Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 26/2023

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 28/2023

PROCESSO ADMINSITRATIVO Nº 2499/2023

Pelo presente instrumento, nesta cidade de NOVA MONTE VERDE Estado de Mato Grosso, na sede da Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE, de um lado o MUNICÍPIO DE NOVA MONTE VERDE, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa à Avenida Mato Grosso, nº. 51, Centro, nesta cidade, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 37.465.556/0001-63, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. EDEMILSON MARINO DOS SANTOS, CPF/MF nº. 330.412.338-51, residente e domiciliado na rua José Joaquim Vieira, nº. 101, Centro, nesta cidade de Nova Monte Verde/MT, doravante denominado “MUNICÍPIO”, e do outro lado as empresas: OLMI IORIS & CIA LTDA inscrita no CNPJ nº 70.429.956/0001-99, estabelecida na Avenida Mato Grosso nº 116 N, Setor 02 Lote RT1D Quadra 02, modulo 02 Juína/MT; IMPERIO SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA inscrita no CNPJ nº 23.106.657/0001-33, estabelecida na Rua José Martins Fernandes nº 601, Galpão 18 Sala 02, Bairro Batistini, São Bernardo do Campo/SP. LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.201.732/0001-91, estabelecida na Rua Doutor Manoel Vargas nº 316, Quadra 34 Lote 10, Bairro Cristo Rei, Várzea Grande/MT; GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.060.520/0001-65, estabelecida na Avenida Setecentos s/nº , Terminal Intermodal da Serra, Serra/SP; CLINERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS E CLIMATIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 04.376.287/0001-00 estabelecida na Avenida Ulisses Pompeu de Campos s/nº , Bairro Gloria, Várzea Grande/MT; FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 47.771.885/0001-96, estabelecida na Rua Selenita nº 416, Aclimação, Passos/MG; CIDADE VERDE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 04.194.679/0001-58 estabelecida na Avenida Aleixo Ramos da Conceição nº 2050, Bairro 23 de Setembro, Várzea Grande/MT; R. C. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.830.704/00001-45, localizada na Avenida Pedro Ludovico Teixeira nº 2457, Bairro Setor Aeroporto, Aragarças/GO; L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 22.328.534/0001-84, estabelecida na Rua duzentos, Jardim Imperial nº 94, Cuiabá/MT; GESSICA ZARZEKA OLIVO – GRM MAQUINAS E LOCAÇÕES inscrita no CNPJ nº 97.541.831/0001-02, estabelecida na Rua Padre João Smedt nº 1401, Centro, Abelardo Luz/SC; SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA inscrita no CNPJ nº42.953.946/0001-12, estabelecida na Rua Rotary Internacional nº 2330W, Sala 01, Parque Tangara, Tangara da Serra/MT; CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 42.753.718/0001-07, estabelecida na Rua das Papoulas nº 348, Jardim Cuiabá, Cuiabá /MT; VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61, estabelecida na Avenida Presidente Castelo Branco nº 1266, Setor Brasil, Araguaína/TO; INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.628.070/0001-38, estabelecida na Avenida Bias Fortes nº 405, Vila de Lourdes, Curvelo/MG; REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAR LTDA inscrita no CNPJ nº 46.274.785/0001-91, estabelecida na Rua dos Italianos nº 825, Bom Retiro, São Paulo/SP; FREEDOM DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ nº 35.733.585/0001-33, estabelecida na Rua Antônio Carlos Muller Maes, nº 256, Bairro Aventureiro, Joinville/SC; doravante denominada “PROMITENTE FORNECEDORA”, nos termos do artigo 15 da Lei Federal 8.666 de 21 de junho de 1993, da Lei Federal nº. 10.520/2002, e demais normas legais aplicáveis e, considerando o resultado do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023, para REGISTRO DE PREÇOS, firmam a presente Ata de Registro de Preços, obedecidas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO OBJETO

1.1. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MÓVEIS E PERMANENTES DE USO GERAL PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE/MT, PELO PERIODO DE 12 (DOZE) MESES.

OLMI IORIS & CIA LTDA inscrita no CNPJ nº 70.429.956/0001-99

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

1

APARELHO CELULAR COM COM SISTEMA OPERACIONAL ANDROID 10; MEMORIA (RAM): 4GB; ARMAZENAMENTO (ROM): 64 GB; TELA MAX VISION DE 6.4''HD+; BANDAS 2G-GSM 850/900/1800/1900 MHZ; 3G-WCDMA 850/900/1700/1900/2100 MHZ; 4 G ITE - B1/B2/B3/B4/B5/B7/B8/B28/B66;

UNIDADE

MOTOROLA / MOTO E13

12

R$ 809,00

R$ 9.708,00

11

ARMARIO DE COZINHA TIPO CRISTALEIRA 5 PORTAS E 4 GAVETAS

UNIDADE

TELASUL / STAR

4

R$ 1.470,00

R$ 5.880,00

16

BALCAO DE COZINHA EM ACO COM PIA INOX 120 CM 03 PORTAS ,04 GAVETAS COR BRANCA

UNIDADE

TELASUL / STAR

2

R$ 1.207,00

R$ 2.414,00

19

BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE 200 LITROS COM 01 FILTRO 110 VOLTS EM ACO INOXIDAVEL

UNIDADE

REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB200

2

R$ 3.064,00

R$ 6.128,00

20

BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE 50 LITROS COM 01 FILTRO 110 VOLTS EM ACO INOXIDAVEL

UNIDADE

REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB050

7

R$ 1.919,00

R$ 13.433,00

21

BEBEDOURO INDUSTRIAL COM CAPACIDADE MINIMA DE 100 LITROS COM 01 FILTRO 110 VOLTS EM ACO INOXIDAVEL.

UNIDADE

REFRIGERAÇÃO NACIONAL / BB100

6

R$ 2.237,00

R$ 13.422,00

25

CADEIRA DE CONFECCAO ACO/FERRO PINTADO, NAO POSSUI RODIGIO, NAO POSSUI BRACOS, NAO POSSUI REGULAGEM DE ALTURA, ASSENTO ENCOSTO POLIPROPENO

UNIDADE

VANDAFLEX / ERGOPLAX

14

R$ 140,00

R$ 1.960,00

26

CADEIRA DE PLASTICO PARA USO EM SALA DE ESPERA,DE POLIPROPILENO VIRGEM, TRATADO COM RESINA ANTI-UV,CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO DE ALTA RESISTENCIA, SUPORTA ATE 140 KG, ANTI-DERRAPANTE NOS PES, EMPILHAVEL,COM ENCOSTO,COM BRACOS.

