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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Novembro de 2024, de número 4.610, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 1.251, DE 29 DE JUNHO DE 2023.
“Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder auxílio financeiro à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itiquira/MT – APAE, e dá outras providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITIQUIRA, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro no valor de R$ 100.000,00 (Cem mil reais) à APAE – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE ITIQUIRA/MT, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 14.842.514/0001-07, estabelecida nesta Cidade, devidamente certificada pela Federação Nacional das Associações de Pais e Amigos dos Excepcionais sob o nº 2194, de 29/02/2012 e declarada de Utilidade Pública conforme Lei Municipal nº 740, de 30/03/2012.
Art. 2º O recurso financeiro deverá ser depositado em conta bancária em nome da beneficiada, aberta exclusivamente para a finalidade desta Lei, o qual será utilizado na construção do prédio para a instalação da extensão da APAE no Distrito de Ouro Branco do Sul – Itiquira/MT.
Art. 3º A entidade beneficiada por esta Lei fica obrigada em até 180 (cento e oitenta) dias após o recebimento do repasse financeiro, a prestar contas da contribuição recebida.
Parágrafo Único. A prestação de contas referida no caput deste artigo será composta de extrato bancário da movimentação financeira e relação de pagamentos contendo: o nome do credor; CPF/CNPJ; número e data do documento fiscal (nota fiscal e recibo), número, data e valor do cheque ou da transferência bancária, acompanhada de suas respectivas cópias.
Art. 4º As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, em Itiquira/MT aos 29 de junho de 2023.
FABIANO DALLA VALLE
PREFEITO MUNICIPAL