Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

LEI MUNICIPAL Nº841/2023

LEI MUNICIPAL Nº 841 DE 27 DE JUNHO DE 2023

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Especial, e inclusão de metas, ações e programas no PPA 2022/2025, e LDO/2023, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, Senhor Clenei Parreira da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abertura de Crédito Adicional Especial para inclusão de novo Elemento de Despesa ao Projeto/Atividade existente na LOA/2023, no valor de R$ 111.433,00 (Cento e Onze Mil, Quatrocentos e Trinta e Três Reais), no Orçamento Municipal vigente, com a seguinte classificação funcional programática:

Órgão:

06 – Secretaria Municipal de Administração

Projeto:

2009 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Elemento de Despesa

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 30.000,00

Fonte R/Detalhamento

2.704.0000901

Total:

R$ 30.000,00

Órgão:

10 – Secretaria Municipal de Viação e Transportes

Projeto:

2015 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Elemento de Despesa

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 30.000,00

Fonte R/Detalhamento

2.704.0000901

Total:

R$ 30.000,00

Projeto:

2047 - MANTER A LIMPEZA, COLETA E DESTINAÇÃO DO LIXO

Elemento de Despesa

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 35.233,00

Fonte R/Detalhamento

2.704.0000901

Total:

R$ 35.233,00

Órgão:

03 – Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto:

2065 - MANTER AS ATIVIDADES DA SECRETARIA

Elemento de Despesa

3.1.91.13.00 – Obrigações Patronais RPPS..............................R$ 16.200,00

Fonte R/Detalhamento

1.704.0000901

Total:

R$ 16.200,00

Total por Fonte............................................................R$ 111.433,00

Art. 2º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, advindas da fonte 704 - Transferências da União Referentes a Royalties do Petróleo e Gás Natural, no valor líquido de R$ 95.233,00 proveniente do BAP - BONUS ASSINATURA PETROLEO, na forma do §1º, inciso II do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64.

Art. 3º - Os Recursos para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior, no valor de R$ 16.200,00 proveniente do BAP - BONUS ASSINATURA PETROLEO, na forma do §1º, inciso III do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, será por anulação parcial de dotação:

04 122 2010 2005 0000 MANTER AS ATIVIDADES DO GABINETE

025 3.1.90.03.00 - PENSÕES .......................R$ 16.200,00

Art. 4º - Fica autorizado à inclusão e atualização destas despesas nos instrumentos de planejamento exigidos pela Lei nº 101/00, (PPA/LDO/LOA).

Art. 5º- A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Ponte Branca/MT, dia vinte e sete de Junho de 2023.

CLENEI PARREIRA DA SILVA

Prefeito Municipal