UNIDADE

TRAMONTINA / IGUAPE

50

R$ 80,00

R$ 4.000,00

39

COLCHAO PARA CASAL - DE ESPUMA, MEDINDO (138 X 188 X 22) CM, COM DENSIDADE DE 26, REVESTIDO EM (100% POLIESTER), E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM NBR 13.576 A NBR 13.581

UNIDADE

PROBEL / D-26

1

R$ 914,00

R$ 914,00

45

ESCRIVANINHA 1.50 X 0,60 MT C/ 02 GAVETAS NA COR AZUL

UNIDADE

PANDIN / MX150

14

R$ 364,45

R$ 5.102,30

47

ESPREMEDOR DE FRUTAS INDUSTRIAL 110VOLTS

UNIDADE

JL COLOMBO / ESPREMEDOR PEQUENO

3

R$ 200,00

R$ 600,00

49

EXAUSTOR AXIAL - EM NYLON,COM DIAMETRO DE 40,00CM,NO FORMATO QUADRADO, PARA INSTALACAO EM PAREDE,MOTOR COM POTENCIA DE 0,33 HP,COM VAZAO DE 4200 M3/H,FREQUENCIA DE 60HZ,HELICE EM ALUMINIO,TENSAO DE 127/220 V

UNIDADE

VENTISOL / EXAUSTOR COMERCIAL 40CM

7

R$ 390,00

R$ 2.730,00

50

FERRO A VAPOR - ANTIADERENTE COM REVESTIMENTO CERAMICO, CABO ANATOMICO COM GIRO 360º, PESO LIQUIDO (KG) 0,850, VOLTAGEM 127V, DIMENSOES DO PRODUTO (A X L X P) 14,8 X 11,5 X 28,50) CM, 1200W DE POTENCIA, COMPRIMENTO DO FIO DE 175 CM, SELETOR DE TEMPER

UNIDADE

AGRATTO / A VAPOR CERAMICO

3

R$ 115,00

R$ 345,00

54

FORNO ELETRICO - CAPACIDADE: 44 LITROS, POTENCIA: 1.500W, COMPOSICAO: METAL, BOTAO SELETOR DE TEMPERATURA DE 90º C A 300º C; BOTAO SELETOR DE FUNCOES: AQUECIMENTO SUPERIOR E INFERIOR; BOTAO TIMER DE 90 MINUTOS COM SINAL SONORO; LUZ INDICADORA DE FUNC

UNIDADE

NARDELLI / CALABRIA

3

R$ 550,00

R$ 1.650,00

56

FREEZER HORIZONTAL 310 LITROS - REFRIGERACAO ESTATICA COM SERPENTINA DE COBRE, CONTROLE DE TEMPERATURA ATRAVES DE TERMOSTATO, DEGELO MANUAL, TAMPA CEGA, BASCULANTES COM PUXADORES, DRENO FRONTAL. COM TAMPA, REVESTIMENTO INTERNO E EXTERNO EM ACO PRE-PI

UNIDADE

ELECTROLUX / H330

1

R$ 3.246,00

R$ 3.246,00

57

FREEZER HORIZONTAL 530 LITROS NO MINIMO 02 PORTAS CATEGORIA SAP, CONGELAMENT RAPIDO, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA (KWH) 70,41W, CONTROLE DE TEMPERATURA, COR BRANCO, MATERIAL INTERNO LIGA METALICA, DRENO DE DEGELO FRONTAL, ALTURA EXTERNA DE 96 CM, LA

UNIDADE

CONSUL / CHB53

5

R$ 4.118,00

R$ 20.590,00

60

GELADEIRA DUPLEX (COM FREEZER) CAPAC. 460 LITROS 110 V

UNIDADE

CONTINENTAL / TC56

2

R$ 4.190,00

R$ 8.380,00

61

GELADEIRA/REFRIGERADOR DEGELO PRATICO 240 LITROS 110V CONTROLE EXTERNO DA TEMPERATURA QUE FACILITA O AJUSTE DA TEMPERATURA SEM PRECISAR ABRIR A PORTA, PRATELEIRA REVERSIVEL PARA 05 UNIDADES GAVETA EXTRA FRIA PUXADOR EMBUTIDO

UNIDADE

CONSUL / CRA30

1

R$ 2.300,00

R$ 2.300,00

65

JOGO DE MESA PLASTICA QUADRADA: COMPOSTO DE 01 MESA E 04 CADEIRAS COR BRANCO MEDIDAS MINIMAS DA MESA DE 70 X 70 CM, ALTURA 72 CM. PESO 3,95 KG. QUALIDADE EQUIVALENTE OU SUPERIOR AS MASRCAS: TRAMONTINA, MARFITE, EUROPLAST.

UNIDADE

TRAMONTINA / TAMBAU+IGUAPE - JOGO

16

R$ 430,00

R$ 6.880,00

68

LAVADORA DE ALTA PRESSAO - PRESSAO DE TRABALHO MINIMA: 1500 LBF/POL2; VASAO DE TRABALHO: 400 A 500 LITROS/HORA; POTENCIA ELETRICA MINIMA: 1600 WATTS; MOTOR DE INDUCAO COM PROTETOR TERMICO; GATILHO COM TRAVA DE SEGURANCA; DISPOSITIVO PARA APLICACAO DE

UNIDADE

ELECTROLUX / EWS30

5

R$ 650,00

R$ 3.250,00

71

LAVADOURA DE ROUPA TIPO TANQUINHO SEMI AUTOMATICA 7KG - 110V

UNIDADE

WANKE / BARBARA

7

R$ 620,00

R$ 4.340,00

72

LIQUIDIFICADOR COM 04 VELOCIDADES CARACTERISITICAS MINIMAS DO PRODUTO: 4 VELOCIDADES + PULSAR, 900W DE POTENCIA, COM FILTRO, SELO DO INMETRO, CAPACIDADE DA JARRA: 2,6 LITROS. GARANTIA MINIMA DE 12 MESES, CONTADOS A PARTIR DA DATA DA ENTREGA.

