Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

​DECRETO N° 113/2023

DECRETO113/2023

SÚMULA: “Decreta Luto Oficial no Município de Itanhangá, em virtude do falecimento do ex-ministro da agricultura ALYSSON PAOLINELLI e dá outras providencias.”

O Excelentíssimo Senhor EDU LAUDI PASCOSKI, Prefeito Municipal de Itanhangá, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, amparado pelo Art. 59, VI da Lei Orgânica Municipal e

CONSIDERANDO o falecimento do ex-ministro da agricultura ALYSSON PAULINELLI, ocorrido nesta data;

CONSIDERANDO os relevantes serviços prestados ao Estado de Mato Grosso, Alysson Paulinelli era considerado pai da agricultura no cerrado mato-grossense e no Brasil, pois com sua sabedoria disse que o cerrado do centro-oeste era apropriado para produção de alimentos;

CONSIDERANDO que suas ações contribuíram para o desenvolvimento do Estado de Mato Grosso e principalmente seu incentivo contribuiu para o aumento da produção de alimentos.

CONSIDERANDO que é amplamente reconhecido como um dos principais expoentes da agricultura no Brasil.

CONSIDERANDO ainda, que é dever do Poder Público render justas homenagens àqueles que com o seu trabalho, seu exemplo e sua dedicação, contribuíram para com a sociedade como um todo.

DECRETA:

Art. 1º Fica decretado LUTO OFICIAL por dois (2) dias, contados desta data, no Município de Itanhangá – MT, em sinal de pesar pelo falecimento do Senhor Alysson Paulinelli, pelos inestimáveis serviços prestados.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

CENTRO ADMINISTRATIVO HILÁRIO DA ROCHA, Gabinete do Prefeito.

Itanhangá-MT, 29 de junho de 2023.

Afixado no Mural desta Prefeitura

Em _____/______/2023

EDU LAUDI PASCOSKI

Prefeito Municipal

Registre-se, Publique-se e Afixe

Emerson Sabatine

Secretário de Finanças e Planejamento