Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

PORTARIA Nº 37/2023

O Prefeito do Município de Tangará da Serra/MT, no uso de suas atribuições legais e;

CONSIDERANDO o disposto no § 9º do art. 4º da Emenda Constitucional n° 103/2019, e diante do preenchimento dos requisitos previstos no art. 6º, incisos I, II, III e IV da Emenda Constitucional nº 41/2003, c/c art. 40 § 5º, da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/1998, e art. 92, incisos I, II, III e IV da Lei Complementar nº 153 de 14 de abril de 2011, que rege a previdência do Município, art. 179 da Lei Complementar nº 006 de 21 de junho de 1994 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Municipal e trata sobre o Adicional por Tempo de Serviço – ATS, Lei Complementar nº 019 de 23 de setembro de 1996, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Magistério Público Municipal, alterada pela Lei Complementar nº 072 de 30 de abril de 2002, Anexo I – Tabela de Progressão da Lei Complementar nº 163 de 16 de fevereiro de 2012 que dispõe sobre a Carreira dos Profissionais da Educação de Tangará da Serra, Estado de Mato, Lei Complementar n° 150 de 08 de dezembro de 2010 e o último reajuste concedido pela Lei Ordinária n° 5.955 de 15 de março de 2023;

RESOLVE:

Art. 1º. Conceder o benefício de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, a servidora Sra. Maria Antonia Barbosa Camacho, brasileira, casada, portadora da cédula de identidade RG n.º 0422651-8 SESP/MT, inscrita no CPF sob o nº 616.450.361-20, servidora efetiva no cargo de Professor dos Anos Finais - Anos Iniciais, Classe “E”, Nível “III”, com carga horária de 40 horas semanais, lotada na Secretaria Municipal de Educação,totalizando 9.274 dias totalizando há25 (vinte e cinco) anos, 04 (quatro) meses e 09 (nove) dias de tempo de contribuição exclusivos na função de magistério, com proventos integrais, conforme processo administrativo do SERRAPREV, nº 2023.04.00027P, a partir de 30 de junho de 2023, até posterior deliberação.

Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogados as disposições em contrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Tangará da Serra/MT, 09 de junho de 2023.

VANDER ALBERTO MASSON

Prefeito Municipal

LAURA PEREIRA

Diretora Executiva do SERRAPREV