UNIDADE

MONDIAL / L900

5

R$ 150,00

R$ 750,00

74

LONGARINA ESTOFADA, SEM BRACOS - COM 03 ASSENTOS CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO

UNIDADE

VANDAFLEX / ERGOPLAX

9

R$ 480,00

R$ 4.320,00

79

MESA PARA IMPRESSORA CONFECCIONADA EM MADEIRA/MDF/MDP/MDP/SIMILAR E BASE EM AÇO/FERRO PINTADO, MEDINDO 50X40X70CM

UNIDADE

VANDAFLEX / LIGHT

8

R$ 250,00

R$ 2.000,00

81

MICROONDAS 34 LITROS

UNIDADE

MIDEA / MXSA35B2

3

R$ 655,00

R$ 1.965,00

87

PURIFICADOR DE AGUA COM TORNEIRA BICA ALTA PAREDE COM SITEMA DE REFIL TROCA FACIL SISTEMAS DE FRILTRAGEM COMPACTADA EM TRES ESTAPAS 01 ETAPA MICRIRRETENCAO SISTEMAS DE FILTRAGEM COMPACTADA ATRAVES DE SINTERIZACAO DO POIPROPILENO RETENDO LIMO BARRO

UNIDADE

LIBELL / ACQUA FLEX

3

R$ 750,00

R$ 2.250,00

88

PURIFICADOR DE ÁGUA COM AS SEGUINTES DESCRIÇÕES: TENSÃO DE ALIMENTAÇÃO 90 ~ 240 VAC, 60 HZ, REFRIGERADO, GABINETE DE MESA, ENTRADA DE ÁGUA PADRÃO ¾", COM AJUSTE DE TEMPERATURA, PREFERENCIALMENTE COM SAÍDAS DE ÁGUA A TEMPERATURA AMBIENTE E GELADA

UNIDADE

LIBELL / ACQUA FLEX

2

R$ 650,00

R$ 1.300,00

Total

R$ 129.857,30

IMPERIO SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA inscrita no CNPJ nº 23.106.657/0001-33

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

2

APARELHO DE TV COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: TIPO SMARTV 42", PADRAO LED, FULL HD, COM CONEXOES HDMI, COAXIAL, VIDEO COMPOSTO E USB, BIVOLT, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO COM 02 INTERFACE HDMI, PREFERENCIALMENTE NA COR PRETA. QUALIDADE SIMILAR E/O

UNIDADE

HQ

19

R$ 1.728,00

R$ 32.832,00

Total

R$ 32.832,00

LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.201.732/0001-91

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

3

APARELHO DE TV COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: TIPO SMARTV 65", PADRAO LED, FULL HD, COM CONEXOES HDMI, COAXIAL, VIDEO COMPOSTO E USB, BIVOLT, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO C/ 02 INTERFACE HDMI, PRFERENCIALMENTE NA COR PRETA. QUALIDADE EQUIVALENTE

UNIDADE

HQ

2

R$ 3.649,00

R$ 7.298,00

22

BOMBA DE TRANSFERENCIA DE COMBUSTIVEL

UNIDADE

CLINK

6

R$ 246,02

R$ 1.476,12

33

CAIXA DE SOM COM AS SEGUINTES ESPECIFICACOES: ATIVA, POTENCIA MINIMA DE 150 WATTS RMS, SISTEMA DE DUAS VIAS, COMPOSTA POR ALTO FALANTE 10", E DRIVE, COM CONEXOES PARA MICROFONE (CONECTOR P10), AUXILIAR RCA, CONTROLES DE VOLUME E EQUALIZACAO , CHAVE D

UNIDADE

FRAHM

2

R$ 672,37

R$ 1.344,74

58

FURADEIRA - DO TIPO PERFURADOR DE MADEIRA E SOLO COM MOTOR 2 TEMPOS A GASOLINA, COM FUNCAO REVERSA, POTENCIA MINIMA DE 01 CV, COM NO MINIMO 26 CILINDRADAS E TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MINIMO 230 ML. DEVERA VIR ACOMPANHADA DE BROCA PARA MADEIRA DE AC

UNIDADE

KAWASHIMA

2

R$ 2.599,00

R$ 5.198,00

63

GPS TELA MONOCROMATICA, ANTENA COM ALTA SENSIBILIDADE, RECEPCAO DE 12 CANAIS, ALIMENTACAO ATRAVES DE DUAS PILHAS AA, ALCA PARA PENDURAR. C/ CARREGADOR DE PILHAS E QUATRO PILHAS RECARREGAVEIS C/ CAPACIDADE MINIMA DE 2000 MAH

UNIDADE

GARMIM

4

R$ 2.901,09

R$ 11.604,36

80

MICROFONE SEM FIO

UNIDADE

LELONG

2

R$ 83,20

R$ 166,40

86

PULVERIZADOR MANUAL DE VENENO 20 LITROS

UNIDADE

INTECH MACHINE

5

R$ 155,00

R$ 775,00

Total

R$ 27.862,62

GO ATACADISTA LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.060.520/0001-65

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

4

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 12.000 BTUS. COMPRESSOR COM ROTACAO VARIAVEL ( INVERTER), AR FRIO 220 V. CONSUMO DE ENERGIA (SELO PROCEL): " A ". ( QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: SAMSUNG, ELETROLUX, LG, GREE). GARANTIA MINIMA

UNIDADE

AGRATTO / VENTISOL

25

R$ 1.800,00

R$ 45.000,00

5

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 18.000 BTUS. COMPRESSOR COM ROTACAO VARIAVEL ( INVERTER), AR FRIO 220 V. CONSUMO DE ENERGIA (SELO PROCEL): " A ". ( QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: SAMSUNG, ELETROLUX, LG, GREE). GARANTIA MINIMA

UNIDADE

AGRATTO / VENTISOL

16

R$ 2.550,00

R$ 40.800,00

7

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 30.000 BTUS. COMPRESSOR COM ROTACAO VARIAVEL ( INVERTER), AR FRIO 220 V. CONSUMO DE ENERGIA (SELO PROCEL): " A ". ( QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: SAMSUNG, ELETROLUX, LG, GREE). GARANTIA MINIMA

UNIDADE

AGRATTO / VENTISOL

4

R$ 4.250,00

R$ 17.000,00

8

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 9.000 BTUS. COMPRESSOR COM ROTACAO VARIAVEL ( INVERTER), AR FRIO 220 V. CONSUMO DE ENERGIA (SELO PROCEL): " A ". ( QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: SAMSUNG, ELETROLUX, LG, GREE). GARANTIA MINIMA

