Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1490/2023

SÚMULA: “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO RENOVAR TERMO DE CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO FRATERNA BENEDITA FERNANDES DE ALTA FLORESTA MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

O Senhor CESAR AUGUSTO PÉRIGO, Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes – Estado de mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Autoriza o Poder Executivo Municipal a renovar Termo de Convênio com a Associação Fraterna Benedita Fernandes, CNPJ nº 04.294.885/0001-30, localizada no município de Alta Floresta – MT.

Parágrafo Único. O Termo de Convênio visa o custeio da prestação de serviços de assistência integral através de alimentação e hospedagem por idoso do Município de Nova Bandeirantes, no valor de R$ 3.014,60 (três mil, quatorze reais e sessenta centavos) por não possuir parentes próximos, ou necessitar de tratamento de saúde especializada de Alta Floresta – MT.

Art. 2º. O Termo de Convênio a ser formalizado deverá discriminar obrigatoriamente todas as obrigações a que estarão sujeitas as partes envolvidas.

Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta da dotação orçamentária própria na seguinte funcional programática: 09.001.08.241.0011.2.181.3.3.50-41.00.00 (0505).

Art. 4º. O prazo de vigência do referido Convênio será de 12 (doze) meses, contado da data de sua assinatura, podendo, na existência de interesse público ser prorrogado através de Termo Aditivo, pelo mesmo período.

Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso, dado e passado em 03 de julho de 2023.

CESAR AUGUSTO PERIGO

Prefeito Municipal