Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1489/2023

Autoriza o Poder Executivo a ceder Servidor mediante termo de cedência a Delegacia de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

CÉSAR AUGUSTO PERIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais faz saber que o Poder Legislativo aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica autorizado ao Poder Executivo ceder até 2 (dois) servidores municipais do quadro efetivo ou dois estagiários, mediante Termo de Cedência, a Delegacia de Polícia Judiciária Civil do Estado de Mato Grosso, pelo período de 01 (um) ano a contar da assinatura do Termo de Cedência.

§1º No interesse das partes, a cedência oriunda da presente Lei poderá ser aditada, por iguais e sucessivo períodos.

§2º O Poder Executivo poderá a qualquer tempo, solicitar o retorno do(s) servidor(es) ou estagiário(s) cedido(s), mediante justificativa e comunicação prévia de 30 (trinta) dias.

Art. 2º A cedência do(s) servidor(es) ou estagiário(s) será feita através de Termo de Cedência que regulamentará as demais questões pertinentes.

Parágrafo único: O(s) do(s) servidor(es) ou estagiário(s) cedido(s) deverá(ão) atuar em obediência ao Delegado de Polícia Judiciária Civil.

Art. 3º Servidor cedido manterá seu salário, nos termos no Estatuto dos Servidores públicos Municipais.

Art. 4º Delegado de Polícia Judiciária Civil deverá comprovar mensalmente a efetividade do cedido.

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Nova Bandeirantes/MT, 03 de julho de 2023

CESAR AUGUSTO PÉRIGO

Prefeito Municipal