Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Julho de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL DE Nº 088 DE 03 DE JULHO DE 2023

“DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE Nº 002/2021, DO MUNICÍPIO DE POCONÉ - MT, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE POCONÉ, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 45, inciso IV da Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o Processo Seletivo Simplificado do Edital nº 002/2021 foi homologado pelo Decreto Municipal nº 077 de 15 de julho de 2021;

CONSIDERANDO o item 14.11 do Edital nº 002/2021: 14.11. O período de validade do PROCESSO SELETIVO será de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação do seu resultado, prorrogável, 1 (uma) vez, por igual período, a critério da autoridade competente”;

CONSIDERANDOa Lei Municipal nº 2.033 de 22 de Dezembro de 2020: “Art. 6º A contratação dos profissionais com base nesta Lei será procedido de processo seletivo simplificado, sujeito a ampla divulgação com validade de 02 (dois) anos, prorrogável por igual período”.

CONSIDERANDO, por fim, o princípio da economicidade e da razoabilidade.

D E C R E T A:

Art. 1º - PRORROGAR pelo período de 02 (dois) anos a contar da data de 15/07/2023, o Processo Seletivo Simplificado nº. 002/2021, homologado pelo Decreto nº. 077/2021.

Art. 2º - Ficam os contratos decorrentes destes também prorrogáveis pelo período de 02 (dois) anos, nos termos do art. 6º da Lei Municipal nº 2.033/2020, desde que devidamente justificado.

Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Poconé-MT, 03 de julho de 2023.

ATAIL MARQUES DO AMARAL (TATÁ AMARAL)

Prefeito Municipal de Poconé