Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
“Dispõe sobre as condutas dos candidatos durante o período do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Alto Boa Vista/MT – 2024- 2027”.
O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Alto Boa Vista -MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 657 de 24 setembro 2021, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº. 170/2014, 194/2017 e 231/ 2022 outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;
Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;
Regulamenta as condutas dos candidatos durante o período do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Alto Boa Vista/MT – 2024- 2027”.
Art. 1° - A propaganda dos candidatos será permitida a partir do dia 10 de julho, até o dia 29 de setembro de 2023, e não será permitida a formação de chapas.
Art. 2° - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes penalidades por excessos praticados por seus simpatizantes.
Art. 3° - Não será permitida propaganda em prédios públicos e tampouco postes, muros públicos, entre outros, para afixação de material de propaganda, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.
Art. 4° - A utilização, pelos candidatos, de espaços de particulares, tais como muros, janelas, entre outros, dar-se-á de acordo com a autorização do proprietário. Caso estes não autorizem e denunciem o fato à Comissão Especial está determinará um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para que os candidatos retirem o material do local e, no caso de muro, realizem a pintura, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.
Art. 5° - Não será tolerada propaganda:
I- Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas;
II - Que perturbe o sossego público;
III -Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;
IV -Enganosa, considerada está a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura;
V - Que caluniar, difamar, ou injuriar a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;
VI - Fica proibida a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da máquina eleitoral dos partidos políticos,
VII - E proibido o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em beneficio daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal.
VIII- A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.
IX- A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente e permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescentes, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.
Parágrafo único: O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará os candidatos infratores às seguintes penalidades:
a) retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda;
b) cassação da candidatura.
Art. 6° - No dia da votação será vedado aos candidatos:
I - A propaganda do tipo "boca de urna" quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos.
I I - Utilização de espaço na mídia;
III - Fica proibido o transporte de eleitores no dia da eleição;
IV – Uso de alto falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;
VI – Distribuição de material de propaganda política ou prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;
VII- É permitida , no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.
Art. 7° - Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação.
Art. 8° - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e indicação de cassação de candidatura ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Parágrafo único: As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e devidamente fundamentadas.
Art. 9° - A Comissão Especial agirá por iniciativa própria, por denúncia de particulares, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas deste regulamento ou que regem o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.
Art. 10 – A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:
I - Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;
II- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa.
III- Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e /ou contrate impulsionamento de conteúdo.
Parágrafo único: Em todos os procedimentos relativos à campanha será dada vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se.
Art. 11 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos previstos no Código Eleitoral.
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Publicação do Edital Complementar | 31 de março de 2023 |
Registro da Candidatura; Inscrições na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), situada na Avenida Moises Dorneles Montiel, 975, Vila Real, (Anexo a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – MT), das 08:00hs às 11:00hs (Matutino) e das 13:00 às 16:00hs (Vespertino) | 04 de abril de 2023 à 11 de maio de 2023. |
Análise de pedido de registro de candidatura Apenas será admitida candidatura individual, não sendo admitida composição de chapas. | 12 de maio de 2023 à 17 de maio de 2023 |
Publicação da relação dos candidatos inscritos deferidas no mural da Prefeitura Municipal e Outros Meios Equivalentes. | 18 de maio de 2023 |
Impugnação de candidatura Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar elementos probatórios | 22 à 24 de Maio de 2023 |
Apresentação de defesa pelo candidato impugnado | 30 de maio a 02 de junho de 2023 |
Analise e decisão de recursos O CMDCA se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade | 07 de junho de 2023 |
Publicação dos candidatos Habilitados para o Processo Unificado de escolha de Conselheiros Tutelares 2023 | 26 de junho de 2023 |
Publicação da resolução pelo CMDCA disciplinando o procedimento, julgamento de denúncias de condutas vedadas durante o processo de escolha | 30 de junho de 2023 |
Reunião para firmar compromisso conforme Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA | 30 de junho de 2023 |
Campanha eleitoral Prazo para início da campanha eleitoral | 10 de julho a 29 de setembro de 2023 |
Eleição unificada | 01 de outubro de 2023 |
Divulgação do resultado oficial Imediatamente após a apuração | 01 de outubro de 2023 |
Impugnação da eleição Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar elementos com probatórios sobre o resultado da eleição | 02 e 03 de outubro de 2023 |
Período Avaliação e deferimento | 04 a 10 de outubro 2023 |
Formação: Titulares e Suplentes Capacitação aos Novos Conselheiros tutelares com participação obrigatória | 16 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023 |
Diplomação e posse dos Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes) | 10 de janeiro de 2024 |
O presente regulamento foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo
CMDCA/ALTO BOA VISTA.
Alto Boa Vista, 29 de Junho de 2023.
Comissão Eleitoral