Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

Portaria Nº 490/2023

Portaria Nº 490/2023

De 03 de julho de 2023

Dispõe sobre a instauração de Processo Administrativo Disciplinar e dá outras providências.

Fábio Marcos Pereira de Faria, Prefeito de Canarana, no uso das atribuições previstas no artigo 108, inciso II, alínea “c”, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos artigos 197, 198, 200 e 207 da Lei Complementar Municipal nº 028, de 23 de dezembro de 2002,

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar em face do Servidor D.F.B, matrícula nº7980, destinado a apurar, no prazo de 60 (sessenta) dias, os fatos de que trata o ofício nº120/SEMEC/2023 e documento enviado pela comissão de Processo Administrativo, datado de 30 de junho de 2023, referente ao Juízo de admissibilidade, bem como os fatos conexos que emergirem no decorrer dos trabalhos.

Parágrafo único. A investigação será conduzida pela Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar, nomeada pela Portaria nº 380/2022, de 25/05/2022.

Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Canarana – MT, em 03 de julho de 2023.

Fábio Marcos Pereira de Faria

Prefeito de Canarana