Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2023 PROCESSO Nº001/2023 – PREVI-JAURU

“OBJETIVANDO O CREDENCIAMENTO DE PESSOA (S) FÍSICA (S) OU JURÍDICAS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE PERÍCIAS MÉDICAS. ”

CATARINA BATISTA, Diretora Executiva do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru- PREVI-JAURU - faz saber pelo presente que se encontra aberto o EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO, com o objetivo de proceder ao CREDENCIAMENTO de interessados em prestar serviços especializados constantes no objeto deste edital. Maiores informações encontram-se a disposição dos interessados na sede do Fundo sito à Rua do Comércio, 510, Centro, em Jauru-MT, ou pelo telefone, (65)3244 1379, ou ainda, através do endereço eletrônico previjauru@gmail.com

1 – OBJETO

1.1 – Constitui objeto do presente credenciamento:

Prestação do serviço de perícia médica na concessão de Aposentadoria por Incapacidade Permanente ao Trabalho, Pensão por Morte, Revisão para reversão de aposentadoria/Reforma por invalidez e Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária, sendo que estes devem ser feitos por junta médica composta por 02 (dois) médicos, tudo de acordo com a legislação, em especial a Lei Federal nº8.666/93, e suas alterações.

1.2 - Na execução das atividades objeto deste Termo de Credenciamento, assegurar aos beneficiários, os mesmos padrões técnicos de conforto material e de horários dispensados aos demais usuários (clientes).

1.3 - Não delegar ou transferir no todo ou em parte os serviços objeto deste Termo de Credenciamento.

1.4 - Cumprir com o devido zelo e sob as penas legais, os compromissos assumidos pelo presente Termo de Credenciamento.

1.5 – Serão credenciadas duas categorias de profissionais:

a) Médico clínico geral ou especialista, ou pessoa jurídica que tenha em seu quadro tal profissional ou profissionais, para compor junta médica, nos casos previstos em lei.

1.6 – A prestação dos serviços se dará em estabelecimento próprio do credenciado, adequado ao atendimento de pacientes.

2 - DO CREDENCIAMENTO

2.1 – O (s) interessado (s) em efetuar o credenciamento deverão obrigatoriamente apresentar os seguintes documentos, em original ou por cópia autenticada em tabelionato ou, por servidor municipal, no período de 03 a 07 de julho de 2.023, compreendido horário das 09:00 às 15:00, no PREVI-JAURU, com endereço constante no preambulo deste edital:

2.1.1 - Para Credenciamento de pessoa jurídica - deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - Requerimento para Credenciamento, conforme modelo contido no Anexo V;

b) - Cópia do CNPJ da empresa;

c) - Cópias do Contrato Social e suas alterações;

d) - Cópia do alvará de licença;

e) - Certidão negativa de débitos da Fazenda Estadual e, Municipal da sede da empresa;

f) - Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS) e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);

g) - Cópias da CI/RG e CPF/MF do (s) sócio (s) gerente (s);

h) - Cópia de inscrição no respectivo Conselho da área de atuação do (s) sócio (s) gerente (s); médico (s) do Quadro Técnico e responsável (eis) pela execução dos serviços;

i) - Cópia do diploma do profissional de saúde responsável;

j) - Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;

k) - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o

Anexo III;

l) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1º de maio de 1943.

2.1.2 - Para Credenciamento de pessoa física, deverá apresentar os seguintes documentos:

a) - Requerimento para Credenciamento, conforme modelo contido no Anexo V;

b) - Cópias da CI/RG e CPF/MF;

c) - Cópia de inscrição no respectivo Conselho da área de atuação;

d) - Cópia do diploma do profissional de saúde responsável;

e) - Declaração de idoneidade, conforme modelo contido no anexo II;

f) - Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, na forma do Decreto nº 4.358/2002, de acordo com o Anexo III;

g) Prova de regularidade perante o fiscal nacional, com a apresentação de Certidão de Procuradoria da Fazenda Nacional – PGFN. .

2.2 - As informações relativas à habilitação são de inteira responsabilidade do informante, que responderá cível e criminalmente por estas.

3 – DO PREÇO

O Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, pagará o valor unitário de R$ 320,00 (Trezentos e vinte reais) por perícia médica para cada profissional e o valor de R$ 160,00 (Cento e sessenta reais) por Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária.

4 - FORMA DE PAGAMENTO:

4 .1 – Os pagamentos somente serão realizados mediante:

a). Os valores a serem pagos, somente serão liberados mediante a apresentação de RPA ou nota fiscal, que deverá estar em conformidade com os serviços realizados e devidamente comprovados.

b). Os valores a serem pagos, não sofrerão qualquer tipo de correção ou reajuste durante a vigência do Presente Termo de Credenciamento.

5 - VIGÊNCIA:

5.1 – O presente TERMO DE CREDENCIAMENTO terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado mediante a assinatura de termo aditivo.

