Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

Resolução nº. 009, de 26 junho de 2023

Aprova o Edital Complementar nº 01/2023 de divulgação dos locais de prova e orientações gerais referente ao processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cáceres-MT

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Cáceres/MT – CMDCA, no uso de suas atribuições que lhes conferem a Lei Federal nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 - ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei Municipal nº. 2.473 de 29 de abril de 2015 que

RESOLVE:

Art. 1º Aprova o Edital Complementar nº 01/2023 de divulgação dos locais de prova e orientações gerais referente ao processo de escolha dos novos membros do Conselho Tutelar de Cáceres-MT

EDITAL COMPLEMENTAR Nº 001/2023: DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVA E ORIENTAÇÕES GERAIS

1. As provas acontecerão em 16/07/2023;

2. O portão será aberto as 07h30:

3. O início das provas está previsto para as 08h e término as 11h;

4. Os candidatos aptos submeter-se-ão a avaliação de conhecimento específico através de prova escrita, com questões objetivas, sobre a lei federal 8.069/90 – estatuto da criança e do adolescente (eca) e lei municipal nº 2.473/15.

5. Somente será considerado aprovado para participar da etapa seguinte (psicológica) os candidatos que obtiverem pelo menos nota 60 (60%), numa avaliação variável de 0 a 100 pontos.

6. As provas acontecerão na Escola Técnica Estadual de Educação Profissional e Tecnológica de Cáceres, localizada à Av. Getúlio Vargas s/nº, Santa Izabel, em frente a Prefeitura Municipal de Cáceres.

Durante as provas:

Não será permitida a entrada de candidatos nas salas de provas após o horário estabelecido. A entrada nas salas de provas será controlada pelos fiscais. Cada candidato será identificado pelo fiscal, conforme critérios estabelecidos pela comissão eleitoral. O candidato só poderá retirar-se definitivamente da sala depois de transcorrida 1 hora e 30 minutos do início efetivo da prova. Durante a realização das provas, o candidato que prejudicar a tranquilidade e o bom andamento do processo será advertido e, em caso de reincidência, eliminado. Recomenda-se que o candidato leve apenas o necessário aos locais de prova, tais como, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, não será permitido lápis e borracha evite levar livros, papéis e bolsas, pois não haverá lugar para guardá-los. Também não será permitido o uso de corretor líquido ou similar. Vale lembrar que não será permitido portar, nos locais de prova, armas, máquinas de calcular, telefone celular, tablet, Pager, bip, agenda eletrônica, relógio digital ou similar ou qualquer outro meio de comunicação eletrônica.

Será eliminado o candidato que:

Usar de qualquer meio fraudulento. Portar boné, chapéu, óculos escuros, celular, tablet, agenda eletrônica, relógios digitais, calculadora, aparelho de qualquer forma de comunicação, fones de ouvido ou armas de qualquer espécie. -Não assinar o caderno de provas e a folha de frequência dos candidatos em cada dia de prova.

CLODOALDO RODRIGUES SANTANA

PRESIDENTE DO CMDCA