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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
SÚMULA: “Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir crédito adicional suplementar, criando dotações no orçamento vigente do Município, constante da Lei nº 1.385, de 16 de Novembro de 2022, e dá outras providências.”
SIRINEU MOLETA, PREFEITO MUNICIPAL DE TABAPORÃ, ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e Eu sanciono a seguinte Lei:
Art.1º - Autoriza o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar e acrescentar saldos orçamentários no valor de R$ 119.980,00 (Cento e dezenove mil e novecentos e oitenta reais) além das despesas fixadas para o orçamento municipal do corrente exercício, nos termos dos artigos 42 e 43, parágrafo 1º, incisos I e II da Lei 4320/64, acrescendo os saldos nas seguintes dotações:
06 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
06 00200 – Coordenadoria de Projetos e Convênios
25 - Energia
752 - Energia Elétrica
0015 - PROMOÇÃO DE QUALIDADE DE VIDA
1118 - EFICIÊNCIA ENERGÉTICA – IMPLANTAÇÃO DE USINAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR
44.90.52.00.00 – Equipamentos e Materiais Permanentes
Fonte: 1754.0000.500 – Remuneração de Depósitos Bancários de Operações de Crédito Internas - R$ 29.879,43 (vinte e nove mil, oitocentos e setenta e nova reais e quarenta e três centavos)
Fonte: 27540000500 – Remuneração de Depósitos Bancários de Operações de Créditos Internas – Superávit – R$ 90.049,80 (noventa mil, quarenta e nove reais e oitenta centavos)
Fonte: 27540000500 – Operações de Créditos Internas – Superávit – R$ 50,77 (cinquenta reais e setenta e sete centavos)
VALOR TOTAL DOS ACRÉSCIMOS DA DESPESA R$ 119.980,00 (Cento e dezenove mil, novecentos e oitenta reais)
Art. 2º - O valor de R$ 29.879,43 (vinte nove mil, novecentos e setenta e nove reais e quarenta e três centavos) dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º serão cobertos com recursos do excesso de arrecadação do orçamento vigente, que trata a Lei nº 1.385, 16 de Novembro de 2022, advindos da aplicação financeira dos Recursos da Operação de Crédito, registrados na receita 1321010193 – Remuneração de Depósito Bancário da Operação de Crédito Internas Programas de Modernização,
Art. 3º - O valor de R$ 90.100,57 (noventa mil, cem reais e cinquenta e sete centavos) dos créditos adicionais suplementares autorizados no artigo 1º serão cobertos com recursos do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior da fonte de destinação 17540000000, advindos de:
I - Saldo remanescente do Empréstimo no valor de R$ 50,77 (cinquenta reais e setenta e sete centavos), registrado na receita 2112540100 – Operação de Crédito Internas do Programa de Modernização.
II - Aplicação financeira dos Recursos da Operação de Crédito no valor de R$ 90.049,80 (noventa mil, quarenta e nove reais e oitenta centavos), registrados na receita 1321010193 – Remuneração de Depósito Bancário da Operação de Crédito Internas Programas de Modernização no exercício 2022.
Art. 4º - Fica autorizado a transferência de fonte destinação de recursos cujo registro está no Balanço de 2022 na 27540000000 para 27540000500, com a finalidade específica de diferenciar este recurso do valor original do empréstimo.
Art. 5º - As realocações autorizadas no artigo 1º serão detalhadas por decretos observando os critérios definidos nesta Lei.
Art. 6.º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal.
Tabaporã – MT, aos 30 dias do mês de junho de 2023.
SIRINEU MOLETA
PREFEITO MUNICIPAL