Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Julho de 2023.

DECRETO N.º 3.804, DE 03 DE JULHO DE 2023

DECRETO N.º 3.804, DE 03 DE JULHO DE 2023

“Dispõe sobre a Prorrogação do Prazo para Recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativo ao exercício de 2023, e dá outras providências.”

A PREFEITA DO MUNICIPIO DE JACIARA, ESTADO DE MATO GROSSO, ANDRÉIA WAGNER, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município;

CONSIDERANDO os artigos 205 e 206 da Lei Municipal nº 1.060/07, que dispõe sobre o Código Tributário Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto nº 3.791, de 03 de Abril de 2023 “Dispõe sobre o lançamento e o prazo para recolhimento do IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano, relativos ao exercício de 2023, e dá outras providências”;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa;

D E C R E T A:

Art. 1º. Fica prorrogado o prazo determinado no §1º do inciso I do art.1º do Decreto nº 3.791, de 03 de Abril de 2023, para pagamento à vista do IPTU/2023, para a data final de 31 de Julho de 2023, passando a vigorar da seguinte forma:

........................

Art. 1º.......................................................................

§1º. ...........................................................................

I. Desconto uniforme e universal de 20% (vinte por cento), para pagamento à vista, até 31 de Julho de 2023, data do vencimento dos tributos;

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Art. 2º. Permanecem inalteradas as demais disposições do Decreto nº 3.791, de 03 de Abril de 2023.

Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete da Prefeita Municipal, em 03 de Julho de 2023.

ANDRÉIA WAGNER

Prefeita Municipal

Registrada e publicada de conformidade com a legislação vigente, com afixação nos lugares de costumes estabelecidos por Lei Municipal. Data Supra.