UNIDADE

AGRATTO / VENTISOL

5

R$ 1.550,00

R$ 7.750,00

Total

R$ 110.550,00

CLINERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS E CLIMATIZAÇÃO LTDA inscrita no CNPJ nº 04.376.287/0001-00

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

6

AR CONDICIONADO SPLIT HI WALL DE 24.000 BTUS. COMPRESSOR COM ROTACAO VARIAVEL ( INVERTER), AR FRIO 220 V. CONSUMO DE ENERGIA (SELO PROCEL): " A ". ( QUALIDADE EQUIVALENTE, SIMILAR OU SUPERIOR AS MARCAS: SAMSUNG, ELETROLUX, LG, GREE). GARANTIA MINIMA

UNIDADE

TCL

28

R$ 3.250,00

R$ 91.000,00

Total

R$ 91.000,00

FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA inscrita no CNPJ nº 47.771.885/0001-96

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

9

ARMARIO - EM ACO, MEDINDO (1,98 X 0,40 X 0,90) M, COM 02 PORTAS, COM CHAVES E 04 PRATELEIRA INTERNAS,TRATAMENTO ANTIFERRUGINOS, NA COR CINZA

UNIDADE

RS Móveis

29

R$ 896,00

R$ 25.984,00

13

ARMARIO GUARDA VOLUMES 16 PORTAS MEDIDAS MINIMAS 190 CM DE ALTURA, 40 CM PROFUNDIDADE E LARGURA 120 CM

UNIDADE

RS Móveis

7

R$ 1.388,00

R$ 9.716,00

Total

R$ 35.700,00

CIDADE VERDE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 04.194.679/0001-58

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

10

ARMARIO DE ACO TIPO ARQUIVO C/ 4 GAVETAS, MEDIDA 133X47X6 CM, CAPAC. 25 KG DISTRIBUIDOS, ACOMPANHA CHAVE, TAM. OFICIO

UNIDADE

PROL

28

R$ 779,00

R$ 21.812,00

Total

R$ 21.812,00

R. C. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA inscrita no CNPJ nº 10.830.704/00001-45

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

12

ARMARIO DE PAREDE EM ACO (AEREO) - COM 03 PORTAS, COR BRANCA, PUXADORES EM ABS DE ALTO IMPACTO E METALIZADOS A VACUO COM ACABAMENTO EM VERNIZ ULTRAVIOLETA, FIXADOS COM PARAFUSOS, GERANDO MAIS FIRMEZA E SEGURANCA NO MANUSEIO, MEDIDAS: 0,52 ALTURA X 1,

UNIDADE

ITATIAIA

12

R$ 366,00

R$ 4.392,00

52

FOGAO - TIPO CONVENCIONAL, COM CORPO EM ACABAMENTO ESMALTADO E MESA EM INOX, ALIMENTACAO A GAS/FUNCIONAMENTO ELETRICO 110 V, COM 06 BOCAS, QUEIMADORES DUPLOS, COM ACENDIMENTO AUTOMATICO, FORNO AUTO LIMPANTE, VIDRO DUPLO NA PORTA, LUZ INTERNA, PRATELE

UNIDADE

ESMALTEC

6

R$ 1.937,00

R$ 11.622,00

Total

R$ 16.014,00

L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA inscrita no CNPJ nº 22.328.534/0001-84

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

14

ARQUIVO MATERIAL DE CONFECCAO ACO, COM 4 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA, DESLIZAMENTO DA GAVETA TRILHO TELESCOPIO

UNIDADE

NOBRES

2

R$ 749,00

R$ 1.498,00

18

BEBEDOURO DE COLUNA REFRIGERADO 110V, C/ 2 TORNEIRAS (UMA P/ AGUA GELADA E OUTRA NATURAL), C/ SUPORTE P/ GARRAFAO DE 10 OU 20 LITROS

UNIDADE

LIBELL

1

R$ 676,00

R$ 676,00

28

CADEIRA SECRETARIA ALMOFADADA GIRATORIA COM BRAO COM APOIO LONGA DA REGIAO LOMBAR

UNIDADE

VFLEX

6

R$ 374,00

R$ 2.244,00

29

CADEIRA SECRETARIA ALMOFADADA GIRATORIA SEM BRACO COM APOIO LONGA DA REGIAO LOMBAR

UNIDADE

VFLEX

18

R$ 298,00

R$ 5.364,00

30

CADEIRA SECRETARIA ESTOFADA FIXA

UNIDADE

VFLEX

8

R$ 179,00

R$ 1.432,00

31

CADEIRA TIPO DIRETOR ALMOFADADA GIRATORIA COM BRAÇO COM APOIO LONGO NA REGIAO LOMBAR COM ENCOSTO ALTO

UNIDADE

VFLEX

10

R$ 404,00

R$ 4.040,00

32

CADEIRA TIPO DIRETOR ALMOFADADA GIRATORIA SEM BRAÇO COM APOIO LONGO NA REGIAO LOMBAR COM ENCOSTO ALTO

UNIDADE

VFLEX

26

R$ 489,00

R$ 12.714,00

36

CARRO PARA MATERIAL DE LIMPEZA MATERIAL DE CONFECCAO POLIPROPILENO COM BALDE ESPREMEDOR, KIT C/MOPS LIQUIDO E PO COM PLACAS SINALIZ.E PA SACO VINIL

UNIDADE

BRALIMPIA

1

R$ 947,00

R$ 947,00

37

CENTRIFUGA DE ROUPAS CAPACIDADE APROXIMADA 10 KG 110 VOLTS

UNIDADE

MUIELLER

4

R$ 450,00

R$ 1.800,00

46

ESCRIVANINHA EM FORMATO DE L COM GAVETAS TAMANHO APROXIMADO 76 DE ALTURA 45 LARGURA E 135 CM DE COMPRIMENTO

UNIDADE

VFLEX

15

R$ 500,00

R$ 7.500,00

59

GAVETEIRO EM MDF OU SIMILAR COM 04 RODIZIO EM PVC COM 02 GAVETAS COM CORREDICAS METALICAS SENDO 01 GAVETA PARA PASTA SUSPENSA COM CHAVE COR CARVALHO TABACO

