Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2023.

Lei Municipal 1.712 - 2023

LEI Nº 1.712/2023

de 30 de Junho de 2.023

“AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

ALEX STEVES BERTO, Prefeito Municipal de Rosário Oeste - MT, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que Câmara Municipal aprovou e Ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º – Fica autorizada a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente no valor de R$ 4.125.901,70 (quatro milhões, cento e vinte e cinco mil, novecentos e um reais e setenta centavos), para atender a seguinte dotação orçamentária:

08 – SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

001 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

15.451.0055.10710 - PAVIMENTAÇÃO E RECUPERAÇÃO DE ASFALTICA DE RUAS AV

4490510000 - OBRAS E INSTALACOES

Fonte de Recurso:

1.701.0000000 – Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados ..............................………...........................….......….........……..….. R$ 4.125.901,70

Art. 2º - Para suportar o crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos orçamentários previstos no Art. 43, §1º, Inciso II da Lei 4.320/1964, proveniente DE EXCESSO DE ARRECADAÇÃO.

Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a proceder com a atualização da Lei nº 1692, de 19 de dezembro de 2022-LOA/2023, Lei nº 1691, de 16 de dezembro de 2022-LDO/2023 e Lei nº 1629, de 5 de novembro de 2021-PPA/2022-2025 e suas alterações.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, Rosário Oeste - MT em 30 de Junho de 2.023

ALEX STEVES BERTO

Prefeito Municipal