Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 47/2023

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

COSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 3º, incisos I, II, III e Parágrafo único da Emenda Constitucional nº 47/2005, c/c art. 95, incisos I, II, III e parágrafo único da Lei Municipal nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.956 de 15 de março de 2023 que dispõe sobre revisão geral anual dos servidores municipais do Poder Executivo Municipal;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Maria Ozana Ferreira da Silva, brasileira, portadora da cédula de identidade RG nº 18508521 SSP/SP, inscrita no CPF sob o nº 497.867.330-53, servidora efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe “G”, Nível “V”, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, totalizando 12.471 dias, correspondendo há 34 (trinta e quatro) anos, 11 (onze) meses e 01 (um) dia de tempo de contribuição, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00025P, a partir de 30 de junho de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 14 de junho de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV