Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

DECRETO Nº 073/GP/2023

DECRETO Nº 073/GP/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023

INSTITUI O COMITÊ DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS, também chamado de Comitê de Gestão e Privacidade de Dados (CGPD) no âmbito da Prefeitura de Colniza.

MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza- MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 23 e o inciso I do art. 30 da Constituição da República, bem como a Lei Orgânica Municipal.

RESOLVE:

Art. 1º. Instituir a criação do Comitê de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CGPD), conforme disposições deste regulamento.

Art. 2°. Ficam nomeados como membros para compor o Comitê de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CGPD):

I - Presidente: Brandon Rodrigues Barbosa – matricula nº. 8287-2;

II - Vice-Presidente: Rosana de Lima – matricula nº. 6447-2;

III - Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais: Thiago Nogueira Ponte – matricula nº. 6927-2;

IV – Secretária: Edneia Moraes Fernandes da Costa – matricula nº. 6345-1;

V - Consultor Jurídico: Carlos Roberto Ferreira Martins – matricula nº 453-2;

VI – Consultor em Tecnologia da Informação: Paulo Enrique Andrade da Silva – matricula nº. 6698-1.

Art. 3°. São atribuições do Comitê:

I - Deliberar sobre assuntos relacionados à Segurança da Informação;

II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da empresa com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;

III - Formular princípios e diretrizes gerais e específicas para a gestão de dados pessoais;

IV - Formular políticas e regulamentos internos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;

V - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos, das políticas e diretrizes aprovadas pelo Comitê;

VI - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;

VII - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos;

VIII - Auxiliar o Encarregado na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;

IX - Aplicar sanções administrativas quando houver violação às políticas pré-estabelecidas;

X - Direcionar os trabalhos do Encarregado, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.

Art. 4°. São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora estabelecidas:

I - O presidente será responsável por dirigir os trabalhos do Comitê, garantir o regular andamento dos trabalhos, convocar as reuniões dos membros, proferir o voto de minerva, quando necessário;

II - Será, ainda, responsabilidade do presidente do Comitê garantir que a decisão tomada pelo comitê seja levada à alta gestão para que esta adote as medidas pertinentes;

III - O Vice-presidente auxiliará o presidente em tudo o que for necessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência daquele;

IV - O Secretário deverá documentar as deliberações e decisões do comitê, fazendo constar em ata os pareceres técnicos dos conselheiros, auxiliando o presidente naquilo que for necessário;

V - O Consultor jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos das deliberações do comitê, fazendo registrar em ata as razões e fundamentos do seu parecer técnico;

VI - O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, cargo atribuído por força do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom desenvolvimento do seu encargo legal;

VII - O Conselho de TI avaliará e opinará sobre os aspectos técnicos, de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação, sobre os temas deliberados pelo Comitê;

Art. 5º. O Comitê reunir-se-á com periodicidade mínima bimestral, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação prévia por qualquer dos membros, quando a situação assim o exigir.

Art. 6°. O Comitê será deliberativo, decidindo sobre os temas pertinentes às suas atribuições tendo cada membro um voto nas decisões do Comitê.

Parágrafo primeiro: A maioria simples dos votos de seus membros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda deliberada pelo comitê, o que constará em ata.

Parágrafo segundo: As decisões do Comitê serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito com cópia para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Colniza para Validação/Ratificação.

Art. 7°. O Comitê terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas atividades a partir da publicação deste Decreto

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Certidão de Publicação

Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001.

Colniza/MT, em 03 de julho de 2023.

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Elvira Mund da Costa

Secretária Adjunta de Administração

Prefeitura Municipal de Colniza-MT, 03 de julho de 2023.

MILTON DE SOUZA AMORIM

PREFEITO MUNICIPAL