UNIDADE

VFLEX

1

R$ 484,00

R$ 484,00

70

LAVADORA DE ROUPAS AUTOMATICA 12 KG, COM 12 PROGRAMAS DE LAVAGEM INCLUINDO PROGRAMA TENIS, EDREDOM E RAPIDO DESENVOLVIDOS ESPECIALMENTE PARA LAVAR TODOS OS TIPOS DE ROUPA, FUNÇÃO TURBO ECONOMIA, TURBO SECAGEM E TECLA AVANÇA ETAPAS 100 VOLTS

UNIDADE

COLORMAQ

4

R$ 1.799,00

R$ 7.196,00

75

LONGARINA ESTOFADA, SEM BRACOS - COM 05 ASSENTOS CONFECCIONADA EM POLIPROPILENO

UNIDADE

VFLEX

10

R$ 696,00

R$ 6.960,00

77

MESA DE ESCRITORIO BASE ACO FERRO PINTADO DIVISAO DE 01 A 02 GAVETAS MATERIAL DE CONFECCAO MADEIRA MDP MDF SIMILAR COMPOSICAO SIMPLES

UNIDADE

VFLEX

10

R$ 346,00

R$ 3.460,00

91

RELOGIO DE PONTO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇOES: DEVE POSSUIR APLICATIVO DE CONFIGURAÇAO EMBUTIDO, OS DADOS DEVERAO SER GRAVADOS EM MEMORIA NAO VOLÁTIL, COM PORTA USB FRONTAL, COM REGISTRO DE PONTO POR PROXIMIDADE (CARTAO) E BIOMETRIA, COM DISPLAY

UNIDADE

HENRY

1

R$ 1.400,00

R$ 1.400,00

Total

R$ 57.715,00

GESSICA ZARZEKA OLIVO – GRM MAQUINAS E LOCAÇÕES inscrita no CNPJ nº 97.541.831/0001-02

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

15

ASPIRADOR DE PO E AGUA, COM POTENCIA MINIMA DE 1400 W, 110V, CAPACIDADE MINIMA 10 LITROS

UNIDADE

WAP

6

R$ 450,00

R$ 2.700,00

82

MOTOPODA TELESCOPICA ALCACE APROXIMADO DE 5 METROS MAXIMO DE 37 CILINDRADAS MINIMO DE 1.9 CV PESO NAO SUPERIOR A 8KG, COM SABRE DE 30CM, MOTOR 4 TEMPOS. - O PRODUTO DEVERA POSSUIR ASSISTÊNCIA AUTORIZADA DO FABRIACANTE NO MUNICIPIO DE NOVA MONTE VERDE

UNIDADE

HT 75 STIHL

2

R$ 2.892,73

R$ 5.785,46

Total

R$ 8.485,46

SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA inscrita no CNPJ nº42.953.946/0001-12

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

24

CADEIRA MATERIAL DE CONFECCAO ACO FERRO PINTADO COM RODIZIOS SEM BRACOS E REGULAGEM DE ALTURA ASSENTO ENCOSTO ESTOFADO

UNIDADE

VFLEX

16

R$ 211,00

R$ 3.376,00

Total

R$ 3.376,00

CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA inscrita no CNPJ nº 42.753.718/0001-07

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

35

CARRINHO CORTADOR DE GRAMA A GASOLINA MOTOR 4 COM POTENCIA MINIMA DE 5,8 HP, FAIXA DE CORTE DE NO MINIMO 45 CM, TANQUE DE COMDUSTIVEL DE NO MINIMO 1.000 ML, COM REGULAGEM DE ALTURA DE CORTE DE NO MINIMO 5 POSICOES.

UNIDADE

KAWASHIMA

3

R$ 2.000,00

R$ 6.000,00

51

FOGAO - TIPO CONVENCIONAL, COM CORPO EM ACABAMENTO ESMALTADO E MESA EM INOX, ALIMENTACAO A GAS/FUNCIONAMENTO ELETRICO 110 V, COM 04 BOCAS, QUEIMADORES DUPLOS, COM ACENDIMENTO AUTOMATICO, FORNO AUTO LIMPANTE, VIDRO DUPLO NA PORTA, LUZ INTERNA, PRATELE

UNIDADE

BRASLAR

4

R$ 669,00

R$ 2.676,00

53

FOGAO INDUSTRIAL 06 BOCAS COM FORNO DE NO MINIMO 87 LITROS, PINTURA EPOXI ELETROSTATICA, FOGAO E FORNO DESMONTAVEIS, 03 QUEIMADORES COM DUPLA CHAMA E 03 QUEIMADORES SIMPLES.

UNIDADE

ITAJOBI

2

R$ 1.599,00

R$ 3.198,00

62

GELADEIRA/REFRIGERADOR DUPLEX FROSFREE CAPACIDADE MINIMA DE 410 LITROS, COR BRANCA, EFICIENCIA ENERGÉTICA " A" , PES NIVELADORES, CONTROLE DE TEMPERATURA.

UNIDADE

CONSUL

10

R$ 3.640,00

R$ 36.400,00

92

ROCADEIRA - LATERAL A GASOLINA, MOTOR 2T, REFRIGERADO A AR, POTENCIA MAXIMA 6500 RPM, 2,1HP CILINDRADAS 43CC, GASOLINA + OLEO 2T MISTURA COMBUSTIVEL + OLEO 2 TEMPOS 25:1 CAPACIDADE TANQUE COMBUSTIVEL 0,8 LITROS SISTEMA DE PARTIDA RETRATIL MANUAL, GUI

UNIDADE

VULCAN

4

R$ 900,00

R$ 3.600,00

Total

R$ 51.874,00

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA inscrita no CNPJ nº 39.822.881/0001-61

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

38

CLIMATIZADOR DE PAREDE COM VAZAO DE AR MINIMA DE 7.000 M3/H COM RENOVACAO DE AR DE 30 A 50 VEZES POR HORA, 220V GABINETE FIBRO DE VIDRO E HELICES EM POLIURETANO, AREA CLIMATIZADA 30 A 70 M²

UNIDADE

VENTISOL

7

R$ 2.822,00

R$ 19.754,00

44

CONJUNTO PARA COLETA COLETIVA DE LIXO COM TAMPA BASCULANTE CONTENDO 4 RECIPIENTES EM POLIETIENO COM CAPACIDADE DE 50 LITROS CADA COM CORES E SIMBOLOS INDICANDO O TIPO DE LIXO E SUPORTE DE TUDO DE AÇO CARBONO PARA ENCAIXE DOS RECIPENTE.

