços, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplida;

O atraso para efeito de cálculo, mencionado no item anterior será contado em dias corridos, a partir do 1º dia útil subsequente ao término do prazo ajustado em até 20 (vinte) dias;

b) 20% (vinte por cento) sobre o valor da Ordem de Serviço/Empenho, pelo descumprimento de qualquer clausula contratual exceto prazo de execução;

c)10% (dez por cento) sobre o valor constante da ATA DE REGISTRO DE PREÇO, pela inexecução total do objeto, sem prejuízo das outras sanções cabíveis;

d) A multa será descontada dos créditos constantes da Fatura, ou outra forma de cobrança Administrativa ou Judicial.

III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo do sansão aplicado com base no inciso anterior.

Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa previa do interessado e recurso dos prazos definidos em lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução dos Serviços será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante Portaria Municipal nº 156/2023, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

UNIDADE

FISCAL

SUPLENTE

GESTOR

CAPS

JACIRA MENDES DA LUZ E SILVA

CPF.: 469.648.601-00

MAT.: 12022

GILVANIA OLIVEIRA BARBOSA

CPF.: 004.790.451-86

MAT.: 12495

DAYANE JESIANE DE OLIVEIRA

CPF.: 016.359.111-33

MAT.: 21264

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA– DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Eletrônico nº 022/2023 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

_________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

___________________________________________________________________________

CAROLINE DISTRIBUIDORA DE ARTIGOS DO VESTUÁRIO E ACESSÓRIOS LTDA

CNPJ: 19.496.182/0001-61

Representante Legal: JOSÉ EMÍLIO CAVALCANTE DIAS

CPF Nº: 237.164.289-49