Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2023.

DECRETO N.º 273, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO N.º 273,DE29DEJUNHODE 2023.

DISPÕE SOBRE o CANCELAMENTO DE Empenhos Da secretaria municipal de INFRAESTRUTURA,e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL, no uso da atribuição que lhe confere art. 7º, caput, inciso XLV c.c o art. 80, caput, inciso IV da Lei Orgânica do Município.

CONSIDERANDO o teor do Memorando de n.º 21.209/23-1Doc, da Secretaria Municipal de Infraestrutura - SINFRA, solicitando o cancelamento dos empenhos informados neste Decreto, em razão da sua não utilização e de serem do exercício de 2022;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 36 em combinação com o Parágrafo Único do art. 92 da Lei Federal n.º 4320 de 1964, avaliando não ter ocorrido o implemento de condição na sua totalidade e a impossibilidade de sua realização.

D E C R E T A:

Art. 1ºFicam cancelados os seguintes empenhos da Secretaria Municipal de Infraestrutura:

EMPENHO

DATA

EMPRESA

CANCELAMENTO

19454

25/10/2022

AUTO POSTO FAVETTI LTDA

100,34

20562

20/10/2022

GUAPUI COMERCIO DE MOVEIS EIRELLI

1.960,00

20659

03/11/2022

ENERGISA MATO GROSSO-DIS.

14.330,90

20669

01/11/2022

L.M.CUSTODIO COMERCIO DE ALI.

4.704,00

20672

01/11/2022

RIKA COMERCIO DE ALI.

756,00

20786

06/11/2022

M5 COMERCIO E SERVIÇO

467,20

20842

07/11/2022

CYAN PAPELARIA

721,00

22524

29/11/2022

LC GUEDES EIRELLI

13.615,00

23718

07/12/2022

LC GUEDES EIRELLI

14.825,00

TOTAL A CANCELAR

R$ 51.479,44

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, 29 de junho de 2023, 47º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

Vander Alberto Masson

Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração e publicado por afixação em lugar de costume na data supra e disponibilizado no site: www.tangaradaserra.mt.gov.br.

Arielzo da Guia e Cruz

Secretário Municipal de Administração