5.2 - Facultar-se-á ao PREVI-JAURU concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados, sendo que o reajuste dos valores das perícias médicas a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços para o Consumidor – INPC, a partir de 12 meses do credenciamento, conforme previsto na Lei 8.666/93.

6 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Para contratação do objeto desta licitação os recursos previstos correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física/3.3.90.36.34 – Serviços de Perícias Médicas por Benefícios; 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/3.3.90.39.64 – Serviços de Perícia Médica/Odontológica por Benefícios.

7 – DA ASSINATURA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO

Após o credenciamento a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará a (s) empresa (s) ou profissionais credenciados para assinar o contrato.

8 - DISPOSIÇÕES FINAIS:

8.1 - O credenciado que se recusar e executar os serviços ora contratados, sofrerá as penalidades previstas no Art. 87, II, da Lei nº 8.666/93 e alterações.

8.2 - Pelo atraso injustificado na prestação dos serviços, será cobrada multa na razão de 0,25 (vinte e cinco centésimos por cento), por dia de atraso, calculado sobre o valor da consulta.

8.3 - Será concedido o prazo de 5 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.

8.4 – A Diretora Executiva do PREVI-JAURU fica assegurado o direito de preservando interesse do PREVI-JAURU ou do Município, revogar ou anular o presente edital de chamamento público, justificando a razão de tal ato, dando ciência aos partícipes.

8.5 – Fazem parte integrante deste Edital:

- Anexo I - Tabela de Valores dos serviços.

- Anexo II - Modelo de Declaração de Idoneidade.

- Anexo III - Modelo de Declaração

- Anexo IV - Declaração de que concorda na prestação dos serviços.

- Anexo V - Requerimento

- Anexo VI - Minuta do Termo de Credenciamento.

8.6 - O processo licitatório, a Minuta do Termo de Credenciamento e o Edital de Credenciamento, contendo todas as informações encontram-se a disposição dos interessados na sede do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Jauru, situado na Rua do Comércio, 510 – Centro, ou pelo telefone ou através do endereço eletrônico previjauru@gmail.com.

Jauru/MT, 28 de junho de 2023.

CATARINA BATISTA

DIRETORA EXECUTIVA

ANEXO I

TABELA DE VALORES

Valor por perícia médica

Estimativa perícia médica/Mês

Estimativa Consulta/Ano

R$ 320,00

01

12

Valor por Análise de laudos médicos para fins de compensação previdenciária

Estimativa Análise de Laudos /Mês

Estimativa Consulta/Ano

R$ 160,00

01

12

ANEXO II

À Comissão Credenciamento de Médicos Peritos

PREVI-JAURU

______________________________________________ DECLARO, sob as penas da lei, que não foi declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública.

Por ser expressão de verdade, firmo o presente.

________________, em ______ de __________________ de 2023.

Assinatura

ANEXO III

À Comissão Credenciamento de Médicos Peritos

PREVI-JAURU

DECLARAÇÃO

_________________________________________________ DECLARO para os fins de direito, na qualidade de licitante do procedimento licitatório sob a modalidade de Edital de Credenciamento nº. 001/2023, em cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º. da Constituição Federal de que não tenho em quadro funcional pessoas menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e, de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

Por ser expressão da verdade, firmo o presente.

_______________________,em________de________________de 2023.

Assinatura

ANEXO IV

À Comissão Credenciamento de Médicos Peritos

PREVI-JAURU

DECLARAÇÃO

_______________________________________(com sede na) (cujo consultório) se situa na Rua ______________________, XX, inscrita no CPF sob o nº _________________(ou inscrita no CNPJ sob o n. ), declara que concorda em prestar os serviços de perícias médicas, com o valor constante na tabela de valores anexa ao Edital de Credenciamento nº 001/2023.

.........................................de........................................de 2023.

Assinatura

ANEXO V

REQUERIMENTO

À

Comissão de Credenciamento de Médicos Peritos.

PREVI-JAURU

___________________________________, Médico Perito estabelecido (a) na Rua_____________________nº________inscrito (a) no CPF sob o nº através do presente instrumento vem requerer o CREDENCIMENTO, para a prestação dos serviços constantes no edital de “Chamamento Público 001/2023”, para o qual anexo os documentos solicitados no referido edital.

______________________,______de ______________de 2023.

________________________________________

Assinatura

ANEXO VI

CONTRATO ADMINISTRATIVO XXXXXX

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JAURU – MT E ___________________________________________.

