Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 33/2023

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.956 de 15 de março de 2023 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, ao servidor Sr. Isair Cappellari, brasileiro, portador da cédula de identidade RG nº 2133401-3 1ª Via SESP/MT, inscrito no CPF sob o nº 328.930.000-53, servidor efetivo no cargo de Agente Administrativo II, Classe “E”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, matrícula sob n° 001663, lotado na Secretaria Municipal de Administração, totalizando 12.838 dias, correspondendo há 35 (trinta e cinco) anos, 02 (dois) meses e 03 (três) dias de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00026P, a partir de 30 de junho de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 07 de junho de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV