Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 036/2023 PREGÃO PRESENCIAL N°. 049/2023 – REGISTRO DE PREÇOS PROCESSO LICITATORIO Nº. 071/2023

A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA BANDEIRANTES, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa de direito público interno, CNPJ N.º 33.683.822/0001-73, com sede na Av. Comendador Luiz Meneghel n.º 62, na cidade de Nova Bandeirantes, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO,brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade RG nº. 9.001.064-6 SSP/PR, e do CIC/CPF nº. 037.458.769-89, RESOLVE registrar os preços da empresa SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA, devidamente inscrita no CNPJ. 04.435.485/0001-05, situada na AV. Lazaro Moreira dos Santos, n° s/n, na cidade de Nova Bandeirantes-MT , neste ato representado pelo ENEIAS DELLA ROSA, portador do RG n°. 1136338-0 e inscrito sob o CPF n°. 832.392.941-88, residente e domiciliada situada na Travessa Brasilândia, n° s/n, na cidade de Nova Bandeirantes-MT, nas quantidades estimadas na Seção 4 desta Ata de Registro de Preços, de acordo com a classificação por elas alcançadas por menor valor por ITEM, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório Pregão Presencial nº. 049/2023 e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, Lei 10.520/02, Decreto nº 7.892/2013, suas alterações Decreto nº 9.488/2018 e em conformidade com as disposições a seguir.

1DO OBJETO

1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS, PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS MUNICIPAIS, A SEREM ADQUIRIDOS DE FORMA PARCELADA, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES/MT, conforme relação contida no Anexo I, observadas as especificações ali estabelecidas.

1.1.1. Este instrumento não obriga a Prefeitura a firmar contratações nas quantidades licitadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objetos(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições.

2. DA VIGÊNCIA

2.1. A presente Ata terá validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação.

3. DA GERÊNCIA DA PRESENTE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. O gerenciamento deste instrumento caberá à Secretaria Municipal de Planejamento, Administração e Finanças, através do Departamento de Compras/Licitações, no seu aspecto operacional, com apoio da Assessoria Jurídica, nos aspectos legais;

4. DO CONTRATADO

4.1. O preço, a quantidade, o fornecedor e a especificação dos serviços registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

FORNECEDOR: SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA

CNPJ: 04.435.485/0001-05

ENDEREÇO: AV. Lazaro Moreira dos Santos

TELEFONE: (66) 3572-1191

Item

Itens

Marca

Unidade

Quant.

Valor unit. Bal.

Valor total

1

ABACAXI - PEROLA, COM COROA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA(520X290X290)MM, PESANDO APROXIMADAMENTE POR UNIDADE ENTRE 1 A 1,5KG

IN NATURA

un.

200

R$7,99

R$1.598,00

2

ABOBORA CABOTIA

IN NATURA

kg

100

R$5,95

R$595,00

3

ABOBRINHA - BRASILEIRA, BOA QUALIDADE, E COLORACAO UNIFORME, ISENTA DE ENFERMIDADES, ISENTA DE INFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS.

IN NATURA

kg

100

R$5,95

R$595,00

6

ACUCAR 2KG

DOCE DIA

PCT2QUILO

700

R$6,29

R$4.403,00

7

ACUCAR REFINADO 1KG

UNIAO

PC 1 KG

100

R$4,98

R$498,00

9

AGUA MINERAL GARRAFAO 20 LITROS

PURISSIMA

GRF20LT

300

R$25,00

R$7.500,00

10

ALECRIM - EM FOLHAS SECAS, PACOTE 5 GR

MIKA

PACOTE

270

R$2,45

R$661,50

11

ALFACE - AMERICANA

IN NATURA

MACO1UND

600

R$4,98

R$2.988,00

15

APRESUNTADO FATIADO - SEM GLUTEN - CARNE SUINA (PERNIL, PALETA), AGUA, AMIDO, PROTEINA ISOLADA DE SOJA, SAL DE CURA,

EXECELENCIA

kg

400

R$16,29

R$6.516,00

17

AZEITONAS VERDES EM CONSERVA, ACONDICIONADA EM POTE DE VIDRO CONTENDO 500G DE PRODUTO DRENADO.

AGROLIVA

VD 500 G

200

R$13,49

R$2.698,00

19

BANANA - NANICA, EM PENCAS, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, COM POLPA FIRME E INTACTA, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE, POR KILO

IN NATURA

kg

600

R$6,47

R$3.882,00

20

BATATA DOCE - ROXA,DE PRIMEIRA, SEM RAMA,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, FRESCA, COMPACTA EFIRME,SEM LESOES DE ORIGEM, SEM RACHADURAS E CORTES,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS,ACONDICIONADA

IN NATURA

kg

525

R$2,93

R$1.538,25

21

BATATA INGLESA- LISA,DE PRIMEIRA,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES FISICAS OU MECANICAS,TAMANHO E CONFORMACAO UNIFORME,DEVENDO SER GRAUDA,

IN NATURA

kg

1.500

R$6,97

R$10.455,00

22

BATATA PROCESSADA - TIPO PALHA,EMBALADA EM SACO PLASTICO,ESTERILIZADA EM ATMOSFERA,ACONDICIONADA PARA TRANSPORTE EM SACO PLASTICO,HIGIENIZADA, CORTADA EM TIRAS,COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS,FIRME E INTACTA,LIVRE DE FERTILIZANTES, SUJIDADE

VISCONTI

kg

500

R$23,97

R$11.985,00

23

BERINJELA - TIPO COMUM, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, FIRME E INTACTA, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA(RACHADURAS,PERFURACOES,CORTES)

IN NATURTA

kg

100

R$7,25

R$725,00

24

BETERRABA - OTIMA QUALIDADE, FRESCA, COMPACTA E FIRME, ISENTA DE ENFERMIDADES ISENTA DE ENFERMIDADE E SUJIDADES, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, ACONDICIONADA EM EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE KG

IN NATURA

kg

600

R$3,55

R$2.130,00

26

BISCOITO DOCE SEM RECHEIO 350 G - TIPO ROSQUINHA DE DIVERSOS SABORES, COMPOSICAO BASICA FARINHA DE TRIGO, GORDURA VEGETAL, SAL., ACUCAR E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM FILME BOPP

MABEL

un

1.500

R$4,95

R$7.425,00

30

BROCOLIS - COMUM, FRESCO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, FIRME E INTACTO, ISENTO DE ENFERMIDADE, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, RESIDUOS DE FERTILIZANTES, SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM DAN

IN NATURA

kg

50

R$15,95

R$797,50

32

CALDO DE CARNE, CAIXA COM 06 CUBOS.

