Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

​DECRETO Nº 081/2023

DECRETO Nº 081/2023

“Suspende Cautelarmente por 120 dias a execução de todos os contratos, atas de registro de preço firmados entre esta Administração Pública e a empresa G. Manoel da Silva, suspendendo inclusive eventuais pagamentos pendentes, e dá outras providências.”

SILMAR DE SOUZA GONÇALVES, Prefeito Municipal de Nossa Senhora do Livramento-MT, no exercício de suas atribuições;

Considerando os levantamentos realizados pela Comissão de Sindicância instituída pela Portaria n. 173/2023;

Considerando a reiteração da recomendação de Suspensão Cautelar da execução dos contratos firmados com a empresa G. Manoel da Silva – ME;

Considerando toda a documentação anexada no Processo Administrativo n.1872/2023;

Considerando o teor do Parecer Jurídico n.148-2023,

DECRETA:

Art. 1º Ficam suspensos por 120 dias a execução de todos os contratos e atas de registro de preço firmados entre esta Administração Pública Municipal e a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12.514.236/0001-25.

Art. 2º Ficam suspensos por 120 dias ou até que se providencie um encontro de contas, quaisquer pagamentos eventualmente pendentes a ser realizado para a empresa G. Manoel da Silva – ME, CNPJ 12.514.236/0001-25.

Art. 3º Os Secretários Municipais em conjunto com os setores de Compras e Licitações deverão providenciar formas emergenciais de suprir, por 120 dias, as necessidades da Administração que eram atendidas pela empresa G. Manoel da Silva – ME.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor da data de sua publicação.

Nossa Senhora do Livramento, 03 de julho de 2023.

Silmar de Souza Gonçalves

Prefeito Municipal