Pelo presente instrumento de Contrato, nesta cidade de Jauru, Estado de Mato Grosso, na sede do PREVI-JAURU- MT, de um lado o FUNDO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES DE JAURU, inscrito no CNPJ/MF sob nº 14.630.786/0001-35, neste ato representado pela Diretora Executiva, Sra. CATARINA BATISTA, ao final assinado, doravante denominado “CONTRATANTE”, e, do outro lado,_____________________________________________ , inscrita no CNPJ (pessoa jurídica) ou no CPF (pessoa física) nº_________________, com endereço à___________________________ , endereço de e-mail: ___________________neste ato representado por _________, inscrito no CPF nº _________, doravante designado simplesmente “CONTRATADO”, o presente Contrato tem por objetivo a prestação de serviços de perícia médica na concessão de Aposentadoria por incapacidade Permanente ao trabalho, Pensão por Morte , Revisão para reversão de aposentadoria/Reforma por invalidez e Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária, sendo que estes devem ser feitos por junta médica composta por 02 (dois) médicos com especialização, tudo de acordo com a legislação, em especial a Lei Federal nº 8.666/93, e suas alterações e das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA: O CONTRATADO declara que aceita prestar os serviços, objeto deste contrato, com total observância do regime do CONTRATANTE, para prestação de serviços na área da saúde para perícias médicas, emissão de pareceres técnicos especializados e formação de Junta Médica.

CLÁUSULA SEGUNDA: Ao CONTRATADO cabe o dever de segurança pelos serviços prestados na forma deste contrato aos usuários da assistência do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO ÚNICO: O CONTRATADO será responsável pelas consequências decorrentes de culpa profissional individualmente e/ou em equipe.

CLÁUSULA TERCEIRA: O CONTRATANTE se reserva no direito de, a qualquer tempo, e a seu exclusivo critério, avocar a si a prestação da assistência ao paciente.

CLÁUSULA QUARTA: Os serviços, objeto deste contrato, que tenham sido regularmente prestados conforme o estipulado na “CLÁUSULA PRIMEIRA”, serão pagos ao CONTRATADO, pelo CONTRATANTE, de acordo com os valores estipulados no Edital de. EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº001/2013 - PROCESSO Nº001/2013 – PREVI-JAURU

CLÁUSULA QUINTA: Observado o regime normativamente estabelecido pelo CONTRATANTE, o CONTRATADO apresentará, mensalmente, dentro do prazo fixado pelo CONTRATANTE em impressos/modelos aprovados pelo mesmo, relatório inerente às atividades realizadas correspondentes aos serviços prestados no mês anterior, juntamente com a respectiva documentação complementar.

§ 1º - O CONTRATANTE liquidará as contas mensais apresentadas pelo CONTRATADO no prazo de até 10 (dez) dias da data de sua aprovação, ressalvada a hipótese de suspensão e/ou interrupção da conferência, ou do processamento da documentação, por motivos administrativos ou técnicos, o que implicará em correspondente dilatação do prazo.

§ 2º - As eventuais reclamações, retificações ou impugnações do CONTRATANTE, relativamente às contas apresentadas pelo CONTRATADO, serão feitas por escrito.

CLÁUSULA SEXTA: O CONTRATANTE poderá fiscalizar, como lhe aprouver e no seu exclusivo interesse, o exato cumprimento deste contrato, inclusive verificando a procedência dos fornecimentos declarados, a efetiva realização dos serviços contratados, e a observância do regime assistencial de que trata a “CLÁUSULA PRIMEIRA”.

§ 1º - O CONTRATADO proporcionará todas as facilidades necessárias ao pessoal que o CONTRATANTE designe para exercer a ação fiscalizadora que lhe é facultada, bem como a qualquer outro servidor do CONTRATANTE no desempenho de suas funções.

§ 2º - A fiscalização de que trata esta cláusula terá por objeto, notadamente, as condições para prestação dos serviços, bem como o controle “a posteriori” da assistência prestada, cabendo exclusivamente ao CONTRATADO integral responsabilidade e eficiência técnica da prestação assistencial e fornecimentos realizados, assim, a faculdade de tal fiscalização, mesmo quando exercida, não elidirá, nem reduzirá, a responsabilidade do CONTRATADO, de sua administração e prepostos, inclusive perante terceiros proveniente de qualquer ação indevida ou omissão, cuja eventual ocorrência não implicará jamais corresponsabilidade do CONTRATANTE.

CLÁUSULA SÉTIMA: O CONTRATADO deverá manter em perfeita regularidade suas obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e/ou para fiscais, bem como sua situação junto aos órgãos oficiais fiscalizadores de suas atividades, devendo apresentar junto com a fatura mensal o comprovante de recolhimento junto ao INSS, FGTS e PIS ao CONTRATANTE e sempre que este julgar necessário, as comprovações dessa regularidade.

CLÁUSULA OITAVA: O presente contrato subordina-se a plano de despesa/reembolso compatível com os recursos pertinentes.