ARISCO

CX 6 UN

600

R$2,00

R$1.200,00

42

CARNE BOVINA - TIPO MUSCULO, CUBO, CONGELADA(ENTRE -10-C E -25-C), E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E ODOR PROPRIOS, EMBALADA EM CAIXA DE PAPELAO,ROTULADA, PESANDO ENTRE 1 A 3KG,POR PACOTE

TAVARES

kg

2.000

R$23,40

R$46.800,00

43

CARNE BOVINA - TIPO PALETA, EM CUBOS, SEM OSSO, CONGELADA, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA LIMPA

TAVARES

kg

2.000

R$19,80

R$39.600,00

44

CARNE BOVINA - TIPO PATINHO, RESFRIADO, E NO MAXIMO 10% DE SEBO E GORDURA COM ASPECTO,COR,CHEIRO E SABOR PROPRIO, EMBALADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE.

TAVARES

kg

1.000

R$19,80

R$19.800,00

47

CARNE SUINA - EM PEDAÇOS, CONGELADA, COM OSSO, ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE.

TAVARES

kg

400

R$11,30

R$4.520,00

48

CARNE SUINA - TIPO BACON DEFUMADO,EM PECA,ADEQUADA,CONFORME LEGISLAÇÃO,ACONDICIONADA EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO

EXECELENCIA

kg

500

R$21,65

R$10.825,00

49

CEBOLA - BRANCA, DE PRIMEIRA QUALIDADE,COMPACTA E FIRME,SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA, PERFURACOES E CORTES,TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA,ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS,ACONDICIONAMENTO ADEQUADO.

IN NATURA

kg

2.000

R$4,05

R$8.100,00

50

CENOURA - VERMELHA, DE PRIMEIRA, SEM RAMA, FRESCA, COMPACTA E FIRME, SEM LESOES DE ORIGEM SEM RACHADURAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDAS, ACONDICIONADA EM CAIXA DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUILO

IN NATURA

kg

1.500

R$4,80

R$7.200,00

55

CHOCOLATE GRANULADO CROCANTE, EMBALAGEM CONTENDO 500G

DORI

SACO 500 G

200

R$9,99

R$1.998,00

56

CHUCHU - DE BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORA O UNIFORME, LIVRE DE ENFERMIDADES, LIVRE DE ENFERMIDADES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS, ACONDICIONADO EM EM SACO PLASTICO, PESANDO APROXIMADAMENTE PESO UNIFORME

IN NATURA

kg

400

R$2,30

R$920,00

61

COUVE - TIPO FLOR, FRESCA, COM FLOR INTACTA, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA, FIRME E INTACTA, ISENTA DE ENFERMIDADES, MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES LIVRE DE RE

IN NATURA

kg

500

R$8,15

R$4.075,00

62

COUVE (FOLHA)

IN NATURA

un

330

R$4,90

R$1.617,00

65

CREME DE LEITE LEVE UHT HOMOGENEIZADO, EMBALAGEM TETRA PAK CONTENDO 200G.

PIRACANJUBA

CX 200 G

1.200

R$2,15

R$2.580,00

66

DOCE DE FRUTAS VARIADAS, COMPOSTO PÓR POLPA DE FRUTAS, ACUCAR E GLICOSE DE MILHO, EMBALAGEM DE PLASTICO ESPECIAL OU EM VIDRO COM PESO DE 1KG.

SANTA CLARA

un

220

R$11,30

R$2.486,00

67

DOCE DE LEITE - LATA 800 ML, TIPO MISTO, EM PASTA, COMPOSTO DE LEITE COM COCO, ACONDICIONADO

ITAMBE

un

320

R$13,05

R$4.176,00

72

ERVILHA VERDE EM CONSERVA - ACONDICIONADA EM LATA COM 2 KG, SIMPLES, INTEIRA, IMERSA EM LIQUIDO, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SENDO CONSIDERADO COMO PESO LIQUIDO O PRODUTO DRENADO

QUERO

LT 2 KG

30

R$27,10

R$813,00

77

FARINHA DE MILHO 1KG - SIMPLES DO GRAO DO MILHO TORRADO E PENEIRADO NA COR AMARELA ISENTA DE SUJIDADES PARASITAS E LARVAS ACONDICIONADA EM SACO PLASTICOS TRANSPARENTE ATOXICO

MIKA

PC 1 KG

400

R$8,30

R$3.320,00

78

FARINHA DE ROSCA 500 G - SECA,FINA,LIGEIRAMENTE TORRADA, DE COR AMARELADA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO, ACONDICIONADA EM CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

MIKA

un

700

R$4,99

R$3.493,00

79

FARINHA DE TRIGO - ACONDICIONADO EM BALAGEM COM 1 KG ESPECIAL, OBTIDA DO TRIGO MOIDO, DE COR BRANCA, ISENTA DE SUJIDADE, LIVRE DE COM FERMENTACAO

ALVALADE

un

2.000

R$4,49

R$8.980,00

84

FERMENTO BIOLOGICO PCT 500 GR

SAF-INSTANT

un

395

R$26,88

R$10.617,60

85

FERMENTO QUIMICO 100 G- TIPO EM PO,COMPOSTO DE PIROFOSFATO ACIDO DE SODIO, BICARBONATO DE SODIO,FOSFATO MONOCALCICO,ACONDICIONADO EM EMBALAGEM APROPRIADA.

ROYAL

EMBL100GR

800

R$3,69

R$2.952,00

86

FIGADO - BOVINO EM ISCAS, RESFRIADO, COM ASPECTO PROPRIO,FIRME,NAO PEGAJOSO, ISENTO DE MANCHAS ESVERDEADAS, COM CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE 1KG A 3KG

TAVARES

kg

300

R$11,70

R$3.510,00

91

FUBA DE MILHO 1 KG- SIMPLES,DO GRAO DE MILHO MOIDO, DE COR AMARELA, COM ASPECTO COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, COM AUSENCIA DE UMIDADE,FERMENTACAO,RANCO, ISENTO DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO

MIKA

kg

1.000

R$4,75

R$4.750,00

92

GELATINA EM PO 20 G DIVERSOS SABORES

DR OETKER

un

1.000

R$0,99

R$990,00

93

GELEIA DE FRUTA - 320 G SABOR FRUTAS VERMELHAS OU MORANGO OU AMORA OU FRAMBOESA, ELABORADA COM FRUTAS SELECIONADAS E ADOCADA COM SUCO DE FRUTAS

DOCES BONN

un

320

R$14,22

R$4.550,40

94

GENGIBRE - RIZOMA, IN NATURA

IN NATURA

kg

100

R$12,49

R$1.249,00

98

LARANJA IN NATURA

IN NATURA

kg

1.000

R$3,30

R$3.300,00

99

LEITE CONDENSADO, EMBALAGEM TETRA PAK DE 395G.

