Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
DECRETO Nº 073/GP/2023, DE 03 DE JULHO DE 2023
INSTITUI O COMITÊ DE PROTEÇÃO E PRIVACIDADE DE DADOS PESSOAIS, também chamado de Comitê de Gestão e Privacidade de Dados (CGPD) no âmbito da Prefeitura de Colniza.
MILTON DE SOUZA AMORIM, Prefeito Municipal de Colniza- MT, no uso das suas atribuições que lhe confere o inciso II do art. 23 e o inciso I do art. 30 da Constituição da República, bem como a Lei Orgânica Municipal.
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a criação do Comitê de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CGPD), conforme disposições deste regulamento.
Art. 2°. Ficam nomeados como membros para compor o Comitê de Proteção e Privacidade de Dados Pessoais (CGPD):
I - Presidente: Brandon Rodrigues Barbosa – matricula nº. 8287-2;
II - Vice-Presidente: Rosana de Lima – matricula nº. 6447-2;
III - Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais: Thiago Nogueira Ponte – matricula nº. 6927-2;
IV – Secretária: Edneia Moraes Fernandes da Costa – matricula nº. 6345-1;
V - Consultor Jurídico: Carlos Roberto Ferreira Martins – matricula nº 453-2;
VI – Consultor em Tecnologia da Informação: Paulo Enrique Andrade da Silva – matricula nº. 6698-1.
Art. 3°. São atribuições do Comitê:
I - Deliberar sobre assuntos relacionados à Segurança da Informação;
II - Avaliar os mecanismos de tratamento e proteção de dados existentes e propor políticas, estratégias e metas para a conformidade operacional da empresa com as disposições da Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018;
III - Formular princípios e diretrizes gerais e específicas para a gestão de dados pessoais;
IV - Formular políticas e regulamentos internos para regulamentar a gestão de dados pessoais pelos agentes internos e externos que tratam dados pessoais em nome do controlador ou em função do cumprimento do contrato firmado com o controlador;
V - Supervisionar a execução dos planos, dos projetos, das políticas e diretrizes aprovadas pelo Comitê;
VI - Prestar orientações sobre o tratamento e a proteção de dados pessoais de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 e nas normas internas;
VII - Promover a comunicação interna e externa acerca das medidas de proteção de dados adotadas, de ofício ou mediante provocação do interessado pessoais outros órgãos;
VIII - Auxiliar o Encarregado na auditoria do tratamento realizado pelos operadores de dados pessoais;
IX - Aplicar sanções administrativas quando houver violação às políticas pré-estabelecidas;
X - Direcionar os trabalhos do Encarregado, garantindo-lhe a autonomia necessária ao exercício do seu encargo legal.
Art. 4°. São responsabilidades dos membros, no exercício das funções ora estabelecidas:
I - O presidente será responsável por dirigir os trabalhos do Comitê, garantir o regular andamento dos trabalhos, convocar as reuniões dos membros, proferir o voto de minerva, quando necessário;
II - Será, ainda, responsabilidade do presidente do Comitê garantir que a decisão tomada pelo comitê seja levada à alta gestão para que esta adote as medidas pertinentes;
III - O Vice-presidente auxiliará o presidente em tudo o que for necessário ao exercício da sua função, bem como o substituirá na ausência daquele;
IV - O Secretário deverá documentar as deliberações e decisões do comitê, fazendo constar em ata os pareceres técnicos dos conselheiros, auxiliando o presidente naquilo que for necessário;
V - O Consultor jurídico deverá opinar sobre os aspectos legais e jurídicos das deliberações do comitê, fazendo registrar em ata as razões e fundamentos do seu parecer técnico;
VI - O Encarregado pela Proteção de Dados Pessoais, cargo atribuído por força do disposto na LGPD, deverá promover as ações necessárias ao bom desenvolvimento do seu encargo legal;
VII - O Conselho de TI avaliará e opinará sobre os aspectos técnicos, de Tecnologia da Informação e Segurança da Informação, sobre os temas deliberados pelo Comitê;
Art. 5º. O Comitê reunir-se-á com periodicidade mínima bimestral, de forma ordinária, para definição de atividades, acompanhamento e evolução dos atos realizados, e extraordinariamente, a qualquer tempo mediante convocação prévia por qualquer dos membros, quando a situação assim o exigir.
Art. 6°. O Comitê será deliberativo, decidindo sobre os temas pertinentes às suas atribuições tendo cada membro um voto nas decisões do Comitê.
Parágrafo primeiro: A maioria simples dos votos de seus membros definirá o parecer favorável ou negativo a determinada demanda deliberada pelo comitê, o que constará em ata.
Parágrafo segundo: As decisões do Comitê serão encaminhadas ao Gabinete do Prefeito com cópia para a Secretaria Municipal de Administração da Prefeitura de Colniza para Validação/Ratificação.
Art. 7°. O Comitê terá prazo de duração indeterminado e iniciará suas atividades a partir da publicação deste Decreto
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Certidão de Publicação Certifico que o presente ato foi publicado nesta data por afixação no quadro de avisos da Prefeitura Municipal Colniza-MT, conforme autorização da Lei Municipal nº. 012/2001. Colniza/MT, em 03 de julho de 2023. _________________________ Elvira Mund da Costa Secretária Adjunta de Administração |
MILTON DE SOUZA AMORIM
PREFEITO MUNICIPAL