Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

RESOLUÇÃO CMDCA N.º 002/2023

“Dispõe sobre as condutas dos candidatos durante o período do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Alto Boa Vista/MT – 2024- 2027”.

O CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTES – CMDCA de Alto Boa Vista -MT, no uso de suas atribuições legais estabelecidas na Lei Municipal n.º 657 de 24 setembro 2021, que regula a constituição e o funcionamento do CMDCA, amparado na Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990, as Resoluções do CONANDA nº. 170/2014, 194/2017 e 231/ 2022 outras legislações pertinentes, bem como a deliberação do CMDCA;

Considerando a Lei Federal nº 8.069/90 que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Regulamenta as condutas dos candidatos durante o período do Processo de Escolha do Conselho Tutelar de Alto Boa Vista/MT – 2024- 2027”.

Art. 1° - A propaganda dos candidatos será permitida a partir do dia 10 de julho, até o dia 29 de setembro de 2023, e não será permitida a formação de chapas.

Art. 2° - Toda propaganda eleitoral será realizada sob a responsabilidade dos candidatos, imputando-lhes penalidades por excessos praticados por seus simpatizantes.

Art. 3° - Não será permitida propaganda em prédios públicos e tampouco postes, muros públicos, entre outros, para afixação de material de propaganda, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.

Art. 4° - A utilização, pelos candidatos, de espaços de particulares, tais como muros, janelas, entre outros, dar-se-á de acordo com a autorização do proprietário. Caso estes não autorizem e denunciem o fato à Comissão Especial está determinará um prazo de até 48 (quarenta e oito) horas para que os candidatos retirem o material do local e, no caso de muro, realizem a pintura, sob pena de terem suas candidaturas impugnadas.

Art. 5° - Não será tolerada propaganda:

I- Que implique oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza, mediante o apoio para candidaturas;

II - Que perturbe o sossego público;

III -Que prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha a posturas municipais ou a outra qualquer restrição de direito;

IV -Enganosa, considerada está a promessa de resolver eventuais demandas que não são atribuições do Conselho Tutelar, a criação de expectativas na população que não poderão ser equacionadas pelo Conselho Tutelar, bem como qualquer outra prática que induza dolosamente o eleitor a erro, auferindo, com isso, vantagem a determinada candidatura;

V - Que caluniar, difamar, ou injuriar a quaisquer pessoas, bem como órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública;

VI - Fica proibida a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da máquina eleitoral dos partidos políticos,

VII - E proibido o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em beneficio daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal.

VIII- A propaganda eleitoral poderá ser feita com santinhos constando apenas número, nome e foto do candidato e curriculum vitae.

IX- A veiculação de propaganda eleitoral pelos candidatos somente e permitida após a publicação, pelo Conselho Municipal dos direitos da Criança e do Adolescentes, da relação final e oficial dos candidatos considerados habilitados.

Parágrafo único: O descumprimento das disposições deste artigo sujeitará os candidatos infratores às seguintes penalidades:

a) retirada, recolhimento ou suspensão da propaganda;

b) cassação da candidatura.

Art. 6° - No dia da votação será vedado aos candidatos:

I - A propaganda do tipo "boca de urna" quando realizada dentro das dependências do local de votação, incluindo-se aí, filas e pátios internos.

I I - Utilização de espaço na mídia;

III - Fica proibido o transporte de eleitores no dia da eleição;

IV – Uso de alto falantes e amplificadores de som ou promoção de comício ou carreata;

VI – Distribuição de material de propaganda política ou prática de aliciamento, coação ou manifestação tendentes a influir na vontade do eleitor;

VII- É permitida , no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos.

Art. 7° - Não será permitido o uso de camisetas, adesivos, bonés ou qualquer outro material de campanha pelos fiscais de candidatos que atuarem junto às mesas receptoras de votos ou locais de votação.