PIRACANJUBA

LT 395 G

1.000

R$5,99

R$5.990,00

102

LEITE INTEGRAL SEM LACTOSE EM PO FORMULA INFANTIL 800G

NESTLE NINHO

LT 800 G

40

R$52,60

R$2.104,00

103

LEITE LONGA VIDA 1 L - UHT INTEGRAL, TEOR DE MATERIA GORDA COMPOSTO CARBOIDRATOS, PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS E SATURADAS, GORDURAS TRANS OG, FIBRA ALIMENTAR OG, SÓDIO E CÁLCIO, RECIPIENTE HERMETICO EM TIPO TETRA PAK COM 1 LITRO E VALIDADE DE NO MÍNIM

PIRACANJUBA

CX 1 L

2.000

R$5,99

R$11.980,00

104

LEITE LONGA VIDA 1 L- DESNATADO, TEOR DE MATERIA GORDA MAXIMO DE 0,5%, RECIPIENTE HERMETICO

PIRACANJUBA

CX 1 L

500

R$5,99

R$2.995,00

105

LEITE PASTEURIZADO EMBALAGEM DE PLASTICO CONTENDO 1 LITRO

IN NATURA

l

300

R$3,44

R$1.032,00

109

LINGUICA - FRESCAL, TIPO TOSCANA, PREPARADA COM CARNE NAO MISTA,TOUCINHO E CONDIMENTOS, COM ASPECTO NORMAL,FIRME,SEM UMIDADE,NAO PEGAJOSA, ISENTA DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, MANTIDA EM TEMPERATURA E REFRIGERACAO ADEQUADA, EM SACO 1 KG

PERDIGAO

kg

800

R$13,90

R$11.120,00

112

MAIONESE POTE CONTENDO 500G.

SOYA

FR500GR

460

R$3,15

R$1.449,00

113

MAIONESE SACHE 7GR COM 192 UNID.

DAJUDA

un

100

R$16,70

R$1.670,00

114

MAIONESE SACHÊ CONTENDO 1KG.

SOYA

un

300

R$8,49

R$2.547,00

115

MAMAO - FORMOSA, OTIMA QUALIDADE, LIVRE DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA FIRME E INTACTA, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DE MANUSEIO E TRANSPORTE, ACONDICIONADO EM CAIXAS.

IN NATURA

kg

600

R$4,29

R$2.574,00

118

MANTEIGA 500 G - COM SAL, DE PRIMEIRA, ACONDICIONADA EM POTE PLASTICO,ATOXICO, CAIXA DE PAPELAO REFORCADO

CANTO DE MINAS

POTE500GR

400

R$22,39

R$8.956,00

119

MARACUJA - AZEDO, DE PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORME, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, LIVRE DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITOS E LARVAS, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANS

IN NATURA

kg

600

R$11,30

R$6.780,00

120

MARGARINA VEGETAL - COM SAL, COMPOSTO DE 80% DE GORDURA E LEITE (LIPIDEOS), PODENDO CONTER VITAMINA E OUTRAS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, COM ASPECTO COR, CHEIRO E SABOR PROPRIO, ACONDICIONADO EM POTE CONTENDO 500 GRAMAS, EMBALADO EM POTE INDIVIDUAL.

DELICIA

POTE500GR

1.000

R$5,59

R$5.590,00

121

MARIA MOLE (PÓ) SABOR COCO EMBALAGEM DE 50G.

DR OETKER

un

20

R$2,14

R$42,80

123

MASSA ALIMENTICIA - TIPO SECA PARA SOPA, FORMATO PADRE NOSSO, COR AMARELA, OBTIDA PELO AMASSAMENTO DA FARINHA DE TRIGO ESPECIAL, OVOS E DEMAIS SUBSTANCIAS PERMITIDAS, ISENTA DE CORANTES ARTIFICIAIS, SUJIDADES,PARASITAS,ADMITINDO UMIDADE MAXIMA 13%.

GALO

PC 500 G

1.500

R$3,49

R$5.235,00

126

MELANCIA - REDONDA, GRAUDA, DE PRIMEIRA, LIVRE DE SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA, COM POLPA FIRME E INTACTA, ACONDICIONADA EM A GRANEL

IN NATURA

kg

1.650

R$2,99

R$4.933,50

127

MELAO - AMARELO, BOA QUALIDADE, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO E MADURO, COM POLPA INTACTA E FIRME, ACONDICIONADO EM CAIXA DE PAPELAO, POR QUILO, CEAGEP

IN NATURA

kg

600

R$6,49

R$3.894,00

131

MILHO VERDE EM CONSERVA EM LATA DE 2KG

SOFRUTA

un

100

R$29,99

R$2.999,00

135

MORTADELA DEFUMADA FATIADA.

PERDIGAO

kg

300

R$22,19

R$6.657,00

138

OLEO COMESTIVEL 500 ML - AZEITE DE OLIVA, EXTRA VIRGEM, OBTIDO DE AZEITONAS SAS, COM SABOR E CHEIRO DE AZEITONA, ISENTO DE RANCO E SUBSTANCIAS ESTRANHAS,ACIDEZ IGUAL OU INFERIOR A 1% APTO PARA CONSUMO MA MESA, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO REFOCADO

BORGES

VDR500MLT

200

R$19,99

R$3.998,00

139

OLEO COMESTIVEL 900 ML - SOJA, OBTIDO DE ESPECIE VEGETAL, ISENTO DE TIPO 1 DEGOMADO, EMBALADO EM EMBALAGEM APROPRIADA EM LITROS.

