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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI Nº 1.070/2023.
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Aguaçú Monjolo para atender demandas dos associados e dá outras providências correlatas.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento – MT, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Aguaçú Monjolo para repasse de recursos destinados a construção de barracão necessário ao incremento das atividades produtivas dos associados, incentivando a agricultura familiar.
Parágrafo Único – Os recursos destinados serão da ordem de R$200.000,00 (duzentos mil reais) a serem repassados conforme cronograma de desembolso estabelecido pela Secretaria Municipal de Finanças e correrão à conta das dotações da Secretaria Municipal de Obras que deverá abrir credito especial para tal.
Art. 2º – A Associação de Pequenos Produtores Rurais da Comunidade Agauçu Monjolo deverá prestar contas detalhada para a municipalidade da correta aplicação dos recursos recebidos em até trinta dias após o recebimento sendo que os desembolsos futuros somente poderão ocorrer após análise e aprovação das prestações de contas parcial.
I – Caberá a Secretaria Municipal de Obras a designação de fiscal de Contrato, por meio de engenheiro devidamente credenciado, para acompanhamento e fiscalização da obra.
Parágrafo único – Caberá ao Setor de Convênios da Prefeitura Municipal em conjunto com a Controladoria a obrigação de acompanhar e fiscalizar as prestações de contas, dando parecer nas prestações de contas parcial e final.
Art. 3º – A não prestação de contas parcial, a desaprovação destas ou da prestação de contas final impedem a realização de novos desembolsos ensejando a instauração de tomada de contas especiais e a responsabilização pessoal dos gestores da Associação para fins de ressarcimento do erário.
Art. 4º – – Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Nossa Senhora do Livramento, 30 de junho de 2023.
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
PREFEITO MUNICIPAL