Art. 8° - Compete à Comissão Eleitoral processar e decidir sobre as denúncias referentes à propaganda eleitoral, podendo, inclusive, determinar a retirada ou a suspensão da propaganda, o recolhimento do material e indicação de cassação de candidatura ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Parágrafo único: As denúncias deverão ser formalizadas por escrito e devidamente fundamentadas.

Art. 9° - A Comissão Especial agirá por iniciativa própria, por denúncia de particulares, do Ministério Público e do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos casos de propaganda eleitoral que implique eventual infringência às normas deste regulamento ou que regem o processo de escolha dos Conselheiros Tutelares.

Art. 10 – A propaganda eleitoral na internet poderá ser realizada nas seguintes formas:

I - Em página eletrônica do candidato ou em perfil em rede social, com endereço eletrônico comunicado à Comissão Especial e hospedado, direta ou indiretamente, em provedor de serviço de internet estabelecido no País;

II- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo candidato, vedada realização de disparo em massa.

III- Por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e aplicações de internet assemelhadas, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos ou qualquer pessoa natural, desde que não utilize sítios comerciais e /ou contrate impulsionamento de conteúdo.

Parágrafo único: Em todos os procedimentos relativos à campanha será dada vista ao representante do Ministério Público, para, querendo, manifestar-se.

Art. 11 - Os casos omissos no presente regulamento serão decididos pela Comissão Eleitoral, utilizando, por analogia, os procedimentos previstos no Código Eleitoral.

EVENTOS BÁSICOS

DATAS

Publicação do Edital Complementar

31 de março de 2023

Registro da Candidatura;

Inscrições na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social (SMAS), situada na Avenida Moises Dorneles Montiel, 975, Vila Real, (Anexo a Prefeitura Municipal de Alto Boa Vista – MT), das 08:00hs às 11:00hs (Matutino) e das 13:00 às 16:00hs (Vespertino)

04 de abril de 2023

à

11 de maio de 2023.

Análise de pedido de registro de candidatura

Apenas será admitida candidatura individual, não sendo admitida composição de chapas.

12 de maio de 2023

à

17 de maio de 2023

Publicação da relação dos candidatos inscritos deferidas no mural da Prefeitura Municipal e Outros Meios Equivalentes.

18 de maio de 2023

Impugnação de candidatura

Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar elementos probatórios

22 à 24 de Maio de 2023

Apresentação de defesa pelo candidato impugnado

30 de maio a

02 de junho de 2023

Analise e decisão de recursos

O CMDCA se reunirá em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade

07 de junho de 2023

Publicação dos candidatos

Habilitados para o Processo Unificado de escolha de Conselheiros Tutelares 2023

26 de junho de 2023

Publicação da resolução pelo CMDCA disciplinando o procedimento, julgamento de denúncias de condutas vedadas durante o processo de escolha

30 de junho de 2023

Reunião para firmar compromisso conforme Resolução nº 231 de 28 de dezembro de 2022 do CONANDA

30 de junho de 2023

Campanha eleitoral

Prazo para início da campanha eleitoral

10 de julho a 29 de setembro de 2023

Eleição unificada

01 de outubro de 2023

Divulgação do resultado oficial

Imediatamente após a apuração

01 de outubro de 2023

Impugnação da eleição

Pode ser proposta por qualquer cidadão, cabendo indicar elementos com probatórios sobre o resultado da eleição

02 e 03 de outubro de 2023

Período Avaliação e deferimento

04 a 10 de outubro 2023

Formação: Titulares e Suplentes

Capacitação aos Novos Conselheiros tutelares com participação obrigatória

16 de outubro de 2023 a 30 de novembro de 2023

Diplomação e posse dos Conselheiros Tutelares (titulares e suplentes)

10 de janeiro de 2024

O presente regulamento foi elaborado pela Comissão Eleitoral e aprovado pelo

CMDCA/ALTO BOA VISTA.

Alto Boa Vista, 29 de Junho de 2023.

Comissão Eleitoral