LIZA

FR900MLT

3.000

R$4,84

R$14.520,00

141

OVO - OVOS DE GALINHA, VERMELHOS, CLASSE A, COM IDENTIFICACAO DO PRODUTO, GRANDES, SAUDAVEIS E EMBALADOS EM CAIXAS DE PAPELAO OU ISOPOR CONTENDO UMA DUZIA

DELLA ROSA

DUZIA

2.000

R$8,20

R$16.400,00

143

PACOCA EMBALAGEM COM 50UND

LUAL

un

200

R$24,99

R$4.998,00

145

PALMITO - EM CONSERVA,TIPO: EM VIDRO 300ML

DOM FIORELO

VIDRO300GR

200

R$11,68

R$2.336,00

146

PAO - TIPO FRANCES, COMPOSICAO MINIMA DA MASSA: FARINHA DE TRIGO,AGUA SAL, ACUCAR, FERMENTO BIOLOGICO

DELLA RODA

kg

7.000

R$13,87

R$97.090,00

147

PAO DE FORMA

DELLA ROSA

PC 500 G

1.000

R$6,49

R$6.490,00

148

PAO DE FORMA - MASSAS ALIMENTICIAS - PAO DE FORMA FATIADO INTEGRAL, FABRICADO COM MATERIA PRIMA DE PRIMEIRA QUALIDADE, ISENTO DE MATERIA TERROSA, PARASITOS E EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVACAO, CONTENDO DATA DE FABRICACAO E VALIDADE, PESO LIQUIDO, IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE.

DELLA ROSA

kg

1.000

R$19,89

R$19.890,00

149

PAO DE HOT-DOG - DO TIPO MINI PAO HOT-DOG, PESANDO 25G A UNIDADE, SUPERFICIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE E SEDOSO, COM VIDA UTIL DE 5 DIAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO

DELLA ROSA

kg

1.000

R$19,78

R$19.780,00

150

PAO DE HOT-DOG - DO TIPO PAO HOT-DOG, PESANDO 70G A UNIDADE, SUPERFICIE MACIA, LISA, BRILHANTE, COM MIOLO CONSISTENTE E SEDOSO, COM VIDA UTIL DE 5 DIAS, EMBALADO EM SACO PLASTICO

DELLA ROSA

un

2.000

R$1,89

R$3.780,00

151

PAO FATIADO PARA SANDUICHE

DELLA ROSA

kg

1.200

R$18,98

R$22.776,00

153

PEIXE - TIPO PINTADO, EM POSTA, CONGELADO E LIMPO, COM COR,CHEIRO E SABOR PROPRIOS, SEM MANCHAS ESVERDEADAS E PARASITAS, ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO TRANSPARENTE,ATOXICO,PESANDO APROXIMADAMENTE 150G POR UNIDADE, EMBALADO EM CAIXA DE PAPELAO.

CASA DO ´PEIXE

kg

300

R$26,99

R$8.097,00

154

PEPINO - COMUM, PRIMEIRA, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDOS DO MANUSEIO E TRANSPORTE

IN NATURA

kg

280

R$5,67

R$1.587,60

156

PESCADO EM CONSERVA 125 G- TIPO SARDINHA, PREPARADOS, LIMPO,VISCERADO, APRESENTACAO: INTEIRA COM ESPINHA, CONSERVADO EM OLEO COMESTIVEL, COM ASPECTO COR CHEIRO E SABOR PROPRIO, ISENTO DE FERRUGEM E DANIFICACAO DAS LATAS, SUJIDADES

GOMES

LT 125 G

300

R$4,49

R$1.347,00

160

PIMENTAO - VERDE, EXTRA DE OTIMA QUALIDADE, GRANDE, SEM LESOES DE ORIGEM SEM LESOES, ACONDICIONADO EM EM SACO, PESANDO APROXIMADAMENTE UNIDADE

IN NATURA

kg

500

R$7,38

R$3.690,00

161

PIRULITO SORTIDO PACOTE COM 50 UNIDADES.

PIETROBON

PC 50 UN

840

R$6,99

R$5.871,60

164

POLVILHO DOCE 500GR

MIKA

kg

1.000

R$6,40

R$6.400,00

165

PRESUNTO - MAGRO, PRE-COZIDO, DE FRANGO, COM ASPECTO, COR, CHEIRO E SABOR PROPRIOS, ISENTO DE SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS, ACONDICIONADO EM PLASTICA, ATOXICA, NAO NECESSARIO

EXECELENCIA

kg

1.000

R$25,89

R$25.890,00

166

QUEIJO - TIPO MUSSARELA, EMBALADO EM PLASTICO INVIOLAVEL,SELADO A VACUO

AMAZONIA

kg

1.000

R$29,99

R$29.990,00

167

QUEIJO 50 G - TIPO PARMESAO,RALADO, EMBALADO EM PLASTICO APROPRIADO, INVIOLAVEL

VIGOR

PC 50 G

300

R$2,43

R$729,00

168

QUIABO INATURA

IN NATURA

kg

290

R$7,48

R$2.169,20

170

REPOLHO - BRANCO,, FRESCO, DE PRIMEIRA,, TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES, DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDO, OTIMA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESOES DE ORIGEM RACHADURAS OU CORTES, ACONDICIONADO EM ENGRADADOS DE MADEIRA, PESANDO APROXIMADAMENTE POR QUI

IN NATURA

kg

2.000

R$2,99

R$5.980,00

171

REQUEIJAO 200 G - TIPO CREMOSO, SEM SABOR,EMBALAGEM APROPRIADA

VIGOR

POTE200GR

200

R$4,50

R$900,00

181

SUSPIRO SECO DE ACUCAR EMBALAGEM COM 30 UNIDADES. 1,1KG

BOCA DOCE

un

140

R$56,24

R$7.873,60

183

TEMPERO COMPLETO 1 KG

CASTELO

un

300

R$5,49

R$1.647,00

185

TOMATE - MADURO, BOA QUALIDADE, GRAUDO, COM POLPA FIRME E INTACTA, ISENTO DE ENFERMIDADES MATERIAL TERROSO E UMIDADE EXTERNA ANORMAL, LIVRES DE RESIDUOS DE FERTILIZANTES SUJIDADES,PARASITAS E LARVAS, SEM LESOES DE ORIGEM FISICA OU MECANICA,RACHADURAS

IN NATURA

kg

1.000

R$7,58

R$7.580,00

187

UVA - ITALIA,NACIONAL,DE PRIMEIRA,COM TAMANHO E COLORACAO UNIFORMES,DEVENDO SER BEM DESENVOLVIDA E MADURA,COM POLPA INTACTA E FIRME,SEM DANOS FISICOS E MECANICOS ORIUNDO DO MANUSEIO E TRANSPORTE KILO

IN NATURA

kg

300

R$17,34

R$5.202,00

189

VINAGRE - DE LIMAO, FERMENTADO ACETICO DE ALCOOL, AGUA, SUCO CONCENTRADO DE LIMAO, AROMA NATURAL DE LIMAO, CONSERVADOR INS 224. ACIDEZ 4,0%, ACONDICIONADO EM FRASCO PLASTICO COM 750ML.

