Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2014

LEI MUNICIPAL Nº 2.117/2014

Que altera a Lei Municipal nº 1.172/99 de 18/03/99, e dá outras providencias.

A Câmara Municipal de Barra do Bugres, tendo em vista o que dispõe o artigo 59 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o Prefeito Municipal JÚLIO CÉSAR FLORINDO, nos termos do artigo 77 da Lei Orgânica Municipal, sanciona a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterado o disposto no Inciso III do Artigo 7º da Lei Municipal nº 1.172/99, com a seguinte redação.

Art. 7º) ...............................................................................................

I – ......................................................................................................

II – ......................................................................................................

III – 01 (um) representante da Colônia Z – 10 de Pescadores e Aquicultores de Barra do Bugres.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 20 de maio de 2014.

JÚLIO CÉSAR FLORINDO

Prefeito Municipal

Autor: Ver. Sival Jesus Gomes de Souza