Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​TERMO DE DOAÇÃO Nº 01/2023

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE E O CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG.

Que fazem entre si, de um lado CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG, pessoa jurídica de direito público, situada no Município e Comarca de Terra Nova do Norte-MT, inscrito no CNPJ sob n.º 13.393.739/0001-52, neste ato representado pelo Sr. CORIOLANDO GONÇALVES FERREIRA, inscrito no CPF sob o nº 903.609.151-31, domiciliado na Rua Campo Verde, Casa nº 02, Lote nº 05, Bairro João Paulo II, nesta Comarca, neste ato chamado simplesmente de DOADOR, e de outro lado O MUNICÍPIO DE TERRA NOVA DO NORTE – MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.978.212/0001/00, sediado na Av. Clovis Felicio Vetoratto, 101, centro, em Terra Nova do Norte/MT, adiante denominado neste ato simplesmente de DONATÁRIO, resolvem celebrar o presente TERMO DE DOAÇÃO, onde a Prefeitura Municipal estará recebendo o(s) seguinte(s) bem(ns):

I – 16 (dezesseis) câmeras de vídeo 1P Bullet Vip 3230 B SL;

II – 01 (um) gravador dig. de imagens NVD 7132;

III – Disco rígido 4 TB;

IV – Switch 5 (cinco) portas FLST com 4 (quatro) portas POE SF 500 POE;

V – Nobreak ATTIV 600 VA – 120V;

VI – Nobreak XNB 720 VA – 120V;

VII – Caixa de comando MD14 500X300X200;

VIII – Mini rack desmontável 8U;

IX – Computador com entrada HDMI;

X – TV 50 polegadas;

XI – Poste galvanizado 6 (seis) metros.

CLÁUSULA PRIMEIRA

DO SUPORTE LEGAL

O presente instrumento orienta-se pela Lei Municipal nº 1.758/2023, que dispõe sobre o recebimento em doação de bem móvel à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte – MT, e dá outras providencias e pelas disposições contidas na Lei Federal 8.666/1993.

CLÁUSULA SEGUNDA

DO OBJETO

O objeto do presente instrumento é a DOAÇÃO de:

I – 16 (dezesseis) câmeras de vídeo 1P Bullet Vip 3230 B SL;

II – 01 (um) gravador dig. de imagens NVD 7132;

III – Disco rígido 4 TB;

IV – Switch 5 (cinco) portas FLST com 4 (quatro) portas POE SF 500 POE;

V – Nobreak ATTIV 600 VA – 120V;

VI – Nobreak XNB 720 VA – 120V;

VII – Caixa de comando MD14 500X300X200;

VIII – Mini rack desmontável 8U;

IX – Computador com entrada HDMI;

X – TV 50 polegadas;

XI – Poste galvanizado 6 (seis) metros.

CLÁUSULA TERCEIRA

DA RESPONSABILIDADE DAS PARTES

1. DO DOADOR: a) Doar o bem móvel mencionado na Cláusula Segunda- Do objeto, livre de qualquer ônus; b) Outorgar documento hábil para transferência do bem móvel. 2. DA DONATÁRIA: a) Arcar com todas as despesas e emolumentos cartorários, para a efetivação da doação mencionada na cláusula primeira. b) Fica ainda a cargo da DONATÁRIA qualquer encargo que incidir sobre os bens móveis cedidos em doação, a contar da data da aprovação da Lei Municipal nº 1.758/2023.

CLÁUSULA QUARTA

Fica eleito o foro da Comarca de Terra Nova do Norte/MT para dirimir quaisquer dúvidas ou casos omissos, não previstos neste instrumento.

E assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.

Terra Nova do Norte - MT, 14 de junho de 2023.

CONSELHO COMUNITÁRIO DE SEGURANÇA PÚBLICA DE TERRA NOVA DO NORTE/MT – CONSEG DOADOR

PASCOAL ALBERTON

PREFEITO MUNICIPAL

DONATÁRIO

Testemunhas

1ªNome:________________________

CPF:_________________________

RG:__________________________

2ªNome:________________________

CPF:_________________________

RG:__________________________