UNIDADE

JSN

27

R$ 626,00

R$ 16.902,00

48

ESTANTE DE ACO APROX. 2,00 X 0,90 X 0,30 m C/ 6 PRATELEIRAS

UNIDADE

NOBRE

49

R$ 329,00

R$ 16.121,00

73

LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL 5 LITROS

UNIDADE

VITALEX

7

R$ 744,00

R$ 5.208,00

78

MESA PARA COMPUTADOR COM SUPORTE PARA CPU, IMPRESSORA E TECLADO, COM 01 OU 02 GAVETAS, CONFECCIONADO EM MADEIRA/MDF/MDP/SIMILAR E BASE EM AÇO/FERRO PINTADO

UNIDADE

NOBRE

2

R$ 264,00

R$ 528,00

89

REFRIGERADOR COMERCIAL 4 PORTAS REVESTIDAS DE ACO INOX 430 NA PARTE EXTERNA E ACO GALVANIZADO NA PARTE INTERNA. APRESENTA REFRIGERACAO POR AR FORCADO COM EVAPORADOR ALETADO. FAIXA DE TEMPERATURA DE 0°C A 7°C E CONTROLE DE TEMPERATURA POR CONTROLADOR

UNIDADE

GELOPAR

3

R$ 6.540,00

R$ 19.620,00

94

TANQUE RESERVATÓRIO GRADEADO CAPACIDADE 1000 LITROS IBC - NOVO E LACRADO - HOMOLOGADO INMETRO

UNIDADE

EMPLASUL

4

R$ 2.800,00

R$ 11.200,00

95

VENTILADOR DE COLUNA 40CM DIAM, 110V, 1,5M DE ALTURA, C/ CONTROLE DE VELOCIDADE

UNIDADE

VENTISOL

3

R$ 200,00

R$ 600,00

96

VENTILADOR DE PAREDE DIAM. 60CM, VOLTAGEM 110

UNIDADE

VENTISOL

6

R$ 220,00

R$ 1.320,00

Total

R$ 91.253,00

INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA inscrita no CNPJ nº 07.628.070/0001-38

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

40

COLCHAO PARA SOLTEIRO - DE ESPUMA, MEDINDO (88 X 188 X 12) CM, COM DENSIDADE DE 33, REVESTIDO EM NAPA, E SUAS CONDICOES DEVERAO ESTAR DE ACORDO COM NBR 13.576 A NBR 13.581.

UNIDADE

AMONITA PREMIUM

23

R$ 300,00

R$ 6.900,00

41

COLCHONETE EM NAPA IMPERMEAVEL COM ESPUMA 89 X 39 X 2,5CM

UNIDADE

COLCHONETE D20

30

R$ 43,40

R$ 1.302,00

42

COLCHONETE P/ ATIVIDADE FISICA C/ REVEST EM NAPA OU COURVIN APROX 188X60X6CM

UNIDADE

COLCHONETE D20

20

R$ 119,99

R$ 2.399,80

Total

R$ 10.601,80

REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAR LTDA inscrita no CNPJ nº 46.274.785/0001-91

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

76

MAQUINA DE COSTURA MECANICA - TIPO RETA, COM 01 AGULHA, DE USO DOMESTICO COM 18 PONTOS: BASICOS(RETO/ZIGUEZAGUE) ESSENCIAIS (3PONTINHOS/BAINHA INVISIVEL) FLEXIVEIS ( PARA COSTURA MALHAS) E DECORATIVOS

UNIDADE

WESTMAN

1

R$ 2.590,00

R$ 2.590,00

Total

R$ 2.590,00

FREEDOM DO BRASIL LTDA inscrita no CNPJ nº 35.733.585/0001-33

Item

Descrição

Unidade

Marca

Quant.

Vl. Unit.

Vl. Total

83

MOTOSERRA A GASOLINA 2 TEMPOS COM POTENCIA DE NO MINIMO 2,1 CV DE CILINDRADA: SABRE DE NO MINIMO 29 CM DE COMPRIMENTO PESO APROXIMADO DE 3,8 KG ROTACAO (RPM) 2.700 -13.000 CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 0,400 ML.O PRODUTO DEVERA POSSUIR ASSISTE

UNIDADE

TEKNA

1

R$ 1.003,00

R$ 1.003,00

84

MOTOSERRA A GASOLINA 2 TEMPOS COM POTENCIA DE NO MINIMO 3,4 CV DE CILINDRADA: SABRE DE NO MINIMO 29 CM DE COMPRIMENTO PESO APROXIMADO DE 4 KG ROTACAO (RPM) 2.700 -13.000 CAPACIDADE DO TANQUE DE NO MINIMO 0,400 ML. O PRODUTO DEVERA POSSUIR ASSISTEN

UNIDADE

TEKNA

2

R$ 1.150,00

R$ 2.300,00

93

SOPRADOR AGRICOLA - TIPO SOPRADOR DE FOLHAS MOTOR A GASOLISA 2 TEMPOS, POTENCIA MINIMA DE 1 HP, COM NO MINIMO DE 26 CILINDRADAS, TANQUE DE COMBUSTIVEL DE NO MINIMO 400 ML. O PRODUTO DEVERA POSSUIR ASSISTENCIA AUTORIZADA DO FABRIACANTE NO MUNICIPIO DE

UNIDADE

VULCAN

5

R$ 880,00

R$ 4.400,00

Total

R$ 7.703,00

1.2. A descrição detalhada, contendo as especificações dos produtos e suas peculiaridades estão discriminadas no Anexo I (Termo de Referência) deste Instrumento Convocatório e deverão ser minuciosamente observadas pelas licitantes.

CLÁUSULA SEGUNDA

DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

2.1. Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços órgãos ou entidades da Administração que não tenham participado do certame, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei Federal nº. 8.666/93, Lei Federal nº. 10.520/02.

2.2. Caberá ao fornecedor detentor do registro na Ata de Registro de Preço, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que não seja prejudicial às obrigações anteriormente assumidas.

2.3. Os Órgãos ou Entidades da administração pública municipal não participantes poderão utilizar até 100% dos quantitativos registrados na ata de registro de preços decorrente deste certame.

2.4. Os quantitativos decorrentes das adesões à ata de registro de preços efetuadas por Órgãos não participantes, não poderão exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preço decorrente deste certame, constantes no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.

2.5. O Município de NOVA MONTE VERDE será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação, por meio da Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Turismo.

2.6. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

2.7. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.