CASTELO

FR750MLT

250

R$3,99

R$997,50

Valor total do fornecedor R$ 687.970,05 (Seiscentos e oitenta e sete mil novecentos e setenta reais e cinco centavos).

5. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

5.1. Entregar os produtos conforme estabelecido no Termo de Referência deste Edital. Atrasos superiores a 03 (três) dias estarão sujeitos à multa de 10% sobre o valor do Empenho do respectivo pedido;

5.2 Os produtos deverão ser fornecidos conforme estabelecidos neste edital e demais Legislação em vigor;

5.3. A CONTRATADA deverá fornecer os serviços e/ou material com qualidade e em boas condições;

5.4. Responsabilizar-se por todos os ônus relativos à prestação dos serviços a si adjudicados, inclusive ônus relativos a sanções judiciais e administrativas;

5.4.1 Comunicar antecipadamente a data e horário da entrega, não sendo aceitos os serviços que estiverem em desacordo com as especificações constantes nesta Ata, nem quaisquer pleitos de faturamentos extraordinários sob o pretexto de perfeito funcionamento e conclusão do objeto contratado;

5.6. Prestar os esclarecimentos necessários quando solicitados pelos servidores deste Município, cujas reclamações se obriga a atender prontamente, bem como dar ciência imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do empenho;

5.7. Prover todos os meios necessários à garantia da plena operacionalidade do fornecimento, inclusive considerados os casos de greve ou paralisação de qualquer natureza;

5.8. A falta de quaisquer dos itens cujo fornecimento incumbe ao detentor do preço registrado, não poderá ser alegada como motivo de força maior para o atraso, má execução ou inexecução dos itens objeto deste edital e não a eximirá das penalidades a que está sujeita pelo não cumprimento dos prazos e demais condições aqui estabelecidas;

5.9. Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pelo Município de Nova Bandeirantes/MT e de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.10. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes;

5.11. Fiscalizar o perfeito cumprimento do fornecimento a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-à independentemente da que será exercida por esta Prefeitura;

5.12. Indenizar terceiros e/ou o próprio Município mesmo em caso de ausência ou omissão de fiscalização de sua parte, pelos danos ou prejuízos causados por sua culpa ou dolo, devendo a contratada adotar todas as medidas preventivas, com fiel observância às exigências das autoridades competentes e às disposições legais vigentes;

5.13. Fornecer os serviços, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.14. Manter durante toda a vigência do contrato a regularidade habilitatória do certame, em especial a fiscal;

5.15. Apresentar a nota fiscal mediante a entrega dos itens no prazo estabelecido neste Edital, contado do recebimento da solicitação de fornecimento, com as seguintes certidões de regularidade fiscal:

1 – Certidão Negativa de Débitos e Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;

2 – Certidão Negativa referente a pendências tributárias e não tributárias controladas pela Secretaria de Estado da sede do Licitante, para fins de participação em licitações públicas;

18 – Certidão Negativa de Débitos de Tributos Municipais da sede do licitante;

19 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas emitida no site http://www.tst.jus.br/certidao;

5 – Certificado de Regularidade Fiscal do FGTS;

5.16 Notificar, por escrito, a contratante sobre eventual alteração de sua razão social ou de seu controle acionário e de mudança em sua diretoria, contrato ou estatuto, enviando a contratante, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data de registro da alteração, cópia autenticada da Certidão da Junta Comercial e do Cartório de Registro de Pessoas Jurídicas;

5.17. Ressarcir prejuízos de qualquer natureza causados ao patrimônio da contratante ou de terceiros, originados direta ou indiretamente da execução do contrato, por dolo ou culpa de seus empregados, prepostos ou representantes, a preços atualizados, dentro de 10 (dez) dias contados a partir da comprovação de sua responsabilidade. Caso não o faça dentro do prazo estipulado, a Contratante poderá descontar o valor do ressarcimento da fatura a vencer ou cobrar em juízo;

5.18. Colocar à disposição da contratante, na data de início da vigência do contrato, o pessoal necessário à execução dos serviços;

5.19 A fornecedora reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa nas situações prevista no art. 77 da Lei n° 8.666/93.

5.20 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na obra, objeto do presente instrumento até 25% (vinte cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato, observado o art. 65 da Lei nº 8.666/93.

5.21 DEMAIS OBRIGAÇÕES

5.21.1 Todos os produtos (perecíveis ou não) serão entregues conforme solicitado, pelo período de 12 (doze) meses;

5.21.2. As entregas deverão ser no prazo de 02 (dois) dia úteis após o repasse da REQUISIÇÃO (Ordem de Fornecimento) expedida pela Prefeitura a pedido das Secretarias Municipais, por meio do Departamento de Compras.

5.22. Em caso de alteração ou mudança no endereço, fica a Administração responsável por informar a licitante vencedora de tais alterações, não sendo esta modificação motivo por parte da licitante vencedora, para a não prestação dos serviços adjudicados. Tais alterações não gerarão nenhum ônus para a Administração.

5.22.1 Em caso de emergência os mesmos deverão ser entregues em até 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da requisição emitida pelo departamento de compras.

5.22.2 Os produtos devem obedecer criteriosamente às datas de validade não inferiores a sessenta (60) dias.

5.22.6 Os produtos (gêneros alimentícios) cotados deverão conter marca, do fabricante e a procedência do produto oferecido bem como:

a) Especificações Técnicas - os produtos devem estar com as especificações em conformidade com o que foi solicitado e devem possuir registro em seus respectivos órgãos reguladores;

b) Embalagem – o produto deve ser entregue em embalagem original, em perfeito estado, sem sinais de violação, sem aderência ao produto, umidade, sem inadequação de conteúdo e identificadas; As embalagens dos produtos não poderão estar amassadas, enferrujadas, estufadas, com vazamentos, sem identificação, devendo constar a data da fabricação e de validade de no mínimo 01(um) ano, a contar da data de entrega dos mesmos no município, salvo aqueles que o prazo de validade é menor, devido a sua composição ou método de produção (produtos pasteurizados, fermentados, congelados e refrigerados), sendo este nunca inferior a 70% do indicado no rótulo.

c) Rotulagens – todos os produtos, nacionais ou importados, devem ter constado nos rótulos, todas as informações em língua portuguesa. Ou seja: número de lote, data de fabricação e validade e registro no órgão regulador competente.

d) As mercadorias perecíveis a serem entregues deverão ser acondicionados e transportados em recipientes e temperatura apropriados para manter a qualidade dos produtos conforme determinações da ANVISA;

Os hortifrutigranjeiros, produtos cárneos, cereais, leguminosas, pães, produtos

lácteos, congelados e refrigerados) deverão ser entregues em embalagens plásticas transparentes ou caixas atóxicas as quais possibilitem a visualização dos mesmos, sendo que cada produto deve receber uma embalagem individual não devendo ser misturados, devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existentes na mesma, e na quantidade máxima a ser utilizada no respectivo mês.

