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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
LEI MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE JUNHO DE 2023
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2023, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo Elemento de Despesa ao Projeto/Atividade existente na LOA/2023, no valor de R$ 111.433,00 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais), no Orçamento Municipal vigente, com a seguinte classificação funcional programática:
Órgão: | 06 – Secretaria Municipal de Administração |
Projeto: | 2009 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
Elemento de Despesa | 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 30.000,00 |
Fonte R/Detalhamento | 2.704.0000901 |
Total: | R$ 30.000,00 |
Órgão: | 10 – Secretaria Municipal de Viação e Transportes |
Projeto: | 2015 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
Elemento de Despesa | 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 30.000,00 |
Fonte R/Detalhamento | 2.704.0000901 |
Total: | R$ 30.000,00 |
Projeto: | 2047 - MANTER A LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO |
Elemento de Despesa | 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 35.233,00 |
Fonte R/Detalhamento | 2.704.0000901 |
Total: | R$ 35.233,00 |
Órgão: | 03 – Secretaria Municipal de Assistência Social |
Projeto: | 2065 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA |
Elemento de Despesa | 3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 16.200,00 |
Fonte R/Detalhamento | 1.704.0000901 |
Total: | R$ 16.200,00 |
Total por Fonte............................................................R$ 111.433,00
Art. 2º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, advindas da fonte 704 - Transferências da União Referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor líquido de R$ 95.233,00 proveniente do BAP - BONUS ASSINATURA PETROLEO, na forma do §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 16.200,00 proveniente do BAP - BONUS ASSINATURA PETROLEO, na forma do §1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será por anulação parcial de dotação:
04 122 2010 2005 0000 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE
025 3.1.90.03.00 - PENSÕES .......................R$ 16.200,00
Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).
Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, dia vinte e sete de Junho de 2023.
CLENEI PARREIRA DA SILVAPrefeito Municipal