Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Julho de 2023.

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023 PRIMEIRO TERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 114/2022

TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2023

PRIMEIROTERMO DE APOSTILAMENTO DE ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA CONCERNENTE AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 114/2022

Pelo presente instrumento, o Município de Nossa Senhora do Livramento, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.507.514/0001-26, com sede na Av. Coronel Botelho, 458– Centro, e denominado de CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Silmar de Souza Gonçalves, pleno exercício de seu mandato e funções, com supedâneo no § 8º do Art. 65 da Lei n.º 8.666/93, resolve modificar unilateralmente o Contrato nº 114/2022, que se regerá pela legislação pertinente, Lei Federal nº 8.666/93, com as alterações introduzidas posteriormente e pelas cláusulas e condições seguintes:

1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

2. Constitui objeto do presente termo de apostilamento contratual a inclusão de item e dotação orçamentária que fará frente as despesas do contrato administrativo nº. 114/2022 originário doPROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04834/2022, INEXIGIBILIDADE N 04/2022.que versa sobre CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM CONSULTORIA NA ÁREA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PARA ATENDER DEMANDAS DA COORDENADORIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, DOS ÓRGÃOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO-MT, NO QUE SE REFEREM À MODERNIZAÇÃO TECNOLÓGICA, AQUISIÇÕES DE EQUIPAMENTOS, SOFTWARES DE GOVERNANÇA DE TI E AFINS.QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA DARIO ZOZIMO REGO DAS NEVES ME

2 CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTO LEGAL

O presente Termo de Apostilamento conforme o PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1609/2023e o parecer jurídico municipal nº 3081/2023 da Secretaria Municipal de Administrativo Planejamento objetiva a inclusão do disposto na CLÁUSULA TERCEIRA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, prevista no instrumento contratual nº. 114/2022, proveniente do PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04834/2022, INEXIGIBILIDADE N 04/2022 para fazer face a alteração de dotações orçamentárias, conforme dispõe o artigo 65, parágrafo 8º, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993:

Art. 65. Os contratos regidos por esta Lei poderão ser alterados, com as devidas justificativas, nos seguintes casos: (...) § 8° A variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços previsto no próprio contrato, as atualizações, compensações ou penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento nele previstas, bem como o empenho de dotações orçamentárias suplementares até o limite do seu valor corrigido, não caracterizam alteração do mesmo, podendo ser registrados por simples apostila, dispensando a celebração de aditamento.

3 CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

Em virtude da alteração na dotação orçamentária objeto do presente termo, as despesas relativas a PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 04834/2022, INEXIGIBILIDADE N 04/2022, Contrato Administrativo Nº. 114/2022, serão consignadas nas seguintes dotações orçamentárias: Exercício 2023.

Secretaria/Unidade

Recurso

Projeto

Atividade

Ficha

Natureza de Despesa

Fonte

Valor

Sec. Adm

Próprio

2089- Manutenção Das Atividades De Adm E Planejamento

083

33.90.39

1.500

12.000,00

Sec. Educação

Próprio

2045- Manutenção E Encargos Da Educação

122

33.90.39

1.500

12.000,00

Sec. Assistência

Próprio

2022 –Manutenção Da Secretaria De Assistência Social

214

33.90.39

1.500

6.000,00

Sec. Saúde

Próprio

2305 - Manutenção Da Atenção Básica

348

33.90.39

1.500

12.000,00

TOTAL

42.000,00

4 CLÁUSULA QUARTA – DA PUBLICAÇÃO

4.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei

5.CLÁUSULA QUINTA – DA RETIFICAÇÃO

5.1. Ratificam-se todas as demais cláusulas e condições anteriormente acordadas do Contrato nº 114/2022, permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este Instrumento.

Nossa Senhora do Livramento 29 de junho de 2023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal