Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​RESOLUÇÃO CMASA Nº 09 E 010/2023

RESOLUÇÃO CMASA Nº 09, 23 DE JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a reprogramação de saldos provenientes de repasses do Fundo Nacional de Assistência Social, que foram transferidos para enfrentamento da pandemia de COVID-19, para execução até 31 de dezembro de 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2023, sob ata nº 28, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS e artigo 2°. da Lei de Municipal nº.1142/2013.

Considerando Portaria MDS nº 884 de 10 de maio de 2023, que traz diretrizes para a reprogramação dos recursos repassados por meio da Portaria MC nº 378, de 7 de maio de 2020, para o enfrentamento da pandemia de COVID-19.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a reprogramação dos saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, provenientes do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) para enfrentamento da pandemia da COVID-19 no valor total de R$ 88.728,04 (Oitenta e oito mil, setecentos e vinte e oito reais e quatro centavos), para execução até 31 de dezembro de 2023, será destinada à realização das ações de Assistência Social, com a finalidade de estruturar a rede de serviços do Sistema Único de Assistência Social – SUAS.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Arenápolis-MT, 23 de junho de 2023.

Jocemilde Nunes da Silva

Presidente do CMAS de Arenápolis/MT

RESOLUÇÃO CMASA Nº 10, DE 23 JUNHO DE 2023.

Dispõe sobre a 11ª Conferência Municipal de Assistência Social de Arenápolis/MT 2023.

O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS), em Reunião Plenária Ordinária, realizada no dia 23 de junho de 2023, sob ata nº 28, no uso das competências e das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 8.742, de 07 de dezembro de 1993 – Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS e pela Lei Orgânica da Assistência Social –LOAS e artigo 2°. da Lei de Municipal nº.1142/2013.

Considerando que a Conferência de Assistência Social é a instância periódica de debate, formulação, avaliação da Política de Assistência Social e definição de diretrizes para o aprimoramento do Sistema Único de Assistência Social;

Considerando a Resolução CNAS/MC nº 90 de 21 de Dezembro de 2022, que dispõe sobre a convocação da 13ª Conferência Nacional de Assistência Social;

Considerando o Decreto Municipal nº 028/2023 dispõe sobre a Convocação da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arenápolis.

RESOLVE:

Art. 1º. Aprova alteração da data de Realização da 11ª Conferência Municipal de Assistência Social do Município de Arenápolis, ficando deliberado a realização no dia 11 julho de 2023, a partir da 07:30 horas nas dependência do Centro de Convivência Milton Figueiredo, rua Francisco Izídio no bairro Jardim Canaã.

Art. 2º. O evento terá como tema central: “Reconstrução do SUAS: O SUAS que temos e o suas que queremos", e como lema: “Caminhos de participação social para restabelecer a cidadania”.

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Arenápolis-MT, 23 de junho de 2023.

Jocemilde Nunes da Silva

Presidente do CMAS de Arenápolis/MT