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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
PREGÃO N° 082/2023
PROCESSO N° 1634/2023
O MUNICÍPIO DE CAMPO VERDE – MT, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ no 24.950.495/0002-69, com sede à Praça dos Três Poderes, n° 03, CEP 78840-000, Campo Verde, MT, neste ato representado pelo Senhor Prefeito Municipal, ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA, portador da Carteira de Identidade nº 0906391-9 SESP/MT, CPF nº 631.576.751-68, brasileiro, casado, residente e domiciliado no município de Campo Verde - MT, RESOLVE pelo:
CANCELAMENTO da ata de registro de preços nº 305/2023 a pedido do fornecedor:
1 - DO FORNECEDOR
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ SOB Nº 10.212.613/0001-46, COM ENDEREÇO À RUA NONA ZITA, QD. 01, LT. 10 – DISTRITO INDUSTRIAL, CEP 78840-000, CAMPO VERDE – MT, NESTE ATO REPRESENTADA POR DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES, PROPRIETÁRIA, PORTADORA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE RG Nº 891921 SSP/MT E INSCRITA NO CPF SOB Nº 495.551.111-20. |
2 - DOS ITENS DO DISTRATO
2.1. Ficam cancelados todos os lotes da ata de registro nº 305/2023.
3 - DO OBJETO
3.1- Constitui objeto do presente certame o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÍNUOS DE LIMPEZA, TRATAMENTO, CONSERVAÇÃO E MANUTENÇÃO DA PISCINA DO CENTRO AQUÁTICO GUIMAR VIEIRA DE SOUZA – PREGÃO Nº 082/2023.
4 - DO FUNDAMENTO LEGAL
4.1- Decreto Federal nº 7.892/2013:
Art. 21. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
I - por razão de interesse público; ou
II - a pedido do fornecedor
4.2. Ainda na ata de registro de preços firmada entre as partes:
9.5. Havendo o cancelamento do preço registrado, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do Item.
5 - DO EFEITO DO CANCELAMENTO
5.1- O presente instrumento tem seu efeito a partir da sua assinatura e, é firmado em caráter de expressa irrevogabilidade e irretratabilidade não cabendo às partes o direito de arrependimento ou desistência.
6 - DO FORO
6.1- Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente termo, elegem as partes o Foro da Justiça Estadual da Comarca de Campo Verde, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Campo Verde - MT, 29 de junho de 2023.
ALEXANDRE LOPES DE OLIVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES
DILMA AZEVEDO BORBA DE SALLES LTDA - ME
Proprietária/Fornecedor