Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2023.

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 126 2022

2º TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO 126 2022 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AQUISIÇÃO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS DE FORMA PARCELADA, COM RETIRADAS DE ACORDO COM A DEMANDA DAS AÇÕES DE CADA SECRETARIA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTOOENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA:VALECORTES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELIPREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.2522/2021

Considerando o interesse público na continuidade contratual nos moldes previamente definidos no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 - PROCESSO ADMINISTRATIVO N.2522/2021

Considerando que o referido contrato está fundamentada nos Art. 57, § II e 65, § I, da Lei 8.666/93, mediante termos aditivos e/ou havendo conveniência e interesse público;

Considerando o Processo Administrativo nº 696/2023 de aditivação de valor ao contrato nº 126/2022 que autorizou termo aditivo de prazo, pelas razões elencadas, verifica-se que estão atendidos aos princípios da legalidade e da economicidade, em razão dos quais se procede o presente Termo Aditivo, conforme segue:

DO MOTIVO O presente instrumento tem por objeto as motivações administrativas constantes no Processo Administrativo n.696/2023 da Secretaria Municipal de Administração de aditivação de prazo de contrato nº 126/2022 referente a Contrato é a aquisição de produtos alimentícios de forma parcelada, com retiradas de acordo com a demanda das ações de cada secretaria da Prefeitura municipal de Nossa Senhora do Livramento de acordo com as especificações que constam descrita Termo de Referencia 142/2021 e PREGÃO ELETRÔNICO Nº 12/2021 - Processo Administrativo n.2522/2021 com a Empresa, VALECORTES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI, .

PRORROGAR O prazo da vigência do Contrato pelo período de 02 (dois) meses a partir de 02/06/2023

DO FUNDAMENTO LEGALFundamenta-se o presente Termo Aditivo do Art. 57, no inciso II e 65, II, da Lei 8.666/93, com suas alterações e Parecer Jurídico nº 309/2023

DA PUBLICAÇÃO Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

DAS RATIFICAÇÕES Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.

E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 126/2022 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.

Nossa Senhora do Livramento, 02 de Junho de 2023

CONTRATANTE:

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES

Prefeito Municipal

CONTRATADA:

Empresa, VALECORTES PRODUTOS ALIMENTICIOS EIRELI