2.7.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A presente ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de 29/06/2023 até 29/06/2024.

3.2. Nos termos do §4º, do artigo 15, da Lei Federal nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município de NOVA MONTE VERDE não será obrigado à aquisição, exclusivamente por seu intermédio, o objeto referido na cláusula primeira, podendo utilizar, para tanto, outros meios, desde que permitidos em lei, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie à empresa detentora.

3.3. Em cada aquisição decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, às cláusulas e condições constantes do edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso, independente de transcrição, por ser de pleno conhecimento das partes.

CLÁUSULA QUARTA

DO PAGAMENTO

4.1. Os pagamentos serão efetuados no prazo mínimo de 15 (quinze) e máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do produto solicitado e emissão da referida Nota Fiscal, devidamente atestada pelo fiscal responsável.

4.1.1. A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line aos sítios eletrônicos oficiais das referidas certidões:

a) Certidão do FGTS/CRF;

b) Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais;

c) Dívida Ativa da União;

d) Certidão negativa de débito, relativos às contribuições previdenciárias.

4.2. A nota fiscal somente será liberada quando o cumprimento do Empenho estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo MUNICÍPIO.

4.3. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.

4.4. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país.

4.5. O CNPJ da detentora da Ata constante da nota fiscal e fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório.

4.6. Nenhum pagamento será efetuado a detentora da Ata enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.

CLÁUSULA QUINTA

DA ENTREGA E DO PRAZO

5.1. A empresa vencedora deverá entregar os produtos na quantidade e especificações contidas na solicitação da Secretaria competente, conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

5.2. A entrega dos produtos deverá ser feita no local indicado na solicitação pela Secretaria competente, no prazo máximo de até 30 (TRINTA) dias corridos, contados da data do recebimento da requisição, salvo se houver pedido formal de prorrogação deste, devidamente justificado pelo licitante/contratado e acatado pela Prefeitura.

5.2.1. Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 05 (CINCO) dias corridos.

5.3. Os produtos, objeto desta licitação, deverão ser entregues conforme solicitado pelo departamento responsável da PREFEITURA.

5.3.1. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.

5.3.2. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.

5.3.6. Se os itens forem fornecidos em caixas, deverá constar na Nota Fiscal a quantidade dentro de cada caixa e a quantidade de caixas.

5.3.7. No ato da entrega, a contratada deverá trazer descrito na parte exterior das embalagens o número da Nota Fiscal a que se refere, para agilidade na conferência por parte do Setor responsável.

5.3.8. No campo “Observação” da Nota fiscal deverá conter o número da Ordem de Fornecimento expedida pela solicitante, ao qual a Nota Fiscal se refere.

5.4. A PREFEITURA terá o prazo de até 05 (cinco) dias para aceitar os produtos fornecidos pela CONTRATADA, sendo que o objeto deste Edital será recebido da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação de conformidade com as especificações constantes no TERMO DE REFERÊNCIA deste Edital e da proposta da Contratada;

b) Definitivamente, na forma do inciso I, alínea “b” do art. 73, da Lei nº. 8.666/93, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a comprovação de adequação do objeto aos termos contratuais;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

5.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.

5.6. A marca dos produtos cotados não poderá ser substituída no decorrer do contrato, mesmo que sejam por produtos de qualidades equivalentes.

5.7. O transporte e a descarga dos bens correrão por conta da CONTRATADA, sem qualquer custo adicional a Prefeitura.

5.8. A ata de registro de preços terá validade de 12 (doze) meses contados a partir da data de assinatura da referida ata de registro.

5.8.1. As vigências da Ata de Registro de Preços e dos contratos administrativos dela derivados são autônomas e independentes entre si. O contrato administrativo celebrado em decorrência e durante a vigência do Registro de Preços rege-se pelas normas estampadas na Lei de Licitações, podendo ter seu prazo prorrogado, desde que as situações fáticas de prorrogação se enquadrem nos permissivos delineados no artigo 57, da Lei 8.666/1993.

CLÁUSULA SEXTA

DAS OBRIGAÇÕES

6.1. Do Município:

6.1.1. Proceder ao pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;

6.1.2. A fiscalização e acompanhamento do contrato serão de responsabilidade desta Prefeitura Municipal, através do fiscal de contrato responsável pelos produtos;

6.1.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;

6.1.4. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas;

6.1.5. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento;

6.1.6. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado. Assim como não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato.

6.2. Da Detentora da Ata:

6.2.1. A Contratada deverá cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;

6.2.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;

6.2.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº. 8.078, de 1990);

6.2.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;

6.2.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;

6.2.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;

6.2.7. Indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.

CLÁUSULA SÉTIMA

DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO

7.1. As aquisições decorrentes da presente Ata de Registro de Preços serão formalizadas pela retirada da nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa pela detentora.

7.2. A detentora da presente Ata de Registro de Preços será obrigada a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência desta Ata, mesmo que a entrega deles decorrentes estiver prevista para data posterior à do seu vencimento.

7.3. Toda aquisição deverá ser efetuada mediante solicitação da unidade requisitante, a qual deverá ser feita através de nota de empenho ou Nota de Autorização de Despesa.

7.4. A empresa fornecedora, quando do recebimento da nota de empenho, deverá colocar, na cópia que necessariamente a acompanhar, a data e hora em que a tiver recebido, além da identificação de quem procedeu ao recebimento.

CLÁUSULA OITAVA

DAS PENALIDADES

8.1. O atraso injustificado na entrega sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº. 8666/93, sobre o valor do contrato/ARP.

8.1.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 8.2, “b”.

8.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento do produto, objeto desta licitação, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei nº. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato/ARP;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei nº. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei nº. 10.520/2002.

8.3. Se a Fornecedora não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura;

8.4. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos pelo município, ou recolhidos em favor do município, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa do Município e cobrados judicialmente.

8.5. Nas hipóteses de apresentação de documentação inverossímil, cometimento de fraude ou comportamento de modo inidôneo, a licitante poderá sofrer, além dos procedimentos cabíveis de atribuição desta instituição e do previsto no art. 7º da Lei 10.520/02, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:

8.5.1. Desclassificação ou inabilitação, caso o procedimento se encontre em fase de julgamento;

8.5.2. Cancelamento do contrato, se esta já estiver assinada, procedendo-se a paralisação do fornecimento.

8.6. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

8.7. As penalidades previstas neste item têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a empresa contratada, da reparação das eventuais perdas e danos que seu ato venha acarretar a Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE/MT.