Frutas e Verduras, no momento da entrega deverão estar frescas, sem estragos, apresentando grau de evolução completo, aroma e cor própria, com ausência de sujidades, parasitas e larvas.

As Carnes devem entregues em pacotes, resfriadas e não devem ser embaladas à vácuo tendo em vista a concentração de bactérias que por ventura podem surgir. O produto carne moída deve ser moída antes da entrega no destino e não será aceito produto congelado. Devem constar em todas as embalagens o nome do produto e a quantidade (PESO) existente na mesma. O fornecedor deverá estar com o estabelecimento e equipamentos utilizados para a manipulação das carnes em perfeito condicionamento de higiene e conservação. O frango deverá ser entregue congelado.

6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

6.1. O Município de Nova Bandeirantes/MT se obriga, nos termos previstos deste Edital a:

6.1.1. Convocar a licitante vencedora para a retirada da Ordem de Fornecimento dos serviços;

6.1.2. Receber os itens adjudicados no certame, nos termos, prazos, quantidade, qualidade e condições estabelecidas neste Edital;

6.1.3. Promover o recebimento dos itens mediante apresentação de Nota Fiscal e certidões de regularidade fiscal;

6.2. Recusar ou devolver o objeto de contratação nas seguintes hipóteses:

6.2.1. Se forem entregues em desacordo com as especificações dos requisitos obrigatórios deste edital;

6.3. Dar recebimento provisório dos itens adjudicados, o que não implica sua aceitação definitiva;

6.4. Dar recebimento definitivo pelo Setor Competente, após a verificação do cumprimento das especificações dos itens, nos termos deste Edital e seus anexos e da proposta adjudicatária firmada;

6.5. Efetuar o pagamento, após o recebimento definitivo dos itens, por meio da Tesouraria, com a Fatura/Nota Fiscal devidamente atestada pelo setor Competente deste Município de Nova Bandeirantes/MT;

6.7. Efetuar o pagamento à empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste Edital e ata de registro de preço homologada;

6.8. Notificar por escrito, à empresa contratada, toda e qualquer irregularidade constatada durante o recebimento dos itens;

6.9. Se abster de realizar qualquer pagamento à empresa detentora do registro, enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação. Esse fato não será gerador de direito a reajustamento de preços ou a atualização monetária;

6.10. Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.

7. DO RECEBIMENTO E FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS

7.1. A PREFEITURA terá o prazo de até 02 (dois) dias para aceitar os produtos e serviços fornecidos pela CONTRATADA, sendo que os mesmos serão recebidos da seguinte forma:

a) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade dos itens com a especificação;

b) Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação;

c) Rejeitado, quando em desacordo com o estabelecido no Edital, e seus Anexos.

7.2. O recebimento definitivo dos produtos, não exclui a responsabilidade da CONTRATADA quanto aos vícios ocultos, ou seja, só manifestados quando da sua normal utilização, nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).

7.3 O produto em desconformidade com o especificado acarretará a correção; caso não seja possível será rejeitado, com aplicações das sanções administrativas e/ou legais cabíveis.

8. DO PAGAMENTO

8.1 O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, mediante apresentação da nota fiscal devidamente atestada pela Secretaria Municipal responsável pela aquisição, sendo de responsabilidade do fornecedor a emissão de Nota Fiscal Eletrônica de acordo com o disposto no artigo 198-A-5-2, Inciso I do RICMS (Regulamento do ICMS), quando for o caso.

8.2 O Contratado deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição dos serviços entregue, de acordo com o especificado no Termo de Referência e Proposta apresentada;

8.2.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.

8.2.2. Nenhum pagamento isentará o FORNECEDOR/CONTRATADO das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva do fornecimento.

8.3. O Contratante não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;

8.4. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do Contratado.

8.5 – O CONTRATANTE, independente das quantias previstas neste instrumento poderá sustar o pagamento de qualquer fatura ou recibo no todo ou em parte, nos seguintes casos;

a) execução incorreta ocorrida nos serviços;

b) existência de qualquer débito exigível pelo CONTRATANTE.

8.6. Como condição para emissão da Nota de Empenho, o licitante vencedor deverá estar regular com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, bem como em relação à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).

9. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS

9.1. Os preços registrados manter-se-ão inalterados pelo período de vigência da presente Ata, admitida à revisão no caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira inicial deste instrumento a partir de determinação estatal, cabendo-lhe no máximo o repasse do percentual determinado.

9.2. Os preços registrados que sofrerem revisão não poderão ultrapassar os preços praticados no mercado, mantendo-se a diferença percentual apurada entre o valor originalmente constante da proposta e aquele vigente no mercado à época do registro.

9.3. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, a PREFEITURA solicitará ao fornecedor/consignatária, mediante correspondência, redução do preço registrado, de forma a adequá-lo ao praticado no mercado.

9.4. Fracassada a negociação com o primeiro colocado a PREFEITURA poderá rescindir esta ata e convocar, nos termos da legislação vigente, e pelo preço do 1º (primeiro) colocado, as demais empresas com preços registrados, cabendo rescisão desta ata de registro de preços e nova licitação em caso de fracasso na negociação.

9.5. Será considerado compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo setor demandante, na pesquisa de estimativa de preços.

10. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.

10.1. A presente Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:

a) quando o fornecedor/consignatária não cumprir as obrigações constantes no Edital e desta Ata de Registro de Preços;

b) quando o fornecedor/consignatária der causa a rescisão administrativa da Ata de Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93;

c) em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial do objeto decorrente deste Registro de Preços;

d) os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado;

e) por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;

10.2. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, o Fornecedor será informado por correspondência, a qual será juntada ao processo administrativo da presente Ata.

10.3. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do Fornecedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.

10.4. A solicitação do Fornecedor para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pela PREFEITURA, facultando-se a esta neste caso, a aplicação das penalidades previstas neste Edital.

10.5. Havendo o cancelamento da Ata de Registro de Preços, cessarão todas as atividades do FORNECEDOR, relativas ao fornecimento do objeto.

