Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE N° 003/2.023

1º ADITIVO AO TERMO DE CONVÊNIO DE N° 003/2.023

O MUNICIPIO DE NOVA XAVANTINA, MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede a Av. Expedição Roncador Xingu, 249, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 15.024.045/0001-73, doravante denominada CONCEDENTE e o CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT com sede na R Vinicius de Morais, Nº 58 - Nova Xavantina/MT com CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89, neste ato representada pelo seu Presidente, GENÉSIO NEVES NEGREIRO, brasileiro, portador do RG nº 818096 -SSP/MT, inscrito no CPF sob nº 329.347.181-15, residente e domiciliado em Nova Xavantina - MT, designado neste ato como sendo CONVENENTE, resolvem celebrar o presente termo aditivo supressivo sob a égide da Lei Municipal de nº 2.539/2023 e no que couber, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e suas atualizações, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

1.1. O presente termo aditivo supressivo tem por objeto reduzir o valor do convênio de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) para R$ 13.000,00 (treze mil reais).

CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO

As demais cláusulas do termo de convênio de nº 003/2023, não modificadas pelo presente instrumento, são ratificadas e permanecem em vigor.

E, por estarem justos e acertados, as partes firmam o presente instrumento em 03 (três) vias, de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas que também o subscrevem para que surta desde logo os efeitos nele contidos.

Nova Xavantina, MT, 03 de julho de 2.023.

MUNICÍPIO DE NOVA XAVANTINA

JOÃO MACHADO NETO

CONCEDENTE

CONSELHO COMUNITARIO DE SEGURANCA PUBLICA DE NOVA XAVANTINA - MT

CNPJ/MF n.º 20.768.363/0001-89

CONVENENTE

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RG nº RG nº