8.8. Serão publicadas no Diário Oficial de Contas (DOC TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM) as sanções administrativas previstas no item 8.2, “c” e “d”, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

8.9. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº. 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:

8.9.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;

8.9.2. Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;

8.9.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.

8.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº. 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº. 9.784, de 1999.

8.11. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.

8.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.

8.13. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo.

8.14. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.

8.15. O processamento do Processo Administrativo não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.

CLÁUSULA NONA

DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da Ata de Registro de Preços, admitida a revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Durante o período de validade, os preços não serão reajustados, ressalvada a superveniência de normas federais aplicáveis à espécie.

9.3. A contratada tem direito ao equilíbrio econômico-financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.

9.4. À contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para a revisão dos preços registrados, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações contraídas por ela.

9.5. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.6. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a prefeitura solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.7. A qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles existentes no mercado, cabendo ao Órgão Gerenciador convocar os Fornecedores registrados para negociar o novo valor.

9.7.1. Caso o Fornecedor registrado se recuse a baixar os seus preços, o Órgão Gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, uma vez frustrada a negociação e convocar os demais fornecedores visando a igual oportunidade de negociação.

CLÁUSULA DÉCIMA

DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. A presente ata poderá ser cancelada pelo MUNICÍPIO, de comum acordo, sem ônus, que deverá ser feito mediante notificação extrajudicial com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, no caso de descumprimento de quaisquer das cláusulas do documento pelo “PROMITENTE FORNECEDORA”, sendo reconhecido o direito de rescisão administrativa prevista no art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93 e ainda, unilateralmente pelo MUNICÍPIO.

10.2. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, automaticamente, por decurso do prazo de vigência ou quando não restarem fornecedores registrados e, por iniciativa do Gestor da Ata quando:

10.2.1. A detentora não cumprir as obrigações constantes desta Ata;

10.2.2. A detentora não retirar qualquer nota de empenho, no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa;

10.2.3. A detentora der causa a rescisão administrativa de contrato decorrente de registro de preços, a critério do MUNICÍPIO; observada a legislação em vigor;

10.2.4. Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato decorrente de registro de preços, se assim for decidido pelo MUNICÍPIO, com observância das disposições legais;

10.2.5. Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a detentora não acatar a revisão dos mesmos;

10.2.6. Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.

10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos neste item, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante ao processo de administração da presente Ata de Registro de Preços. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da detentora, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial de Contas (DOC/TCE) e/ou Diário Oficial Eletrônico dos Municípios - Mato Grosso (AMM), por 01 (uma) vez, considerando-se cancelado o preço e registrado a partir da última publicação.

10.4. Pela detentora, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitada de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços, ou, a juízo do MUNICÍPIO, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no artigo 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal nº. 8.666/93.

10.4.1. A solicitação da detentora para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada á Administração a aplicação das penalidades previstas na cláusula sétima, caso não aceitas as razões do pedido.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA

DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO

11.1. As aquisições dos itens objeto da presente Ata de Registro de Preços serão autorizadas, em cada caso, pelo ordenador de despesa correspondente, sendo obrigatório informar ao Departamento de Compras do Município, os quantitativos das aquisições.

11.1.1. A emissão das notas de empenho, sua retificação ou cancelamento, total ou parcial serão, igualmente, autorizados pela mesma autoridade, ou a quem esta delegar a competência para tanto.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA

DO ORÇAMENTO

12.1. As despesas decorrentes da presente Ata correrão por conta de recursos previstos no Orçamento da Prefeitura Municipal de NOVA MONTE VERDE.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA

VINCULAÇÃO AO EDITAL

13.1. Farão parte da presente ata, além de suas expressas cláusulas, independentemente de transcrição no corpo do presente, as instruções contidas no Edital de PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023, bem como os documentos a ele referentes, além da proposta apresentada pela PROMITENTE FORNECEDORA, no certame licitatório.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA

DAS COMUNICAÇÕES

14.1. As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle da presente Ata, serão feitas sempre por escrito.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Integram esta Ata, o edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 28/2023 as propostas das empresas acima citadas, todas classificadas no certame supranumerado.

15.2. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal nº. 8.666/93 e 10.520/02. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais de direito.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA

DO FORO

16.1. As partes elegem o foro da Comarca de NOVA MONTE VERDE – MT, como único competente para dirimir quaisquer ações oriundas desta Ata com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.

NOVA MONTE VERDE - MT, 29 de junho de 2023.

PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA MONTE VERDE

Prefeito Municipal

OLMI IORIS & CIA LTDA

CNPJ nº 70.429.956/0001-99

IMPERIO SOLUCOES ADMINISTRATIVAS E PUBLICAS LTDA

CNPJ nº 23.106.657/0001-33

LICITAMAIS COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

CNPJ nº 13.201.732/0001-91

GO ATACADISTA LTDA

CNPJ nº 44.060.520/0001-65

CLINERGY SOLUÇÕES ENERGETICAS E CLIMATIZAÇÃO LTDA

CNPJ nº 04.376.287/0001-00

FRANKLIN REIS DISTRIBUIDORA DE MOVEIS LTDA

CNPJ nº 47.771.885/0001-96

CIDADE VERDE MOVEIS E EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº 04.194.679/0001-58

R. C. EQUIPAMENTOS HOSPITALARES LTDA

CNPJ nº 10.830.704/00001-45

L F COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA E REPRESENTAÇÕES LTDA CNPJ nº 22.328.534/0001-84

GESSICA ZARZEKA OLIVO – GRM MAQUINAS E LOCAÇÕES

CNPJ nº 97.541.831/0001-02

SUPERAR COMERCIO DE MOVEIS PARA ESCRITORIO LTDA

CNPJ nº42.953.946/0001-12

CASTRO EQUIPAMENTOS LTDA

CNPJ nº 42.753.718/0001-07

VIA NACIONAL DISTRIBUIDORA LTDA

CNPJ nº 39.822.881/0001-61

INDUSTRIA E COMERCIO COLCHÕES ORTHOVIDA LTDA

CNPJ nº 07.628.070/0001-38

REIZ COMERCIO DE MAQUINAS DE COSTURAR LTDA

CNPJ nº 46.274.785/0001-91

FREEDOM DO BRASIL LTDA

CNPJ nº 35.733.585/0001-33