CLÁUSULA NONA: O CONTRATADO deverá notificar o CONTRATANTE de qualquer modificação essencial da pessoa jurídica (inclusive da respectiva representação legal, mesmo em caráter transitório ou eventual) e, notadamente, de qualquer alteração relevante no Estatuto, Contrato Social ou Ato Constitutivo.

CLÁUSULA DÉCIMA: Mediante termo aditivo, o presente ajuste será modificado pelas partes, sempre que ocorrer alteração do “modelo padronizado” de contrato adotado pelo CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: O CONTRATANTE providenciará as publicações resumidas, em diários oficiais de publicação, bem como de termos aditivos, se for o caso, e outras determinadas em lei.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A inobservância, pelo CONTRATADO, de qualquer cláusula, condição ou obrigação constante deste ajuste, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará o CONTRATANTE a aplicar a seu critério, qualquer das seguintes sanções:

a) advertência; b) multa de 5% do valor estimado da contratação em caso de descumprimento de qualquer cláusula, condição ou obrigação prevista contratualmente; c) multa de 20% do valor estimado da contratação em caso de rescisão do contrato.

§ 1º - A imposição de qualquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de o CONTRATANTE exigir o ressarcimento integral das perdas e danos que o fato gerador da sanção acarretar para ele ou terceiro.

§ 2º - Independentemente da ordem de sanções, o CONTRATANTE poderá optar pela rescisão contratual e cobrança de perdas e danos resultantes do respectivo fato gerador, sem prejuízo da multa penal prevista na alínea “c”, do caput desta cláusula, nos casos previstos na Cláusula Décima Segunda.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Pela sua inexecução total ou parcial o presente contrato será rescindido em qualquer tempo, através de ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 e observados os artigos 79, § 2º e § 5º e 80, todos da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o contraditório e ampla defesa do CONTRATADO.

Parágrafo Único: Mediante simples aviso extrajudicial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias poderá haver a rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo,não haverá valores indenizatórios, precedida de autorização escrita e fundamentada do CONTRATANTE, desde que haja conveniência administrativa na forma estabelecida no inciso II e § 1º do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, hipótese em que se observará, no que couber, o disposto no Parágrafo Único da Cláusula Décima Terceira.

§ 1º - Mediante acordo entre as partes o presente termo de contrato poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o limite de sessenta meses, de conformidade com o Inciso II do Artigo 57, da Lei 8.666/93 e suas alterações.

§ 2º - Facultar-se-á ao PREVI-JAURU a concessão de reajuste de preços no pagamento dos serviços credenciados, sendo que o reajuste dos valores das perícias médicas a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços para o Consumidor – INPC, a partir de 12 meses do credenciamento, conforme previsto na Lei 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Os recursos para atender as despesas do CONTRATANTE, resultantes deste Contrato, correrão a conta das dotações orçamentárias: 3.3.90.36.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física/3.3.90.36.34 – Serviços de Perícias Médicas por Benefícios;

3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica/3.3.90.39.64 – Serviços de Perícia Médica/Odontológica por Benefícios.

§ 1°- O valor total estimado para esta contratação é de R$ 9.600,00 (Nove mil e seiscentos reais), correspondentes ao estimado total de 12 (doze) pericias médicas anuais e 12 (doze) análise de laudos anuais.

§ 2° - O valor especificado na tabela abaixo corresponde ao valor para a realização de 01 (uma) perícia médica por servidor/segurando:

SERVIÇO

UND

QTD

VALOR POR PERÍCIA MÉDICA

QTD ANUAL

VALOR ANUAL

Prestação de serviços de perícia médica na concessão de Aposentadoria por incapacidade Permanente ao trabalho, Pensão por Morte, Revisão para reversão de aposentadoria/Reforma por invalidez, sendo que estes devem ser feitos por junta médica composta por 02 (dois) médicos.

Análise de Laudos Médicos para fins de compensação previdenciária sendo que estes devem ser feitos por 01 (um) médicos.

PERÍCIA

ANÁLISE

DE LAUDOS

01

01

R$320,00

R$160,00

12 perícias realizadas por 02 médicos, totalizando em 24 perícias anuais.

12 análises realizadas por 01 médico.

R$7.680,00

R$1.920,00

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: O presente contrato foi celebrado em conformidade com o despacho exarado pelo (a) Diretor (a) executivo do PREVI-JAURU, que reconheceu no caso, a ocorrência de inexigibilidade de licitação, nos termos do artigo 25 da Lei Federal nº 8.666/93, por inviabilidade de competição.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: Fica eleito o foro da Comarca de JAURU - MT, em renúncia a qualquer outro, para dirimir questão direta ou indiretamente relacionada com este contrato.

E, por assim haverem ajustados, firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, todas assinadas pelas partes juntamente com duas testemunhas abaixo.

JAURU – MT, de de 2023.

PREVI-JAURU XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

CONTRATANTE CONTRATADO

Testemunhas:

1)______________________________ 2)______________