Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Junho de 2023.

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

A

SALAPATA COLHEITAS

CNPJ/MF sob o nº 39.601.177/0001-89

Campos de Julio –MT

A empresa acima qualificada realizou compra de Imóvel no Parque Industrial Nelson Zuchi conforme firmado no contrato n° 357/2022 com o MUNICIPIO DE CAMPOS DE JULIO em 21.12.2022.

Ocorre que, até o presente momento não identificamos o recebimento de alguns documentos especificados abaixo conforme descreve a Clausula VI, item 6.1 e 6.2. do referido contrato, dentro dos prazos estipulados, sendo que o prazo de início de obra;

6.1 O comprador terá prazo de até 60 (sessenta dias), após a homologação da licitação, para apresentar a planta baixa ou croqui do empreendimento, nos termos do art. 3º, inciso I, da Lei Municipal nº 1.010/2019.

6.2 O comprador deverá iniciar a obra no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de força maior, devendo ser concluída e dado início à atividade da empresa instalada no prazo de 24 (vinte e quatro) meses, prorrogáveis por igual prazo, por motivo justificável, apresentado à Secretaria Municipal de Indústria e Comércio para análise e parecer, que encaminhará para decisão do Chefe do Executivo Municipal, nos termos do art. 3º, inciso II, da Lei Municipal nº 1.010/2019.

Sendo assim; NOTIFICAMOS vossa empresa, para que no prazo de 10 (dias) corridos, contados a partir do recebimento deste, sejam apresentados, no setor de Contratos desta Prefeitura, os documentos ou comprovações de que a obra está em fase inicial ou a prorrogação de prazo, caso entenda necessária, para que seja analisada por essa Municipalidade. Tal documento conhecido como “Alvará de Licença de Construção”, deverá ser protocolado junto ao Departamento de Engenharia para análise e aprovação.

Campos de Júlio, MT. 29 de Junho de 2023.

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Elaine T. Moura

Fiscal de Contratos