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VejaA edição assinada digitalmente de 20 de Setembro de 2024, de número 4.575, está disponível.
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG.
Que fazem entre si, de um lado CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG, pessoa jurídica de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, inscrito no CNPJ sob n.º 13.393.739/0001-52, neste ato representado pelo Sr. CORIOLANDO GONÇALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 903.609.151-31, domiciliado na Rua Campo Verde, Casa nº 02, Lote nº 05, Bairro João Paulo II, nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de DOADOR, e de outro lado O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clovis Felicio Vetoratto, 101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, adiante denominado neste ato simplesmente de DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, onde a Prefeitura Municipal estará recebendo o(s) seguinte(s) bem(ns):
I – 16 (dezesseis) câmeras de vídeo 1P Bullet Vip 3230 B SL;
II – 01 (um) gravador dig. de imagens NVD 7132;
III – Disco rígido 4 TB;
IV – Switch 5 (cinco) portas FLST com 4 (quatro) portas POE SF 500 POE;
V – Nobreak ATTIV 600 VA – 120V;
VI – Nobreak XNB 720 VA – 120V;
VII – Caixa de comando MD14 500X300X200;
VIII – Mini rack desmontável 8U;
IX – Computador com entrada HDMI;
X – TV 50 polegadas;
XI – Poste galvanizado 6 (seis) metros.
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO SUPORTE LEGAL
O presente instrumento orienta-se pela Lei Municipal nº 1.758/2023, que dispõe sobre o recebimento em doação de bem móvel à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, e dá outras providencias e pelas disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993.
CLÁUSULA SEGUNDA
DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a DOAÇÃO de:
I – 16 (dezesseis) câmeras de vídeo 1P Bullet Vip 3230 B SL;
II – 01 (um) gravador dig. de imagens NVD 7132;
III – Disco rígido 4 TB;
IV – Switch 5 (cinco) portas FLST com 4 (quatro) portas POE SF 500 POE;
V – Nobreak ATTIV 600 VA – 120V;
VI – Nobreak XNB 720 VA – 120V;
VII – Caixa de comando MD14 500X300X200;
VIII – Mini rack desmontável 8U;
IX – Computador com entrada HDMI;
X – TV 50 polegadas;
XI – Poste galvanizado 6 (seis) metros.
CLÁUSULA TERCEIRA
DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES
1. DO DOADOR: a) Doar o bem móvel mencionado na Cláusula Segunda- Do objeto, livre de qualquer ônus; b) Outorgar documento hábil para transferência do bem móvel. 2. DA DONATÁRIA: a) Arcar com todas as despesas e emolumentos cartorários, para a efetivação da doação mencionada na cláusula primeira. b) Fica ainda a cargo da DONATÁRIA qualquer encargo que incidir sobre os bens móveis cedidos em doação, a contar da data da aprovação da Lei Municipal nº 1.758/2023.CLÁUSULA QUARTA
Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.
E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Terra Nova do Norte - MT, 14 de junho de 2023.
CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG DOADOR
PASCOAL ALBERTON
PREFEITO MUNICIPAL
DONATÁRIO
Testemunhas
1ªNome:________________________
CPF:_________________________
RG:__________________________
2ªNome:________________________
CPF:_________________________
RG:__________________________