10.6. Caso a PREFEITURA não se utilize da prerrogativa de cancelar esta Ata, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que o FORNECEDOR cumpra integralmente a condição contratual infringida.

11 DA FISCALIZAÇÃO

11.1. O Município promoverá, através do servidor designado pela Administração conforme portaria nº198/2023, Servidora JANIELLE FERNANDES DOS SANTOS MATOS, o acompanhamento e a fiscalização das entregas dos produtos, que anotará em registro próprio as ocorrências e falhas detectadas na sua execução e comunicará à(s) empresa(s) fornecedora(s) os fatos que, ao seu critério, exigirem medidas corretivas por parte da mesma, devendo este ainda:

a) atestar as notas fiscais da Licitante para efeitos de pagamento; b) solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato; c) elaborar relatório acerca da destinação dos produtos;

11.2- O exercício da fiscalização ou o acompanhamento será exercido no interesse do Município e não exclui nem reduz a responsabilidade do (a) Contratado (a) ou de seu agente ou preposto, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, danos resultantes de imperfeição técnica, vícios redibitórios, e, na ocorrência destes, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.

11.3- Quaisquer exigências da fiscalização inerentes ao objeto da Ata de Registro de Preços/Contrato deverão ser prontamente atendidas pelo (a) Contratado (a), sem ônus para o Contratante. O (a) Contratado (a)é obrigada a reparar, corrigir, substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, onde se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.

12. DAS PENALIDADES

12.1. O atraso injustificado na entrega dos materiais sujeitará a empresa, a juízo da Administração, à multa moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, até o limite de 10% (dez por cento), conforme determina o artigo 86, da Lei nº 8666/93;

12.1.1. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que a contratada possuir com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, Estado de Mato Grosso e poderá cumular com as demais sanções administrativas, inclusive com a multa prevista no item 12.2. b;

12.2. Ocorrendo a inexecução total ou parcial no fornecimento dos materiais, a Administração poderá aplicar à vencedora, as seguintes sanções administrativas previstas no artigo 87 da Lei n. 8.666/93:

a) Advertência por escrito;

b) Multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, por prazo não superior a 02 (dois) anos, sendo que em caso de inexecução total, sem justificativa aceita, será aplicado o limite máximo temporal previsto para a penalidade de 02 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do artigo 87 da Lei n. 8.666/93, c/c artigo 7º da Lei n. 10.520/2002;

12.3. Se o Fornecedor não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da intimação por parte da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, o respectivo valor será descontado dos créditos que a contratada possuir com esta Prefeitura e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.3.1. Em se tratando de adjudicatária que não comparecer para retirada da Ordem de Fornecimento dos Materiais, o valor da multa não recolhida será encaminhado para execução pela Procuradoria da Fazenda Municipal;

12.4. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;

12.5. Serão publicadas no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso as sanções administrativas previstas no item 12.2, c, d, deste edital, inclusive a reabilitação perante a Administração Pública.

13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 – Se o (a) licitante vencedor descumprir as condições deste Pregão ficará sujeito às penalidades estabelecidas nas Leis Federais n.º 10.520/02 e 8.666/93.

13.2 – Nos termos do artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Pregão, a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT, poderá aplicar ao licitante vencedor, as seguintes penalidades:

Advertência;

Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;

Suspensão de Contratar com a Administração Pública por 05 anos.

13.3 – Nos termos do artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02, se o licitante, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio de citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.

13.4 – As penalidades serão obrigatoriamente registradas no sistema de Registro de Cadastro do Município, e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.

13.5 – Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada, sem que antes, esta tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.

13.6- O valor da multa aplicada deverá ser recolhido ao Tesouro Municipal no prazo de 05 (cinco) dias a contar da notificação ou decisão do recurso. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do pagamento a que a Contratada fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente ou inscrito como Dívida Ativa do Município e cobrado mediante processo de execução fiscal, com os encargos correspondentes

14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

14.1 – As despesas deste Processo Licitatório correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária

ÓRGÃO: 02 - GABINETE DO PREFEITO

UNIDADE: 001 – ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR

FUNÇÃO: 04 – ADMINISTRAÇÃO

SUB-FUNÇÃO: 122 – ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 034 – GESTÃO PARA RESULTADOS

PROJETO/ATIVIDADE:2002 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM O GABINETE DO PREFEITO

29 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO.

UNIDADE: 001- ADM GERAL DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUB - FUNÇÃO: 122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0003 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 005 – MANUTENÇÃO DO GABINETE SECRETARIO DE ADMINISTRAÇÃO

67 – NATUREZA DA DESPESA: 3390.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 001- GABINETE DA SECRETARIA

FUNÇÃO:12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 012 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

144 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 04 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO.

UNIDADE: 001- DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO:12 – EDUCACAO

SUB - FUNÇÃO: 361- ENSINO FUNDAMENTAL

PROGRAMA:0006 - EDUCAÇÃO DE QUALIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 014 – MANUTENÇÃO DA QUOTA SALÁRIO EDUCAÇÃO

153 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAUDE.

UNIDADE: 001 – FMS – GESTÃO DO SUS

FUNÇÃO:10 - SAUDE

SUB - FUNÇÃO: 301-ATENÇAO BASICA

PROGRAMA: 0005- ATENÇÃO À SAÚDE PUBLICA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 022 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS SECRETARIA DE SAUDE

260 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 002 – FMS – ATENÇÃO BASICA

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 301 – ATENÇÃO BÁSICA

PROGRAMA: 0020 - ATENÇÃO À SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 122 – CUSTEIO – ATENÇÃO BÁSICA

284– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 302 - ASSITENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL

PROGRAMA: 0021 - ATENÇÃO À SAÚDE - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 123 – CUSTEIO - MAC - MANUTENÇÃO DO HM

325– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 305–VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

PROGRAMA: 0022 - ATENÇÃO À SAÚDE –VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 124 – CUSTEIO VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA

366– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 05 - SECRETARIA DE SAÚDE

UNIDADE: 003 – FMS – MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE

FUNÇÃO: 10 – SAÚDE

SUB-FUNÇÃO: 304–VIGILANCIA SANITARIA

PROGRAMA: 0022 - ATENÇÃO À SAÚDE –VIGILÂNCIA EM SAÚDE

PROJETO/ATIVIDADE: 2 1246– CUSTEIO VIGILANCIA SANITARIA

357– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 001 – ADM GERAL DA SECRETARIA DE AGRICULTURA

FUNÇÃO: 20 - AGRICULTURA

SUB - FUNÇÃO: 608 - PROMOÇÃO DA PRODUÇÃO AGROPECUARIA

PROGRAMA: 0007 - AGRICULTURA DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 025 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

387 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 06 - SECRETARIA DE AGRICULTURA, MEIO AMBIENTE

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE SANEAMENTO

FUNÇÃO: 17 - SANEAMENTO

SUB - FUNÇÃO: 512–SANEAMENTO BASICO URBANO

PROGRAMA: 0012–SANEAMENTO E QUALIDADE DE VIDA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 024 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DEPTO. SANEAMENTO

424 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:07 - SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE FINANÇAS

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUB - FUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROGRAMA: 0004 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO FINANCEIRA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 032 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE FINANÇAS

435 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:08 – SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA E TRANSPORTES

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA

FUNÇÃO: 26 – TRANSPORTES

SUBFUNÇÃO: 782 – TRANSPORTES RODOVIARIO

PROGRAMA: 0013 - MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 073 - MANUTENÇÃO E ENGARGOS DA INFRAESTRUTURA

488 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 009 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

524 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FMAS – GESTÃO SUAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 243 - ASSISTENCIA A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 038 - MANUTENÇÃO DO CONSELHO TUTELAR

509 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FMAS – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 140 – CUSTEIO DAS AÇÕES DO CRAS

550 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 006 – FUNDO MUN. DOS DIREITOS DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 205 – APOIO A CRIANÇA E ADOLESCENTE – CASA LAR

585 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 001 – FMS – GESTÃO DO SUAS

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 207 – MANUTENÇÃO DOS BENIFICIOS EVENTUAIS

585 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 09 - SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL

UNIDADE: 003 – FMAS – BLOCO PROTEÇÃO SOCIAL BASICA

FUNÇÃO: 08 - ASSISTENCIA SOCIAL

SUB - FUNÇÃO: 244 - ASSISTENCIA COMUNITARIA

PROGRAMA: 0011 – COMPROMISSO SOCIAL

PROJETO/ATIVIDADE: 2 216 – MANUTENÇÃO DO COFINANCIAMENTO - FEAS

557 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:10 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIA DE IND. COMERCIO

FUNÇÃO: 23–COMERCIO E SERVIÇOS

SUBFUNÇÃO: 695 - TURISMO

PROGRAMA: 0034–GESTÃO PARA RESULTADOS

PROJETO/ATIVIDADE: 2 103 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

612 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:11 - SECRETARIA DE INDUSTRIA E COMERCIO

UNIDADE: 001 – ADM. GERAL DA SECRETARIO DE GOVERNO

FUNÇÃO: 04–ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 122–ADMINISTRAÇÃO GERAL

PROGRAMA: 0003 – MODERNIZAÇÃO E GESTÃO ADMINISTRATIVA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 100 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA DE GOVERNO

621 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO:12 - SECRETARIA DE DESPORTO

UNIDADE: 001 –ADM. GERAL DO DEPARTAMENTO DE DESPORTO E LAZER

FUNÇÃO: 27 - DESPORTO E LAZER

SUBFUNÇÃO: 812 - DESPORTO COMUNITARIO

PROGRAMA: 0009 - ESPORTES PARA TODOS

PROJETO/ATIVIDADE: 2 086 - MANUTENÇÃO E ENCARGOS DA SECRETARIA

671 – NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.30.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

UNIDADE: 001 – ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 217 – MANUTENÇÃO DA SEC. DE URBANISMO E CIDADES

705– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9030.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

UNIDADE: 001 – ADM. DA SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 008 – MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS

713– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9030.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

ÓRGÃO: 13 – SECRETARIA DE URBANISMO E CIDADES

UNIDADE: 003 – DEPARTAMENTO DE URBANISMO E CIDADES

FUNÇÃO: 15 - URBANISMO

SUB-FUNÇÃO: 451 – INFRAESTRUTURA URBANA

PROGRAMA: 0013 – MELHORIA DA INFRAESTRUTURA

PROJETO/ATIVIDADE: 2 219 – MANUTENÇÃO DO DEPARTAMENTO DE URBANISMO E CIDADES

733– NATUREZA DA DESPESA: 3.3.9030.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO

14.2- No caso de despesas plurianuais (mais de um exercício financeiro), o orçamento vigente deverá contigenciar recursos para as despesas liquidadas neste exercício. As demais despesas que ultrapassarem o orçamento vigente serão contempladas nas dotações orçamentárias futuras do município.

15. DA ADESÃO À ATA DE REGISRO DE PREÇOS

15.1. Desde que devidamente justificada a vantagem, a ata de registro de preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador;

15.2. Os órgãos e entidades que não participaram do registro de preços, quando desejarem fazer uso da ata de registro de preços, deverão consultar o órgão gerenciador da ata para manifestação sobre a possibilidade de adesão.

15.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que não prejudique as obrigações presentes e futuras decorrentes da ata, assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.

15.5. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.

15.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a aquisição ou contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

15.7. Competem ao órgão não participante os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

15.8. As solicitações deverão ser encaminhadas ao Setor de Licitação o qual seja a Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes, por meio do Setor de Licitações através do e-mail licitacao@novabandeirantes.mt.gov.br ou pelo endereço Avenida Comendador Luiz Meneghel, 62, Bairro Centro – CEP 78.565-000-Nova Bandeirantes – MT Fone 066-3572-1950.

16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:

I. Todas as alterações que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ata de Registro de Preços.

II. Vinculam-se a esta Ata, para fins de análise técnica, jurídica e decisão superior o Edital de Pregão Presencial nº. 049/2023, seus anexos e as propostas das classificadas.

III. É vedado caucionar ou utilizar o contrato decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização da Prefeitura Municipal de Nova Bandeirantes-MT.

17. DO FORO

Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Nova Monte Verde-MT, por mais privilegiado que outro possa ser.

E por estarem de acordo, as partes firmam o presente contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito legal, ficando uma via arquivada na sede da CONTRATANTE, na forma do art. 60 da Lei 8 666 de 21/06/93.

NOVA BANDEIRANTES-MT, 03 DE JULHO DE 2023.

___________________________________

CÉSAR AUGUSTO PÉRIGO

PREFEITO MUNICIPAL

CONTRATANTE

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SUPERMERCADO NOVA BANDEIRANTES LTDA

CNPJ: 04.435.485/0001-05

CONTRATADA

TESTEMUNHAS

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Nome: Andressa Cristine F. Moreira Nome: Ademir Urtado Junior

C.P.F.: 041.729.241-40 C.P.F.: 040.719.819-97