Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​DECRETO Nº 055, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

DECRETO Nº 055, DE 29 DE JUNHO DE 2023.

“Abre Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.024,00 (duzentos e quarenta e três mil e vinte e quatro reais), em favor da Câmara Municipal, e dá outras providências”.

FABIANO DALLA VALLE, Prefeito Municipal de Itiquira, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e autorizado pela Lei Municipal nº 1.253/2023 de 29/06/2023.

DECRETA:

Artigo 1º Fica aberto o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 243.024,00 (duzentos e quarenta e três mil e vinte e quatro reais), em favor das Unidades, conforme abaixo:

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Recurso: 00.01.0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Projeto/Atividade: 2.186 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento de Despesa: 3.1.90.92.00.00.01.0500 – Despesas de Exercícios Anteriores

Valor: R$ 243.024,00

Artigo 2º Para cobertura do Crédito aberto no artigo anterior serão utilizados recursos de acordo com o art. 43, inciso III, da Lei 4.320/64 resultantes de anulação parcial das dotações orçamentárias abaixo:

Órgão: 01 – CÂMARA MUNICIPAL

Unidade: 01 – Câmara Municipal

Função: 01 – Legislativa

Sub-Função: 031 – Ação Legislativa

Programa: 0001 – Processo Legislativo

Recurso: 00.01.0500 – Recursos não Vinculados de Impostos

Projeto/Atividade: 2.186 – Manutenção e Encargos com a Câmara Municipal

Elemento de Despesa:

3.1.90.94.00.00.01.0500 – Indenizações e Restituições Trabalhistas R$ 100.000,00

3.3.90.30.00.00.01.0500 – Material de Consumo R$ 143.024,00

Valor: R$ 243.024,00

Artigo 3° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Paço Municipal “Rosa Pereira Campos”, Gabinete do Prefeito, Itiquira/MT aos 29 de junho de 2023.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

FABIANO DALLA VALLE

Prefeito Municipal

ANEXO I