Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA CONTRATO 04/2022

TERMO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE EXECUÇÃO DE OBRA

CONTRATO 04/2022

DISPENSA 01/2022

OBJETO: SELEÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA - ÁREA CIVIL, PARA EXECUÇÃO DE OBRA PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA E DRENAGEM EM VIAS URBANAS DISTRITO PAREDÃO GRANDE MUNICÍPIO DE GENERAL CARNEIRO, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO PLANO DE TRABALHO CONVENIO 893144/2019 MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL

Fora realizado procedimento licitatório de dispensa de licitação n° 01/2022, originando o contrato 04/2022 com vigência de 18/04/2022 à 18/04/2023, cuja contratada foia empresa SORTE CONSTRUTORA EIRELI localizada na avenida duque de Caxias, n° 1959 bairro Conjunto nova esperança na cidade de Aragarças-GO inscrita no CNPJ sob o nº. 07.344.422/0001-23 neste ato representada pelo sócio administrador Sr(a) LAURA MICHELLE RODRIGUES MOTA.

Tendo em vista a solicitação da empresa na prorrogação do prazo de execução da obra que consta na clausula sétima do referido contrato: O prazo para execução das obras e serviços será de 120 (cento e vinte) dias corridos. Tendo sua ordem de serviços expedida na data de: 20/06/2022, sendo valida até a data de 20/10/2022.

Tendo em vista a obra inacabada, esta entidade decide por prorrogar o prazo de execução da obra para mais 60 (sessenta) dias corridos, começando a vigorar a partir da data 23/06/2023, tendo seu prazo até a data de 23/08/2023.

As demais cláusulas e condições do contrato original, permanecerão inalteradas e devidamente ratificadas pelo presente Termo.

General Carneiro-MT, 23 de Junho de 2023

PREFEITURA MUNICIPAL DE GENERAL CARNEIRO

MARCELO AQUINO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE